MUDANÇA NO PROCESSO DE OBTENÇÃO DO CNPJ

02/12/2025
A partir de 1º de dezembro, o processo de formalização de empresas passará por uma alteração significativa, determinada pela Receita Federal do Brasil, em conformidade com a Lei nº 214/2025.
 
Atualmente, o CNPJ é emitido automaticamente pela Junta Comercial junto ao registro. No entanto, a partir de 01/12, após o registro da empresa na Junta Comercial, o responsável deverá, obrigatoriamente, acessar o Módulo de Administração Tributária (MAT) da Receita Federal e informar os dados solicitados, incluindo o regime tributário.
 
Somente após essa etapa o número do CNPJ será liberado. Caso o procedimento não seja realizado, o CNPJ não será gerado, impossibilitando qualquer operação da empresa.
 
O acesso deve ser feito na plataforma da Receita Federal, utilizando os meios oficiais de autenticação do órgão.
A Junta Comercial continuará responsável pela análise e registro dos atos empresariais, porém não realizará mais a emissão do CNPJ.