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24/01/2022
O pedido de viabilidade faz parte do fluxo do Programa Federal Redesim e visa permitir que, em uma única plataforma virtual, o usuário possa realizar as consultas prévias necessárias antes da abertura das empresas, evitando retrabalho e/ou prejuízos para o empreendedor.

No entanto, o artigo 3º da Lei 11.598/2007, que cria a Redesim, prevê a integração entre os processos, porém, respeitando as competências de cada órgão. Neste sentido, o sistema integrador utilizado pela Juceb, o REGIN, no momento do pedido de viabilidade, faz a coleta de informações e os encaminha para os órgãos integrados realizarem suas análises e depois retornarem com a resposta de deferimento ou indeferimento. Assim ocorre com as Prefeituras quando da análise da viabilidade do endereço das empresas.

Logo, todo e qualquer esclarecimento ou dúvida sobre a liberação da análise da Prefeitura, seja pela causa do indeferimento ou por morosidade na resposta, devem ser feitos junto àquele ente, não tendo a Juceb competência legal ou operacional para tratar do assunto.



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