Até dezembro de 2017, CAR/Cefir não é obrigatório para acesso à crédito rural

02/08/2017
A Secretaria do Meio Ambiente do Estado da Bahia (SEMA), e o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), esclarecem que o Cadastro Ambiental Rural (CAR), regulamentado na Bahia como Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (Cefir), não é condicionante para a concessão de crédito para pequenos produtores rurais, até dezembro de 2017.

De acordo com a Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, inciso V do art.3º, os casos de agricultura familiar e pecuária extensiva, exploradas em propriedades rurais com até quatro módulos fiscais, são isentas de licença ambiental, devendo, contudo, ser realizado o cadastro no CAR / CEFIR até o prazo de 31 de dezembro de 2017.

O secretário do Meio Ambiente, Geraldo Reis, encaminhou, nessa terça - feira , 1º de agosto, ofício circular para a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), reiterando a não obrigação do Cadastro para acesso ao crédito rural, dentro do prazo estipulado em Lei.
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