Defeso do caranguejo-uçá protege reprodução da espécie durante a “andada”

04/02/2026
Defeso do caranguejo-uçá protege reprodução da espécie durante a “andada”
Matheus Lemos/Ascom Sema

O defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) é um período fundamental para a conservação da espécie e ocorre anualmente durante a chamada “andada”, fase reprodutiva em que os caranguejos deixam suas tocas para acasalar e liberar ovos. Esse fenômeno está associado às fases da lua nova e cheia e se estende até o mês de abril.

Como parte das ações voltadas à proteção da espécie, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) está realizando a fiscalização e atividades relacionadas à educação ambiental em municípios da Baía de Todos-os-Santos, Recôncavo Baiano e Litoral Norte, áreas tradicionalmente associadas à captura do caranguejo-uçá. As ações incluem a distribuição de folhetos informativos e a orientação direta à população, com esclarecimentos sobre os períodos de defeso, a importância da preservação da espécie e as regras previstas na legislação ambiental.

A técnica em Meio Ambiente do Inema, Carla Guimarães, reforçou que o período do defeso é fundamental para o trabalho de orientação e conscientização junto à população, especialmente nas comunidades do interior, onde muitas famílias dependem diretamente da atividade pesqueira. “Estamos realizando a sensibilização pelos municípios para esclarecer a comunidade sobre o período do defeso do caranguejo, que é a época de reprodução da espécie. Nesse momento, os caranguejos saem das tocas para o acasalamento e a formação dos ovos, um processo fundamental para a manutenção da população. Por isso, estamos orientando pescadores e marisqueiras para que não façam a captura dos animais durante esse período. Respeitar o defeso é essencial para garantir a sustentabilidade da atividade e a preservação da espécie para as futuras gerações”.

Durante os períodos de defeso, a captura do caranguejo-uçá é proibida, conforme estabelece a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 45, de 12 de janeiro de 2026. A medida tem como objetivo garantir a reprodução da espécie e a manutenção dos estoques naturais, especialmente em áreas de manguezal, ecossistemas essenciais para o equilíbrio ambiental e para a subsistência de comunidades tradicionais.

Em 2026, os períodos de defeso são de 18 a 23 de janeiro, 01 a 06 de fevereiro, 17 a 22 de fevereiro, 03 a 08 de março, 18 a 23 de março e 17 a 22 de abril. Além dessas datas, a legislação ambiental determina que, de 1º de dezembro a 31 de maio, é proibida a captura de fêmeas do caranguejo-uçá, conforme a Portaria IBAMA nº 034/2003. Durante todo o ano, também é vedada a captura de fêmeas ovadas e de exemplares com menos de 6 centímetros de largura de carapaça.

Pessoas físicas ou jurídicas que pretendem comercializar o caranguejo-uçá devem declarar previamente seus estoques ao IBAMA, até o último dia útil anterior ao início de cada período de defeso, conforme determina a legislação vigente.

Fonte
Joice Cirqueira/Ascom Sema