Constituição de Sociedade Anônima S.A.

Passo 1

Solicitar o Pedido de Viabilidade
Através desta consulta o interessado em constituir uma empresa poderá solicitar de todos os órgãos integrantes da Redesim o alvará de funcionamento do seu negócio.
Somente após a Prefeitura se pronunciar, o empresário irá pagar as taxas de abertura e arquivar na Junta Comercial o ato de constituição que registra a empresa.
Para fazer um Pedido de Viabilidade, acesse a ferramenta Pedido de Viabilidade, integrante do Requerimento Universal.
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Tela inicial da ferramenta Pedido de Viabilidade
 
Com a página aberta, selecione a opção “Viabilidade de inscrição de primeiro estabelecimento (Matriz) e dos demais estabelecimentos (Filial). Em seguida, preencha as opções apresentadas conforme os dados da sua empresa.
 
Continue preenchendo os dados até receber a confirmação de que seu pedido de viabilidade foi finalizado.
 
Após o envio do pedido de viabilidade, será gerado um protocolo para acompanhamento. Nesta página você pode consultar o andamento do seu pedido em todos os órgãos envolvidos. Também é possível consultar o andamento pelo aplicativo da Juceb, disponível para android ou iOS.

 

 

Passo 2

Obter o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ
Após o deferimento do Pedido de Viabilidade, preencha o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ, disponível no Coletor Nacional.
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Espaço para preenchimento do DBE no Coletor Nacional

 

O Documento Básico de Entrada – DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ. Os contribuintes que usarem certificação digital ou senha fornecida pelos órgãos conveniados utilizarão, em lugar do DBE, o Protocolo de Transmissão.
 
O DBE é importante para realizar inscrição, alteração, extinção ou conseguir informações específicas sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), diretamente com a Receita Federal.
 
Para mais detalhes sobre como obter um DBE, consulte a página de orientações da Receita Federal.

 

 

Passo 3

Preencher o Requerimento Eletrônico
O Requerimento Eletrônico é uma ferramenta em que o requerente preenche todas as informações necessárias ao cadastro no órgão de Registro.

 

Estas informações são verificadas e validadas no próprio ato de preenchimento do formulário pelo requerente e as eventuais divergências entre DBE e Viabilidade são mostradas durante o processo. Desta forma, o Requerimento torna-se também uma ferramenta de comunicação entre o requerente e a Juceb.

 

Preencha o Requerimento Eletrônico, na opção Requerimento Eletrônico/ Constituição: http://regin.juceb.ba.gov.br/RequerimentoUniversal/NovoLogin.aspx

 

Acesse o Requerimento Eletrônico; escolha a opção Inscrição de primeiro estabelecimento.
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OBS: Caso haja alguma divergência entre o Requerimento e o DBE será mostrada uma lista com os erros ou alertas, corrija o DBE ou o Requerimento.

 

 

Passo 4

Redigir o instrumento contratual
Constituição – Sociedade por Ações – por subscrição particular.
A Sociedade Anônima é constituída por meio de uma Assembleia Geral, que pode ter o Estatuto Social transcrito no corpo da ata ou apresentado em processo separado.
Preencha o Requerimento eletrônico e informe o código do Ato 005 e Evento 005ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO.
Caso opte por apresentar o Estatuto Social em processo separado, com tramitação vinculada, deverá ser gerada a capa do segundo protocolo com o código do Ato/Evento 019 – ESTATUTO SOCIAL. Neste caso, é necessário realizar a vinculação dos protocolos no REGIN.
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Caso opte por apresentar o Estatuto Social no processo  principal, o requerente deverá indicar no mesmo,  o código do Evento 019 – ESTATUTO SOCIAL.
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O sistema vai recuperar as informações preenchidas na Viabilidade e no DBE, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior.
O sistema vai gerar a capa do processo e o boleto de pagamento, sendo responsabilidade do requerente a elaboração do instrumento de constituição.
 
1 – Ao redigir Ata da Assembleia Geral de Constituição esta deverá obrigatoriamente trazer os seguintes itens:
 
  • a) Local, hora, dia, mês e ano de sua realização;
  • b) Composição da mesa: nome completo do presidente e do secretário;
  • c) “Quórum” de instalação;
  • d) As publicações do edital de convocação, salvo no caso de comparecimento de todos os subscritores, que torna desnecessárias as publicações; A indicação dos jornais (Diário Oficial e o jornal de grande circulação) que publicaram o edital, por 3 (três vezes); mencionando, ainda, as datas e os números das folhas/páginas tornam desnecessária a apresentação à Junta Comercial dos originais dos jornais para arquivamento/anotação.
     
Obs.: São necessárias apenas 3 (três) publicações (e não seis), desde que veiculadas em órgão oficial e em jornal de grande circulação, sendo necessária pelo menos uma publicação em cada um deles.
 
  • e) Ordem do dia: registrar;
  • f) As deliberações, entre elas, pelo menos:
     
– A avaliação dos bens, se for o caso, com a nomeação dos 3 (três) peritos ou de empresa especializada e a deliberação a respeito, desde que essas formalidades sejam tomadas na própria assembleia de constituição;
– Aprovação do estatuto;
– Declaração da constituição da sociedade;
– Eleição dos membros do Conselho de Administração, se existente, ou dos diretores, indicando a respectiva qualificação completa, prazo de gestão e declaração de desimpedimento para o exercício da função; verificar os impedimentos legais;
Obs.: Se existente o Conselho de Administração, depois de eleitos e empossados os seus membros, eles elegerão os diretores, em reunião da qual será lavrada ata própria, que será levada a arquivamento, em separado, concomitante ao arquivamento da ata de constituição:
– Eleição dos membros do Conselho Fiscal, se permanente ou se pedida a sua instalação, indicando a respectiva qualificação completa;
– Fixação dos honorários dos administradores e dos conselheiros fiscais, estes se eleitos, respeitada, neste caso, para cada membro em exercício, a remuneração mínima de 10% da que, em média, for atribuída a cada diretor, não computada a participação nos lucros;
 
  • g) Transcrição do estatuto no corpo da ata (ou apresentado em processo apenso).
  • h) Fecho da ata e assinatura dos subscritores.
  • i) Visto de advogado, com a indicação do número da carteira da OAB e Seccional, quando o estatuto estiver transcrito na ata. Quando não estiver transcrito, deverá conter no estatuto o visto do advogado.
     
2 – O estatuto social deverá conter, necessariamente, o seguinte:
 
  • a) Denominação social (art. 3º da Lei 6.404/1976 e art. 1.160 do Código Civil);
  • b) Prazo de duração;
  • c) Sede: município; Observação: Quando no estatuto social constar apenas o município da sede, o endereço completo da sede deverá constar no corpo de ata de constituição (alínea “e” do inciso III do art. 53 do Decreto nº 1.800/1996).
  • d) Objeto social, definido de modo preciso e completo (§ 2º do art. 2º da Lei nº 6.404/ 1976);
  • e) Capital social, expresso em moeda nacional (art. 5º da Lei nº 6.404/1976);
  • f) Ações: número em que se divide o capital, espécie (ordinária, preferencial, fruição), classe das ações e se terão valor nominal ou não, conversibilidade, se houver, e forma nominativa (art. 11 e seguintes da Lei nº 6.404/1976);
  • g) Diretores: número mínimo de dois, ou limites máximo e mínimo permitidos; modo de sua substituição; prazo de gestão (não superior a três anos); atribuições e poderes de cada diretor (art. 143 da Lei nº 6.404/1976);
  • h) Conselho fiscal, estabelecendo se o seu funcionamento será ou não permanente, com a indicação do número de seus membros – mínimo de três e máximo de cinco membros efetivos e suplentes em igual número. (Art. 161 da Lei nº 6.404/1976);
     
Observação: O funcionamento do conselho fiscal será permanente nas sociedades de economia mista (art. 240 da Lei nº 6.404/1976).

 

  • i) Término do exercício social, fixando a data;
  • j) Assinaturas;
  • l) Visto de Advogado, com a indicação do número da carteira da OAB e Seccional.
 
2.1 – Serão necessários dispositivos específicos no Estatuto Social, quando houver:
  • a) Ações preferenciais: indicação de suas vantagens e as restrições a que ficarão sujeitas;
  • b) Aumento do “quórum” de deliberações: especificação, além do percentual, das matérias a ele sujeitas; e
  • c) Conselho de administração: número de membros ou limites máximo ou mínimo de sua composição, processo de escolha e substituição do presidente do Conselho, o modo de substituição dos conselheiros, o prazo de gestão (não superior a três anos) e normas sobre convocação, instalação e funcionamento (art. 140 da Lei nº 6.404/76);
Observação: as companhias abertas, as de capital autorizado e as de economia mista terão, obrigatoriamente, conselho de administração (arts. 138 e 239 da Lei nº 6.404/76).
 
2.2 – O estatuto não poderá conter dispositivos que:
  • a) Sejam contrários à lei, à ordem pública e aos bons costumes;
  • b) Privem o acionista dos direitos essenciais;
  • c) Atribuam voto plural a qualquer classe de ação; d) Deleguem a outro órgão as atribuições e poderes conferidos pela lei aos órgãos de administração
     
Fundamentação: Instrução Normativa do DREI nº 81/2020, Anexo V – Manual de Registro de Sociedade Anônima, Capítulo II, Seção I.

 

 

Passo 5

Enviar os documentos
A Juceb disponibiliza três opções de protocolo de documentos para registro:

 

  1. Envio Digital através da Assinatura Digital;
  2. Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo requerente, com uso da declaração de veracidade).
  3. Entrega presencial (apenas nos escritórios regionais).

     

O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos:
  • Capa do processo;
  • Viabilidade (o anexo é OPCIONAL);
  • DBE (o anexo é OPCIONAL);
  • Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM (o anexo é OPCIONAL);
  • Ata da Assembleia de Constituição com o Estatuto Social transcrito no corpo da ata ou apresentado em processo separado;
  • Cópia autenticada do documento de identificação dos diretores;
  • Comprovante de depósito bancário de, no mínimo, 10% (dez por cento) do capital subscrito em dinheiro;
  • Lista / Boletins / Cartas de Subscrição do capital social;
  • Declaração de desimpedimento dos administradores eleitos (conselheiros e/ou diretores) em documento próprio, se não inserida no corpo da ata;
  • Folhas do Diário Oficial e do jornal de grande circulação que publicaram o anúncio convocatório da assembleia de constituição (é dispensada a apresentação das folhas quando a ata consignar os nomes, respectivas datas e folhas dos veículos de comunicação em que foram realizadas as publicações).