Publicado: 14/01/2025
Última atualização: 14/01/2025 às 14:55
Pessoas naturais ou jurídicas, aptas para o exercício do comércio, que pretenderem estabelecer empresas de armazéns gerais, tendo como objeto a guarda e conservação de mercadorias recebidas para armazenamento.
Etapa 1 - Elaborar o processo de Matrícula de Administrador de Armazém Geral, através do site no link de serviços on-line e protocolar nos Postos de Atendimento da JUCEB.
Requisitos e documentos necessários
Capa;
Guia (DAM) devidamente autenticado com o valor devido;
Solicitação de matrícula contendo a nomeação e qualificação do administrador ou fiel depositário, mediante requerimento da empresa dirigido ao Presidente da Junta Comercial;
Memorial Descritivo do estabelecimento contendo os serviços e operações de armazenagens pretendidas;
Regulamento Interno do armazém geral e da sala de vendas publicas (se houver);
Laudo Técnico de vistoria firmado por profissional competente (engenheiro) ou empresa especializada aprovando as instalações do armazém geral;
ART do CREA;
Carteira de exercício profissional de quem assina o Laudo Técnico;
Tabela de Tarifa Remuneratória de depósito de mercadorias e dos demais serviços;
Certidão negativa do administrador expedida pelo Distribuidor Judiciário da
Comarca da jurisdição de sua residência. (Art.1º – IN/DREI Nº 52/2022)
Copia do RG e CPF do Administrador de Armazém Geral que está sendo nomeado.