14/08/2020
A Juceb adotou (desde o dia 17/06), como obrigatório em Salvador e Região Metropolitana, a utilização do processo 100% digital (zero papel) para o registro e arquivamento de atos empresariais para os tipos jurídicos Sociedades Limitadas, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI e Sociedades Anônimas.
Viemos lembrar aos nossos usuários que, a partir dessa segunda-feira (17/08), inicia-se a obrigatoriedade 100% Digital para os tipos jurídicos Empresário Individual e Cooperativas.
Com esta medida o protocolo de processos físicos não poderá ser feito nos postos de atendimento de Salvador, Lauro de Freitas e demais municípios da região metropolitana da nossa capital, devendo os clientes acessarem o site da Juceb www.juceb.ba.gov.br, onde estão disponíveis todos os serviços relativos ao registro e arquivamento de empresas na Bahia.
Atenção : Os processos físicos em cumprimento de exigência ainda serão recepcionados normalmente.
Sigam-nos no Instagram: @JucebBahia

Viemos lembrar aos nossos usuários que, a partir dessa segunda-feira (17/08), inicia-se a obrigatoriedade 100% Digital para os tipos jurídicos Empresário Individual e Cooperativas.
Com esta medida o protocolo de processos físicos não poderá ser feito nos postos de atendimento de Salvador, Lauro de Freitas e demais municípios da região metropolitana da nossa capital, devendo os clientes acessarem o site da Juceb www.juceb.ba.gov.br, onde estão disponíveis todos os serviços relativos ao registro e arquivamento de empresas na Bahia.
Atenção : Os processos físicos em cumprimento de exigência ainda serão recepcionados normalmente.
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