Diretor-geral do Inema debate gestão dos recursos hídricos durante fórum da agropecuária

27/05/2026
Diretor-geral do Inema debate gestão dos recursos hídricos durante fórum da agropecuária
Manuela Cavadas / Seagri

O diretor-geral do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), Eduardo Topázio, participou da 6ª edição do Fórum Estadual dos Gestores Municipais da Agropecuária (FEAGRI), realizado entre terça-feira (26) e quarta-feira (27), no Centro de Convenções de Salvador. Durante o evento, o gestor ministrou uma palestra sobre a Outorga de Uso de Recursos Hídricos e abordou o papel do instrumento na organização do uso da água no estado.

Em sua palestra o diretor-geral do Inema tratou do lado regulatório: a política de outorga hídrica no estado da Bahia. Para Eduardo Topázio, o instrumento não é uma restrição — mas uma ferramenta de equilíbrio da gestão do uso da água. “O objetivo da outorga não é impedir o uso da água, mas equilibrar esse uso e garantir o direito de todos”, afirmou Topázio.

Segundo ele, a legislação estadual estabelece normas técnicas para captação hídrica. No caso das águas subterrâneas, o controle é feito com base no nível dos aquíferos, e o uso pode ser suspenso temporariamente quando há redução excessiva.

Topázio acrescentou que a água é um bem público e que o Estado atua como mediador em conflitos entre usuários. Os comitês de bacias hidrográficas funcionam como espaços de negociação para soluções equilibradas entre produtores e coletividade.

O FEAGRI reuniu gestores municipais, representantes de órgãos públicos e integrantes do setor agropecuário para discutir temas ligados ao desenvolvimento rural e à gestão dos recursos naturais.

Garantir o uso sustentável e equilibrado da água na Bahia é uma das principais atribuições do Inema. Por meio do Núcleo de Outorgas (NOUT), o órgão é responsável por analisar e conceder o direito de uso dos recursos hídricos, conforme previsto na Política Estadual de Recursos Hídricos (Lei nº 11.612/2009) e na Política Nacional (Lei nº 9.433/1997).

A outorga autoriza o uso da água de forma controlada, definindo o local, a fonte, a vazão e a finalidade da utilização. O procedimento é exigido para atividades que possam interferir na quantidade, qualidade ou regime das águas, como captação superficial ou subterrânea, irrigação, lançamento de efluentes e construção de barramentos.

Na Bahia, as solicitações são feitas de forma digital, por meio do Sistema Estadual de Informações Ambientais e de Recursos Hídricos (SEIA). Após o envio da documentação, os pedidos passam por análise técnica do NOUT, que realiza vistorias e emite pareceres com base em critérios hidrológicos, hidrogeológicos e legais.

Galeria: