Isenção de APE para agricultura familiar

Publicado: 04/08/2017 Última atualização: 06/10/2026 às 10:00
A agricultura familiar, considerando as atividades desenvolvidas em imóveis rurais com área de até 4 módulos fiscais, está isenta de Autorização por Procedimento Especial de Licenciamento Ambiental (APE), conforme o parágrafo único do Art. 138-A do Regulamento da Lei nº 10.431/2016, aprovado pelo Decreto nº 14.024/2012, com as alterações definidas pelo Decreto nº 16.963/2016.

Segue comunicado da Secretaria de Meio Ambiente/Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos à Federação Nacional de Bancos sobre a questão:

ofício n° 010.2017-1
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