28/06/2016
A Agência Nacional de Águas (ANA) promoveu a Oficina dos Fiscalizadores da Segurança de Barragens, nos dias 27 e 28 de junho de 2016, no Auditório Flávio Terra Barth, em Brasília/DF. O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) marcou presença na ocasião.
O objetivo da Oficina foi estimular a troca de experiência entre as diversas entidades fiscalizadoras da segurança de barragens em todo o território Nacional. O Inema expôs os desafios da regulamentação e da fiscalização no âmbito do Estado da Bahia.
De acordo com a coordenadora de Segurança de Barragens do Instituto, Maria Quitéria Castro, os temas abordados “serão úteis para os avanços na implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens, bem como, auxiliar no cumprimento da meta I.5 – Atuação para Segurança de Barragem do Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas – Progestão”.
A Política Nacional de Segurança de Barragem foi instituída através da Lei Federal nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, com o objetivo de garantir que as barragens apresentem padrões de seguranças de maneira a minimizar a possibilidade de acidentes e respectivas consequências. A política ainda prevê a promoção do monitoramento e o acompanhamento das ações empregadas pelos responsáveis por barragens.
O objetivo da Oficina foi estimular a troca de experiência entre as diversas entidades fiscalizadoras da segurança de barragens em todo o território Nacional. O Inema expôs os desafios da regulamentação e da fiscalização no âmbito do Estado da Bahia.
De acordo com a coordenadora de Segurança de Barragens do Instituto, Maria Quitéria Castro, os temas abordados “serão úteis para os avanços na implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens, bem como, auxiliar no cumprimento da meta I.5 – Atuação para Segurança de Barragem do Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas – Progestão”.
A Política Nacional de Segurança de Barragem foi instituída através da Lei Federal nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, com o objetivo de garantir que as barragens apresentem padrões de seguranças de maneira a minimizar a possibilidade de acidentes e respectivas consequências. A política ainda prevê a promoção do monitoramento e o acompanhamento das ações empregadas pelos responsáveis por barragens.