06/01/2020
A Juceb passou a disponibilizar para os empresários o Processo Automático de constituição de empresas do tipo Empresário Individual, Eireli, Sociedade Limitada, no qual o cliente terá sua empresa constituída automaticamente, logo após o protocolo do processo.
O processo automático é mais uma inovação trazida pela Lei da Liberdade Econômica que proporciona mais agilidade, praticidade e conforto para o cidadão que decide empreender em nosso Estado.
O processo automático está disponível apenas para aqueles feitos de forma 100% eletrônica, com utilização de instrumento padrão emitidos pelo Requerimento Eletrônico e assinados digitalmente com Certificado Digital, além de cumprir os seguintes requisitos:
1. Todas as pessoas listadas no QSA (Quadro de Sócios e Administradores), obrigatoriamente assinarão digitalmente o pedido de deferimento automático. Somente após a última pessoa a
ssinar o pedido é que será enviado o documento para protocolo, o qual será enviado para deferimento automático;
2. O protocolo só ocorrerá, de fato, quando houver
a compensação bancária da taxa vinculada ao processo;
3. O capital da empresa será integralizado obrigatoriamente em moeda corrente;
4. Será utilizado o contrato padrão gerado pelo
Portal da JUCEB, o qual não poderá ter cláusulas adicionais;
5. Não serão exercidas atividades sujeitas a aprovação prévia de órgãos e entidades governamentais;
6. Em relação as pessoas que compõem o QSA:
Não podem ser menores de idade;
Não podem ser pessoas emancipadas;
Não podem ser pessoas jurídicas;
As pessoas do QSA não podem se representar e não podem possuir representantes para este ato.
Chamamos atenção à aceitação do Termo de Registro Automático no preenchimento da Viabilidade!

O processo automático é mais uma inovação trazida pela Lei da Liberdade Econômica que proporciona mais agilidade, praticidade e conforto para o cidadão que decide empreender em nosso Estado.
O processo automático está disponível apenas para aqueles feitos de forma 100% eletrônica, com utilização de instrumento padrão emitidos pelo Requerimento Eletrônico e assinados digitalmente com Certificado Digital, além de cumprir os seguintes requisitos:
1. Todas as pessoas listadas no QSA (Quadro de Sócios e Administradores), obrigatoriamente assinarão digitalmente o pedido de deferimento automático. Somente após a última pessoa a
ssinar o pedido é que será enviado o documento para protocolo, o qual será enviado para deferimento automático;
2. O protocolo só ocorrerá, de fato, quando houver
a compensação bancária da taxa vinculada ao processo;
3. O capital da empresa será integralizado obrigatoriamente em moeda corrente;
4. Será utilizado o contrato padrão gerado pelo
Portal da JUCEB, o qual não poderá ter cláusulas adicionais;
5. Não serão exercidas atividades sujeitas a aprovação prévia de órgãos e entidades governamentais;
6. Em relação as pessoas que compõem o QSA:
Não podem ser menores de idade;
Não podem ser pessoas emancipadas;
Não podem ser pessoas jurídicas;
As pessoas do QSA não podem se representar e não podem possuir representantes para este ato.
Chamamos atenção à aceitação do Termo de Registro Automático no preenchimento da Viabilidade!
