25/01/2022
Em 22 de janeiro de 2022, a Junta Comercial do Estado da Bahia (JUCEB) publicou no Diário Oficial do Estado edital convocando todos os Leiloeiros Públicos Oficiais e os Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais, para o recadastramento anual, com base nos Artigos. 84 e 39 da Instrução Normativa DREI Nº 72, de 19 de dezembro de 2019.
O período para o recadastramento iniciou no dia 24/01/2022 e término em 24/02/2022 e precisa ser feito presencialmente.
Os Leiloeiros Públicos deverão se apresentar das 10:00 às 15:00 na sede da JUCEB, localizada na Av. Estados Unidos, nº 555, térreo, Comércio, Salvador – Bahia, munidos com os seguintes documentos:
Os Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais deverão se apresentar das 10:00 às 15:00 na sede da JUCEB, localizada na Av. Estados Unidos, nº 555, térreo, Comércio, Salvador – Bahia, munidos com os seguintes documentos:

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O período para o recadastramento iniciou no dia 24/01/2022 e término em 24/02/2022 e precisa ser feito presencialmente.
Os Leiloeiros Públicos deverão se apresentar das 10:00 às 15:00 na sede da JUCEB, localizada na Av. Estados Unidos, nº 555, térreo, Comércio, Salvador – Bahia, munidos com os seguintes documentos:
- Cópia e o original da Carteira de Identidade, para autenticação na JUCEB;
- Cópia e o original do CPF, para autenticação na JUCEB;
- Extrato Anual da Caução, para aqueles que possuem a caução em depósito em Banco Oficial;
- Cópia e o original do recibo de pagamento do ISS referente ao ano de 2021, para autenticação na JUCEB;
- Certidões negativas expedidas pelas Justiças Federal e Estadual, no foro
cível e criminal, correspondentes à circunscrição em que o Leiloeiro Oficial tiver o seu domicílio.
Os Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais deverão se apresentar das 10:00 às 15:00 na sede da JUCEB, localizada na Av. Estados Unidos, nº 555, térreo, Comércio, Salvador – Bahia, munidos com os seguintes documentos:
- Cópia e o original da Carteira de Identidade, para autenticação na JUCEB;
- Cópia e o original do CPF, para autenticação na JUCEB;
- Cópia e o original do recibo de pagamento do ISS referente ao ano de 2021, para autenticação na JUCEB;
- Certidões negativas expedidas pelas Justiças Federal e Estadual, no fórum cível e criminal, correspondentes à circunscrição em que o Tradutor Público e Intérprete Comercial tiver o seu domicílio.

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