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RPPN - Reserva Particular do Patrimônio Natural

O Governo da Bahia atualizou o Programa Estadual de Incentivo à Criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural, mais conhecida como RPPN. Agora, o setor responsável pela análise, criação e emissão de certificado dessas reservas é a Secretaria de Meio Ambiente (Sema), através da Superintendência de Inovação e Desenvolvimento Ambiental (Sida).Esta categoria de unidade de conservação é de domínio privado e tem o objetivo de conservar a diversidade biológica da área. Nessas reservas, as únicas atividades permitidas são: pesquisa científica, educação ambiental e visitação turística.A RPPN é averbada no Registro Público de Imóveis, gravada com perpetuidade nos termos do artigo 21§ 1° da Lei Federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000, e criada, em âmbito estadual, através do Decreto Nº 10.410, de 25 de julho de 2007, regulamentada pela Portaria nº 12.073, de 2016.Em 2019, por meio do Decreto Estadual nº 19.129, a criação de RPPNs passou a ser uma responsabilidade da Sema, que regulamentou a sua execução através da Portaria n° 83/2019, publicada em 5 de dezembro. Saiba como criar uma RPPNO primeiro passo para a criação de uma RPPN é encaminhar o requerimento de solicitação para criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN. Requerimento de solicitação para criação da RPPN (clique aqui)Na sequência, veja os documentos que devem ser encaminhados juntos com a solicitação:Documentos de identificação do(s) proprietário(s) – Pessoa Física ou Jurídica (clique aqui)Documentos relativos à propriedade (clique aqui)Projeto-proposta de localização da RPPN elaborado por profissionais habilitados, respeitando-se as normas legais (clique aqui)Todos os documentos devem ser endereçados à Superintendência de Inovação e Desenvolvimento Ambiental – RPPN e protocolados na sede da SEMA/INEMA ou entregues nas Unidades Regionais do Inema, em envelope com a inscrição RPPN – SEMA – SIDA - DPBIO.Após a vistoria técnica (clique aqui) é assinado um Termo de Compromisso (clique aqui) entre a Sema e o requerente ao tempo em que a proposta é submetida a consulta pública (clique aqui)Somente depois de 20 dias úteis da data da publicação do aviso é que a criação da RPPN será efetiva, com a assinatura da Portaria de Criação de RPPN e posterior averbação em Cartório de Registro Público de Imóveis.Acompanhe o trâmite do processo (clique aqui)LegislaçãoPortaria Sema n° 83/2019Decreto Estadual nº 19.129/2019Portaria INEMA nº 12.073/2016Decreto Estadual nº 10.410/2007Perguntas Frequentes (Clique aqui)RPPNs estaduais reconhecidas (Clique aqui)Consulta Pública (Clique aqui) Mais informações: Telefone: 71 3118-5420Endereço eletrônico: rppn.sema@sema.ba.gov.br 
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Perguntas Frequentes - RPPNs

1. O que é uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)? O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) institui entre as categorias de Unidades de Conservação, a possibilidade de criação de uma área protegida administrada por particulares interessados na conservação ambiental.  Denominadas Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), essa categoria foi criada em 1990, através do Decreto 98.914, mais tarde substituído pelo Decreto nº 1.922/1996, que pretendia promover a criação de áreas protegidas através da iniciativa privada. Com a publicação da Lei no 9.985, que instituiu o SNUC, as RPPNs passaram a ser uma das categorias de Unidade de Conservação do grupo de uso sustentável, reguladas pelo Decreto nº 5.746/2006. As RPPNs, portanto, são unidades de conservação (UCs), de domínio privado, que têm o objetivo de conservar a diversidade biológica, cênica e espeleológica e arqueológica local. A criação desta UC não afeta a titularidade do imóvel. 2. Qual a importância das RPPN? Em primeiro lugar, as RPPNs têm uma contribuição importante para a redução da emissão de gases de efeito estufa na atmosfera e, consequentemente, para enfrentamento às mudanças climáticas. A preservação de áreas plantadas, principalmente florestas, e a recuperação de áreas degradadas, através do plantio de árvores, além de reduzirem a emissão, promovem o sequestro de gases de efeito estufa da atmosfera, através da fotossíntese, processo que acontece quando capturam o gás carbônico e lançam oxigênio na atmosfera Na fase de crescimento, as árvores demandam uma quantidade muito grande de carbono para se desenvolver, fixando a partir da fotossíntese o CO2 da atmosfera na forma de carboidratos, que são, por fim, incorporados à parede celular das árvores. Essa forma natural de sequestro de carbono ajuda a diminuir consideravelmente a quantidade de CO2 na atmosfera: cada hectare de floresta em desenvolvimento é capaz de absorver de 150 a 200 toneladas de carbono.  É por isso que o desmatamento é um grande inimigo do sequestro de carbono, já que o corte de árvores promove a liberação do CO2 capturado pelas plantas. Outra contribuição importante das RPPNs é a ampliação das áreas protegidas no Estado, que passa a apresentar índices altamente positivos para a conservação, principalmente se considerada a relação custo e benefício. Por outro lado, ao contrário das demais categorias de UCs, as RPPNs são facilmente criadas e possibilitam a participação da iniciativa privada no esforço estadual de conservação, contribuindo para a proteção da biodiversidade dos biomas da Bahia. 3. Quais os benefícios em se criar uma RPPN? Além da conservação da área natural, o proprietário da área reconhecida como RPPN pode desfrutar de vários benefícios, como:  • Isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) referente à área;  • Possibilidade de explorar e desenvolver atividades de ecoturismo e educação ambiental, desde que previstas no seu plano de manejo;  • Possibilidade de formalizar parcerias com instituições públicas e privadas na proteção, gestão e manejo da área;  • Preferência na análise de pedidos de concessão de crédito agrícola, junto às instituições oficiais de crédito. • Direito de propriedade preservado; • Prioridade na análise dos projetos pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), do MMA; • Possibilidades de cooperação com entidades privadas e públicas na proteção, gestão e manejo da Unidade. • Direito de se beneficiar com recursos da compensação ambiental conforme legislação Estadual. • Permite a preservação de espécies raras ou endêmicas; e • Preserva o solo e os recursos hídricos; As RPPN têm uma função importante na proteção do entorno das UC públicas e na formação de corredores ecológicos. São ainda uma estratégia fundamental de conservação nos biomas mais fragmentados, onde é difícil de se criar grandes áreas protegidas. Quando um proprietário decide criar uma RPPN, toda a sociedade é beneficiada. 4. Quem pode criar RPPN? Pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de imóveis rurais ou urbanos com potencial para a conservação da natureza. Em geral são amostras de áreas com bom grau de preservação, além de áreas de valor espeleológico, cênico, turístico e arqueológico. 5. Uma empresa pode criar uma RPPN? Sim, a empresa, enquanto pessoa jurídica, pode criar RPPN em imóvel de sua propriedade. Várias empresas têm criado RPPN, como uma forma de incorporar nos seus processos a cultura ambiental tão difundida na sociedade atual. Em alguns casos, é necessária a anuência da diretoria que responde pelos atos e gestão da empresa, conforme previsto em seu estatuto. 6. Que atividades são permitidas dentro da RPPN? Na RPPN são permitidas atividades de pesquisas científicas e visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais, conforme previsto no seu plano de manejo. 7. Qual o tamanho mínimo e máximo para a criação de uma RPPN? Não existe tamanho mínimo e nem máximo para uma RPPN. O laudo de vistoria técnica, que é realizado no processo de criação da Reserva, é que define se a área proposta para a criação da RPPN tem ou não atributos para o seu reconhecimento, independentemente da área proposta para a Unidade. Na Bahia já se criou RPPN com menos de um hectare e com mais de um mil hectares. 8. A RPPN pode ser vendida ou desmembrada? Sim, as propriedades com RPPN podem ser doadas, herdadas, hipotecadas, vendidas ou desmembradas. No entanto, o gravame de perpetuidade da Reserva irá permanecer, pois o termo de compromisso da RPPN fica averbado à margem da matrícula do imóvel, não impedindo nenhum tipo de alienação. Nestes casos, a RPPN continua sendo UC particular, apenas com novo titular, para o qual se transferem todos os ônus e obrigações descritos no Artigo 21, da Lei do SNUC, e no Decreto Federal no 5.746/2006, o qual regulamenta as RPPN. Portanto, o proprietário deverá averbar no registro do imóvel a área e os limites da RPPN de direito. Dessa forma, os futuros proprietários, em caso de venda, saberão a localização exata dos limites da área da UC. 9. A RPPN pode sobrepor uma reserva legal? As RPPN podem incidir total ou parcialmente na reserva legal da propriedade, posto que são mais restritivas. 10. O proprietário tem que apresentar algum estudo para solicitar a criação da RPPN? Não são necessários estudos preliminares para a criação da RPPN. A viabilidade ambiental da criação da UC é avaliada durante a vistoria técnica realizada pela SEMA. Contudo, caso existam estudos realizados na área, eles poderão ser apresentados, no sentido de enriquecer a proposta de criação da RPPN. 11. A concessão de lavra mineral pode impedir a criação de uma RPPN?  Não pode ser criada uma RPPN em área já concedida para lavra mineral ou onde já incida decreto de utilidade pública ou de interesse social incompatível com os seus objetivos, conforme Artigo 12 do Decreto N.°5.746/2006.  Entretanto, a solicitação e a concessão de pesquisa mineral não impedem a sua criação. Existe uma forma simples de verificar a existência de autorização de pesquisa ou concessão de lavra em uma propriedade rural. O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) disponibiliza, via internet, uma ferramenta para a consulta de dados e análises relacionadas ao setor mineral: sigmine.dnpm.gov.br 12. Quais apoios financeiros uma RPPN pode contar? O Programa Floresta Legal, lançado, em 2010, pelos Institutos Ynamata e Água Boa, tem o intuito de contribuir para a formação de um corredor de biodiversidade na região da Chapada Diamantina, na Bahia.  Contando com o apoio da Fundação Grupo Boticário desde 2016, a iniciativa busca a criação de 12 novas RPPN na Mata Atlântica, das quais três já foram reconhecidas pelo ICMBio em 2017 - RPPN Mato Grosso, RPPN das Nascentes e das Águas, e RPPN das Matas, localizadas no município de Taperoá, no Recôncavo Sul da Bahia. É o maior programa de criação de RPPN em andamento atualmente no Brasil, e pretende proteger uma área de aproximadamente cinco mil hectares até 2019.  No município de Jacobina (BA) e região, onde ocorreu o lançamento do programa, foram protocoladas oito novas RPPN em 2017 e outras nove já tiveram realizados os levantamentos topográficos e estão em fase de caracterização ambiental, etapa final antes do encaminhamento formal ao órgão ambiental. Em 2018, foram criadas 15 novas RPPNs. Até o final de 2019, deverão ser finalizados e protocolados mais oito novos processos, visando o reconhecimento de novas RPPN.  Atualmente há duas fontes de apoio financeiro disponíveis para as RPPN no Brasil que são os editais de projetos da Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza (abre editais periodicamente com abrangência nacional) e da Fundação SOS Mata Atlântica (editais voltados especificamente para o bioma Mata Atlântica).  Custos com criação, elaboração e implementação do Plano de Manejo de RPPN são previstos nesses editais. A Fundação Grupo Boticário nasceu em 1990 como uma das primeiras instituições ligadas à iniciativa privada voltadas à conservação da natureza no Brasil. Atua em todas as regiões do Brasil e desenvolve também ações em duas RPPN próprias, que conservam mais de 11 mil hectares de Mata Atlântica e Cerrado, os dois biomas mais ameaçados do país.  O apoio a projetos foi a primeira iniciativa da Fundação Grupo Boticário e vem apresentando resultados positivos para a conservação há mais de duas décadas. A partir desses projetos, 172 novas espécies foram descritas, 256 espécies ameaçadas de extinção foram estudadas e 496 Unidades de Conservação (UC) foram beneficiadas.  Na linha de criação de UC permite-se propostas visando a criação de RPPN, sua ampliação e a execução de atividades prioritárias de seus Planos de Manejo. São elegíveis aos editais apenas pessoas jurídicas sem fins lucrativos, como organizações não governamentais, fundações ou associações privadas.  Para mais informações consulte Fundação Grupo Boticário.
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RPPNs estaduais reconhecidas

Veja abaixo as 59 RPPNs estaduais reconhecidas: 01] RPPN Arco Verde 02] RPPN Belas Artes 03] RPPN Bozi 04] RPPN Bronzon 05] RPPN Corumbau 06] RPPN Corumbau I 07] RPPN Cotinga-Crejoá 08] RPPN Demuner 09] RPPN do Jequitibá 10] RPPN Ecoterra Tico Tinga 11] RPPN Engelhardt 12] RPPN Espinita 13] RPPN Fazenda do Cahy 14] RPPN Fernandes I, II e III 15] RPPN Irara 16] RPPN Lembrança 17] RPPN Lembrança II 18] RPPN Limoeiro 19] RPPN Macuquinho-Baiano 20] RPPN Mestre Bonina 21] RPPN Mutum-de-Bico-Vermelho 22] Nova Angélica 23] RPPN ParaísoI 24] RPPN Pianissoli 25] RPPN Preguiça-de-Coleira 26] RPPN Rancho Letty 27] RPPN Refúgio do Guigó I e II 28] RPPN Renascer 29] RPPN Reserva Aliança 30] RPPN Reserva Bianca 31] RPPN Reserva Boa Vista I 32] RPPN Reserva Bohemia 33] RPPN Reserva Candeal do Vale 34] RPPN Reserva Casa do Sol 35] RPPN Reserva Ecológica Chefe Rosa 36] RPPN Reserva Falcão 37] RPPN Reserva Ganesha 38] RPPN Reserva Jacuruna 39] RPPN Reserva Japurá 40] RPPN Reserva Lua Alta 41] RPPN Reserva Lendas do Coió 42] RPPN Reserva Lukavec 43] RPPN Reserva Mariana 44] RPPN Nova Esperança 45] RPPN Reserva Recanto dos Pássaros 46] RPPN Reserva Santo André 47] RPPN Reserva Serra do Luar 48] RPPN Reserva Subaumirim (Gleba A) 49] RPPN Reserva Subaumirim (Gleba B) 50] RPPN Reserva Terra que brilha 51] RPPN Reserva Vitória Primavera 52] RPPN Reserva Yogo 53] RPPN Santa Ana I 54] RPPN Santa Ana II 55] RPPN Sítio Grande 56] RPPN StanislasPryl / Mico-Leão-da-Cara-Dourada 57] RPPN Toca dos Ossos 58] RPPN Três Morenas 59] RPPN Vale do Cantassurí
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Nova Angélica

Portaria de criação: Portaria SEMARH nº 26/06 de 30 de março de 2006. Localização e área - A RPPN Nova Angélica, primeira RPPN reconhecida pelo Estado da Bahia, está localizada no Refúgio de Vida Silvestre de Uma e no entorno da Reserva Biológica de Una e possui 135,1743 ha. Esta RPPN está inserta no município de Una, região do Litoral Sul do Estado, na Fazenda Nova Angélica, sob responsabilidade do Instituto de Estudos Socioambientais do Sul da Bahia – IESB. Atributos Ambientais - Situada no Corredor Central da Mata Atlântica e apresentando, em sua maioria, vegetação secundária em estágio sucessional médio de regeneração, a RPPN Nova Angélica compõe e assegura a manutenção do corredor de vegetação entre a Reserva Biológica de Una e outros fragmentos, sendo considerado vital para a garantia do fluxo gênico, além de abrigar muitas espécies de flora e fauna de interesse especial para a conservação, por exemplo, o mico-leão-de-cara-dourada (Leonthopitecus chrysomelas) e a ave conhecida como entufado baiano (Merulax stresemanni), dentre outros. Entre as 28 espécies de mamíferos de médio e grande porte registradas para a região de entorno da RPPN 05 (cinco) são endêmicas desta região da Mata Atlântica e 10 estão ameaçadas de extinção. Ademais a reserva está localizada na bacia hidrográfica do Rio Una ou Aliança, que detém riqueza hídrica, em função da distribuição regular de precipitações durante o ano na região. Isso propicia a perenização da maioria dos canais fluviais, garantido a oferta de água superficial abundante.
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Reserva Belas Artes

Portaria de criação: Portaria nº 48/09 de 4 de junho de 2009. Localização e área - A Reserva Belas Artes possui 5,4 ha e está localizada na Fazenda Petrolina 8, no município de Guaratinga, região Extremo Sul do Estado, distante 715 km de Salvador, propriedade de Isabel Leal Silva Santana. Atributos Naturais - A RPPN está situada dentro do Corredor Central da Mata Atlântica e apresenta formações rochosas, duas nascentes que contribuem para formar o Rio dos Frades e diversos córregos.
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Reserva Guigó

Portaria de criação: Portaria nº 133/10 de 8 de outubro de 2010. Localização e área - A Reserva Guigó está localizada em área I de 55,1845 ha e área II de 39, 4262, num total de 94,6107 ha, na Fazenda São Jorge Unavestruz, no município de Una, região Sul do Estado, distante cerca de 550 km de Salvador, propriedade de Gregory Santiago de Souza. Atributos Naturais - A RPPN está situada dentro do Corredor Central da Mata Atlântica, com remanescentes da floresta ombrófila densa, importantes para promover a conectividade e formar corredor ecológico com o Refúgio de Vida Silvestre de Una.
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