Procedimentos para dar entrada em processos de empreendimentos e atividades localizados em Unidades de Conservação estaduais:
O requerente deverá dar entrada no pedido de Anuência Prévia junto ao órgão gestor de Unidades de Conservação, atendendo aos requisitos estabelecidos no Formulário Padrão de Requerimento;
A entrada do processo se conclui quando a documentação completa exigida no referido formulário para Anuência Prévia é apresentada e protocolada.
O processo só poderá ser aberto se, e somente se, todos os documentos exigidos forem apresentados, juntamente com o formulário de requerimento preenchido e assinado pelo representante legal.
Veja mais informações na Resolução nº 3908/08
O requerente deverá dar entrada no pedido de Anuência Prévia junto ao órgão gestor de Unidades de Conservação, atendendo aos requisitos estabelecidos no Formulário Padrão de Requerimento;
A entrada do processo se conclui quando a documentação completa exigida no referido formulário para Anuência Prévia é apresentada e protocolada.
O processo só poderá ser aberto se, e somente se, todos os documentos exigidos forem apresentados, juntamente com o formulário de requerimento preenchido e assinado pelo representante legal.
Veja mais informações na Resolução nº 3908/08