Luiz Viana é o primeiro advogado baiano eleito vice-presidente da OAB Nacional

26/03/2019
O advogado e ex-presidente da seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Luiz Viana Queiroz, foi eleito o primeiro vice-presidente baiano do Conselho Federal da OAB. Eleito para o triênio 2019/2021, Luiz Viana tomou posse em fevereiro, na sede da Ordem, em Brasília. A Junta Comercial do Estado da Bahia (Juceb) estava presente na ocasião.

Na Juceb, a OAB-BA é representada pelo vogal Eusébio de Oliveira Carvalho Filho, responsável por julgar administrativamente processos em segunda instância, relativas ao registro mercantil.



Luiz Viana afirmou que a sua chegada à Diretoria do Conselho Federal tem como finalidade servir à classe. "Chego à vice-presidência do Conselho Federal da OAB para servir à advocacia, honrado de estar ao lado de grandes nomes nacionais, Beto Simoneti, Ary Raghiant e José Augusto Noronha, sob a liderança do battonier Felipe Santa Cruz. Será um grande desafio para os próximos 3 anos", declarou.



Com mais de 30 anos de advocacia, Luiz Viana Queiroz é procurador do Estado da Bahia, formado em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), e exerce a advocacia privada na Bahia e, doravante, também em Brasília. Mestre em Direito Público pela UFPE, pós-graduado em Direito Eleitoral pela UFBA, pós-graduado em Didática e Metodologia do Ensino Superior pela UFMG, Viana é professor de Direito da Universidade Católica do Salvador (licenciado).

A OAB na Juceb

Em se tratando do registro comercial, a Lei 8.906/94 dispõe que os atos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados. Sendo assim, para as Juntas Comerciais, a atuação do advogado garante a segurança jurídica do Registro Empresarial.

Além disso, a OAB é representada na Turma de Vogais da Juceb, turma essa que tem a responsabilidade de julgar a constituição de sociedades anônimas, bem como as atas de assembleias gerais e demais atos relativos a essas sociedades, sujeitos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; a transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades empresárias; a constituição e alterações de consórcio e de grupo de sociedades, conforme previsto na lei de sociedades por ações.
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