Procedimentos para dar entrada em processos de empreendimentos e atividades localizados em Unidades de Conservação estaduais:
O requerente deverá dar entrada no pedido de licenciamento ambiental junto ao órgão competente para expedir a licença (união - IBAMA, estado - Inema ou município - SMA);
O órgão remeterá as informações e/ou o processo à SEMA, para que seja realizada a análise que culmina com a emissão da Anuência Prévia;
A referida Anuência é encaminhada ao órgão titular do licenciamento para que o mesmo possa prosseguir a análise a luz das condições estabelecidas pelo órgão gestor de Unidades de Conservação.
Veja mais informações na Resolução nº 3908/08
O requerente deverá dar entrada no pedido de licenciamento ambiental junto ao órgão competente para expedir a licença (união - IBAMA, estado - Inema ou município - SMA);
O órgão remeterá as informações e/ou o processo à SEMA, para que seja realizada a análise que culmina com a emissão da Anuência Prévia;
A referida Anuência é encaminhada ao órgão titular do licenciamento para que o mesmo possa prosseguir a análise a luz das condições estabelecidas pelo órgão gestor de Unidades de Conservação.
Veja mais informações na Resolução nº 3908/08