Inema participa de debate nacional sobre proteção de nascentes e olhos d’água

Publicado: 06/10/2026 Última atualização: 06/10/2026 às 17:12
Inema participa de debate nacional sobre proteção de nascentes e olhos d’água
Foto: Reprodução

A definição de como devem ser protegidas nascentes e olhos d’água, inclusive aqueles que secam durante os períodos de estiagem, entrou no centro das discussões do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). O tema foi debatido nesta terça-feira (06), em Brasília (DF), durante a 65ª Reunião Extraordinária do colegiado, que contou com a participação do diretor-geral do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), Eduardo Topázio.

Entre os principais pontos da reunião esteve a revisão da Resolução nº 303/2002, que estabelece parâmetros e limites para Áreas de Preservação Permanente (APPs). A proposta busca atualizar a norma às disposições do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a proteção de nascentes e olhos d’água intermitentes. O processo de revisão tramita no Conama desde 2025 e chegou ao plenário após análise pelas instâncias técnicas e jurídicas do conselho.

Um dos pontos de maior interesse para a gestão ambiental é a proposta de diferenciar, de forma expressa, os conceitos de nascente e olho d’água e estabelecer uma faixa de proteção com raio mínimo de 50 metros no entorno dessas áreas, sejam perenes ou intermitentes. O critério previsto na minuta considera a borda do afloramento no momento de máximo sazonal.

A discussão tem implicações diretas para a proteção dos recursos hídricos e para a aplicação da legislação ambiental nos estados. Na Bahia, onde diferentes regiões apresentam períodos de estiagem e regimes hídricos distintos, a definição de critérios objetivos para identificar e proteger essas áreas é especialmente relevante para a gestão ambiental e territorial.

“A discussão tem impacto direto na gestão dos recursos hídricos e na conservação ambiental na Bahia. Para os órgãos ambientais, como o Inema, é fundamental que a regulamentação tenha critérios claros, tecnicamente aplicáveis e compatíveis com a legislação vigente. Isso contribui para dar maior segurança à identificação das áreas protegidas e à aplicação das regras ambientais”, avalia Topázio.

A revisão também procura adequar a Resolução nº 303/2002 à terminologia adotada pelo Código Florestal e conferir maior clareza à identificação das áreas protegidas. A documentação técnica que fundamenta a proposta aponta que a atualização pode contribuir para superar dificuldades na aplicação da norma e estabelecer parâmetros mais objetivos para sua implementação, inclusive na identificação dessas áreas em instrumentos ambientais.

Outros temas em discussão

A proteção dos recursos hídricos não foi o único assunto relacionado à Bahia na pauta do Conama. A reunião também incluiu a apresentação do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro III, previsto para o período de 2027 a 2036, e uma proposta de moção relacionada à criação do Refúgio de Vida Silvestre (Revis) da Serra da Chapadinha, na Bahia.

A participação do Inema ocorre em um momento de discussão de normas nacionais que podem repercutir diretamente na atuação dos órgãos ambientais estaduais. A revisão da Resolução nº 303/2002, em particular, coloca em debate critérios que orientam a identificação e a proteção de áreas associadas à manutenção dos recursos hídricos e à conservação ambiental.

O tema também abre espaço para aprofundar, com especialistas e gestores ambientais, como eventuais mudanças nos critérios nacionais poderão se refletir na identificação de APPs, na proteção de nascentes e olhos d’água e na gestão dos recursos hídricos na Bahia.

Fonte
Texto: Matheus Santana/ASCOM
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