27/05/2025
ARQUIVAMENTO DE BALANÇOS COMO DOCUMENTO AVULSO E PUBLICAÇÕES DIGITAIS
Por meio do Ofício Circular SEI nº 184/2025/MEMP, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) estabeleceu novos procedimentos para o arquivamento de balanços de Empresários Individuais, Sociedades Empresárias, Cooperativas, bem como para as publicações das Sociedades Anônimas.
O objetivo das novas orientações é garantir segurança jurídica e transparência desses atos, especialmente considerando a publicidade e o status jurídico conferido após o registro na Junta Comercial.
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O que muda na prática?
Passa a ser obrigatória a apresentação de declaração específica para:
* O arquivamento de balanços como documento avulso.
* As publicações exigidas pela Lei nº 6.404/76 para Sociedades Anônimas.
São exigidos 3 (três) modelos de declarações para arquivamento de Balanços e 2 (dois) modelos para publicações de Sociedades Anônimas. Veja abaixo:
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Balanços:
Antes da aprovação das contas: Modelo de Declaração I
Após a aprovação das contas, mas antes da autenticação do livro: Modelo de Declaração II
Após a aprovação das contas e após a autenticação do livro: Modelo de Declaração III
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Publicações Digitais:
1. Publicação pela Central de Balanços (SPED) – Para companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões: Modelo de Declaração IV
2. Publicação pelos sistemas Empresas.Net ou Fundos.Net – Para companhias abertas de menor porte, com receita bruta anual de até R$ 500 milhões: Modelo de Declaração V
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Requisitos Importantes:
* A declaração deve compor o documento principal do balanço, formando um único arquivo PDF, anexado na aba “INSTRUMENTO”.
* Não será aceita como documento auxiliar.
* Todas as declarações devem ser assinadas digitalmente, utilizando:
• Gov.br (nível prata ou ouro) ou
• Assinatura qualificada no padrão ICP-Brasil
* A assinatura digital deve ser feita pelo contador responsável e pelo empresário individual, administrador ou diretor da sociedade ou cooperativa, conforme o caso.
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Acesse o Ofício e os Modelos de Declaração:
Ofício Circular do DREI nº 184/2025/MEMP
Modelo I – Declaração de Balanço antes da aprovação das contas
Modelo II – Declaração de Balanço após a aprovação das contas e antes da autenticação do livro
Modelo III – Declaração de Balanço após aprovação das contas e após autenticação do livro
Modelo IV – Declaração para publicação na Central de Balanços (SPED)
Modelo V – Declaração para publicação nos sistemas Empresas.Net ou Fundos.Net