A proteção da vida marinha e o equilíbrio dos ecossistemas costeiros dependem diretamente de ações que respeitem o ciclo natural das espécies. Uma delas é o período de defeso, que começa nesta sexta-feira, 1º de agosto, e segue até 30 de setembro, abrangendo quatro espécies: caranha ( Lutjanus cyanopterus ), sirigado ( Mycteroperca bonaci ), garoupa-de-São-Tomé ( Epinephelus morio ) e badejo-amarelo ( Mycteroperca interstitialis ).
Durante esses dois meses, a pesca e a comercialização dessas espécies ficam proibidas ou controladas. O objetivo é garantir que o processo reprodutivo aconteça de forma segura, especialmente nos recifes de corais e nos manguezais, que servem de abrigo e berçário para essas espécies.
“A Sema e o Inema vêm trabalhando conjuntamente para avançar na conscientização sobre os períodos de defeso das espécies marinhas. O respeito à esses períodos é importante para a manutenção dos estoques pesqueiros de espécies que são de relevância comercial, sustentam populações costeiras que vivem da pesca artesanal e toda uma cultura direcionada para o mar”, reforçou Alice Reis, oceanógrafa da Sema.
As caranhas (Lutjanus cyanopterus) adultas, por exemplo, são frequentemente encontradas em ambientes recifais, enquanto as juvenis podem ser vistas nos manguezais. As maiores ameaças a esta espécie são a pesca excessiva durante seu período reprodutivo e a degradação ambiental de manguezais e recifes de corais. Para garantir a sua proteção, foi estabelecido um período de defeso, além de restrições específicas para a pesca, como tamanho mínimo de 50cm e tipo de petrecho utilizado, conforme Portaria Interministerial nº 59-C/2018 e Instrução Normativa MPA/MMA nº 10/2011.
A medida também se aplica ao badejo-amarelo, à garoupa-de-São-Tomé e ao sirigado, todos tradicionalmente alvo da pesca artesanal e comercial, e igualmente vulneráveis à pressão pesqueira e à perda de habitat.
Além do período de defeso, outras normativas ambientais reforçam a proteção de espécies ameaçadas, como a Portaria Sema nº 37/2017 e as Portarias do Ministério do Meio Ambiente (MMA) nº 148/2022, 443/2014, 444/2014 e 445/2014.
Quem presenciar pesca ou comercialização irregular dessas espécies durante o defeso pode denunciar pelo Disque-Denúncia 0800 071 1400.