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Licitação Eletrônica de Âmbito Internacional - 002/2024 Nº BB 1060645 - SEINFRA

Fornecimento de 02 (duas) embarcações, sendo 01 (uma) por lote, modelo ferry-boat, com até 08 (oito) anos de construção ou operação, ou, alternativamente, com até 11.520 (onze mil quinhentas e vinte) horas de funcionamento, destinadas à operação no Sistema Público de Transporte Hidroviário de Navegação Marítima Interior, para transporte de passageiros, cargas e veículos na Baía de Todos os Santos, no Estado da Bahia. Abertura: 13/12/2024 às 10:30hAnexos:Edital Concorrência Eletrônica Internacional Nº 002/2024Publicação Diário Oficial do EstadoPublicação no Jornal A TardePublicação no Jornal Folha de São PauloDivulgação do Edital no Comprasnet.baDiário Oficial da UniãoAnexo 1 - Estudo Técnico Preliminar - ETPAnexo 2 - Termo de ReferênciaAnexo 2.1 - Anexo Único TR - Requisitos técnicos - Versão finalAnexo 3 - Minuta do contrato Anexo 4 - Modelo de Declaração de Renúncia de Reclamação por Via Diplomática e Obediência a Legislação BrasileiraAnexo 5 - Modelo de Planilhas de preços para licitantes nacionaisAnexo 6 - Modelo de Planilhas de preços para licitantes estrangeirosAnexo 7 - Modelo de procuração para licitantes estrangeiros não inscritas no Licitações-eAnexo 8 - Modelo de declaração de impossibilidade de apresentação de documentosAnexo 9 - Modelo de declaração de Disponibilidade de instalações e equipamentosRESPOSTA A IMPUGNAÇÃORESULTADO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2024, DE ÂMBITO INTERNACIONAL. ID BB Nº 1060645
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Licitação Eletrônica de Âmbito Internacional - 001/2024 Nº BB 105871 - SEINFRA

Fornecimento de 02 (duas) embarcações, 01 (uma) por lote, modelo ferry-boat, com até 08 anos de construção ou operação, ou ainda, com até 11.520h de funcionamento, para operar no Sistema Público de Transporte Hidroviário de Navegação Marítima Interior, de Passageiros, Cargas e Veículos, na Baía de Todos os Santos, no Estado da Bahia (Abertura - 26/11/2024 às 09:30H).Edital Concorrência Eletrônica Internacional Nº 001/2024Publicação no Diário Oficial - 26 DE OUTUBRO DE 2024ERRATA - AVISO DE LICITAÇÃOA TardeFolha de S. PauloPortal Nacional de Contratações PúblicasDiário Oficial da União - 01/11/2024Relatório de Esclarecimento 01Relatório de Esclarecimento 02
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PRO-RODOVIAS

A Lei Estadual nº 14.524, de 15 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 16 de dezembro de 2022, autorizou o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento-BIRD para aplicação no Programa de Manutenção Proativa e Resiliência das Rodovias do Estado da Bahia – Pro-Rodovias, que terá a liderança do Ministério dos Transportes.O objetivo do Pro-Rodovias- Bahia é ampliar o acesso a oportunidades econômicas para a população da Bahia mediante a melhoria das condições de tráfego, segurança viária e resiliência climática da malha rodoviária, aumentando a sustentabilidade da infraestrutura do estado.Este objetivo será alcançado por meio da execução de quatro componentes:Componente 1: Manutenção proativa com CREMA/PBCs de longo prazo (8 a 25 anos).Componente 2: Fortalecimento institucional para a sustentabilidade da gestão de ativos rodoviários, segurança rodoviária, resiliência climática, inclusão social e descarbonização da logística;Componente 3: Melhoria de estradas estaduais e municipais não pavimentadas e outras infraestruturas de Transportes. Subcomponente 3.1 - Contornos ao longo dos corredores logísticos do estado. Subcomponente 3.2 - Melhorias de segurança viária ao longo dos corredores rodoviários estaduais urbanizados. Subcomponente 3.3 - Melhorias em Estradas Vicinais em 51 municípios consorciadosDocumento orientador da Operacionalização dos processos participativos de escolha de trechos de estradas vicinais e Manual de Procedimentos para escolha e priorização de estradas vicinais.Componente 4: Gerenciamento de projetos.Portaria e Publicação no DOE, que cria a Unidade de Coordenação do Programa (UCP/PRO-RODOVIAS), com a finalidade de coordenar, monitorar e controlar a execução do Programa de Manutenção Proativa e Resiliência das Rodovias do Estado da Bahia - PRO-RODOVIAS.INSTRUMENTOS SOCIOAMBIENTAIS:As minutas do MGAS, do PEPI e do FLESIA, Instrumentos Socioambientais do Programa, foram divulgadas entre os dias 16/04/2024 e 17/06/2024, na página institucional da SEINFRA-BA para conhecimento e envio de sugestões pela comunidade em geral.Em relação ao PEPI, questionou-se, em especial, sobre se as partes afetadas e interessadas no Programa foram corretamente identificadas e se os meios propostos para informá-las e consultá-las estão adequados. E, sobre o MGAS e o FLESIA, buscou-se assegurar de que os riscos e impactos ambientais e sociais do programa foram adequadamente identificados e que as medidas propostas para sua prevenção ou mitigação são adequadas e suficientes.Após a conclusão do prazo para comentários e sugestões das pessoas interessadas, apresentamos a versão final desses instrumentos.Plano de Envolvimento de Partes Interessadas - PEPIMarco de Gestão Ambiental e Social - MGASEstudo de Impacto Ambiental e Social do Nível de Viabilidade - Flesia / Anexo I - Levantamento Rábido de Biodiversidade - LRBOutros Instrumentos Socioambientais do Programa Pro-Rodovias:Procedimentos de Gestão de Mão de Obra PGMO - Download Plano dos Povos Indígenas - PPIVersão preliminar do Quadro de Reassentamento, ainda passível de alterações: Quadro de Reassentamento 
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Instruções Técnicas

Para uso/ocupação da faixa de domínio são exigidos alguns procedimentos técnicos e documentos a serem atendidos e apresentados pelo usuário interessado. A SEINFRA/SIT disponibiliza aqui as principais instruções técnicas necessárias para autorização das instalações na faixa de domínio. São requisitos indispensáveis e devem ser atendidos pelo usuário interessado, de acordo com cada tipo de ocupação e instalação a ser implantada. O não atendimento aos procedimentos e documentos exigidos poderá resultar no indeferimento da solicitação e do projeto de implantação da instalação.Instruções técnicas para implantação de polidutos nas faixas de domínio da SEINFRA/SIT.Instruções técnicas para implantação de adutoras nas faixas de domínio da SEINFRA/SIT.Instruções técnicas para implantação de rede de energia elétrica nas faixas de domínio da SEINFRA/SIT.Instruções técnicas para implantação de acesso nas faixas de domínio da SEINFRA/SIT.Instruções técnicas para implantação de engenhos publicitários nas faixas de domínio da SEINFRA/SIT.Instruções técnicas para apresentação de projetos e implantação de rede de telecomunicações nas faixas de domínio da SEINFRA/SIT.Relação de documentos necessários para solicitação de permissão de uso da faixa de domínio
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AET - Autorização Especial de Trânsito

O que é Autorização Especial de Trânsito?  Amparo LegalO Código de Trânsito Brasileiro - CTB - prevê a necessidade da Autorização Especial de Trânsito - AET, para os veículos que transportam cargas indivisíveis, com pesos e ou dimensões excedentes (Art.101 e Resolução N.º882/21 do CONTRAN).Outros tipos de Combinações de Veículos de Carga - CVC e Combinações para Transporte de Veículos - CTV (cegonheiros), conforme legislação própria (Resoluções 735/18, 882/21 e 812/20, todas do CONTRAN), estão obrigados à prévia obtenção de Autorização Especial de Trânsito - AET.A Autorização Especial de Trânsito (AET) é um documento emitido pela SIT, autorizando o trânsito nas rodovias sob sua jurisdição, a partir da análise e aprovação de documentos encaminhados pelo interessado na realização do transporte de cargas, regida pelas características do transporte requerido, conforme o Código de Trânsito de Brasileiro (CTB) e as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Artigo 101Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, Autorização Especial de Trânsito - AET, com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.§1º - A autorização será concedida mediante requerimento que especificará as características do veículo ou combinação de veículos e de carga, o percurso, a data e o horário do deslocamento inicial.§2º - A autorização não exime o beneficiário da responsabilidade por eventuais danos que o veículo ou a combinação de veículos causar à via ou a terceiros.§3º - Aos guindastes autopropelidos ou sobre caminhões poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, Autorização Especial de Trânsito - AET, com prazo de seis meses, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias. LegislaçãoPortaria nº 135/2017 - BA-099Instrução de Serviço - 003/2022Lei 14.031/2018 - Taxas SEINFRA/SITPORTARIA RESTRITIVA Nº 142/2015 - BA-130PORTARIA RESTRITIVA Nº 024/2019 - BA-680PORTARIA RESTRITIVA Nº 025/2019 - BR-242PORTARIA RESTRITIVA Nº 030/2019 - BA-131  Documentos necessários para obter Autorizações Especiais de Trânsito  Combinação para Transporte de Veículo - CTV e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas - CTVP Cópia dos Certificados de Registro e Licenciamentos dos Veículos - CRLV(Cavalo + Semi Reboques);Laudo Técnico e Projeto Técnico Originais; Guindastes  Cópia dos Certificados de Registro e Licenciamentos dos Veículos - CRLV;    Ficha Técnica do Guindaste Cargas indivisíveis  Cópia dos Certificados de Registro e Licenciamentos dos Veículos - CRLV                    (Cavalo + Semi Reboques); Combinação de Veículos de Carga - CVC  Cópia dos Certificados de Registro e Licenciamentos dos Veículos - CRLV                                       (Cavalo + Semi Reboques);Laudo Técnico e Projeto Técnico Originais;Anotação de Responsabilidade Técnica - ART Original Veículos Mistos e de Passeio  Cópia dos Certificados de Registro e Licenciamentos dos Veículos - CRLV  Permissão de Tráfego BA-099Cópia dos Certificados de Registro e Licenciamentos dos Veículos - CRLV(Cavalo + Semi Reboques);Cópia Contrato Social da Empresa (Pessoa Jurídica) ou Comprovante de Residência e CPF (Pessoa Física);Cópia Carta de Anuência da Concessionária - CLN;Cópia Nota Fiscal e/ou Contrato de Prestação de Serviço Obs.: A Permissão de Tráfego BA 099 para Guindastes acima de 48,5 toneladas de PBT tem validade de 03 (três) meses. As autorizações Especiais de Trânsito somente serão disponibilizadas após a análise de todos os documentos recebidos e pagamento realizado via boleto bancário.A documentação (Projeto Técnico + Laudo Técnico + Anotação de Responsabilidade Técnica - ART) ORIGINAIS deverá ser encaminhada para o endereço:Governo da Bahia - 4ª Avenida, nº445 - CAB - Centro Administrativo da Bahia - CEP 41.745-002 Salvador - BahiaDúvidas entre em contato conosco através do telefone (71) 3115-2245/8576Horário de atendimento telefônico 9:00 hs às 12:00 hs e 14:00 hs à 17:00 hse-mail: aet@infra.ba.gov.br
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Mídia Impressa

Revisão do Plano Diretor do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – PDSTRIP  Estudos de transporte nas áreas urbanas das Regiões Metropolitanas de Salvador e Feira de Santana  Relatórios do Plano Diretor do Sistema de Travessia por Transporte Hidroviário de Valença e Áreas de Influência  PLANO DE AÇÃO DE ENFRENTAMENTO À COVID-19 PARA CONSTRUTORAS DAS RODOVIAS ESTADUAIS E ESTRADAS VICINAIS CORRESPONDENTES AO PREMAR 2  Relatório Pesquisa Origem-Destino Ilhéus - ItabunaRelatório Síntese - 2019  SRE-BAHIA 2022Sistema Rodoviário Estadual Atlas Solar da Bahia  Balanço Energético da Bahia - 2017 Plano Diretor do Novo Aeroporto deVitória da Conquista - BARelatórios I, II, III, IV, V, VI VII e Síntese  Relatórios do PDLT - Plano Diretor de Logística de Transportes do Estado da Bahia.  Listagem de eliminação de documentos do extinto DERBA  Manual de Procedimentos Ambientais para Obras Rodoviárias  Normas e Especificações de Serviços da SEINFRA/SIT  Pesquisa de Mobilidade Urbana da Região Metropolitana de Salvador - 2012  Banco de Dados da Pesquisa de Mobilidade Urbana da Região Metropolitana de Salvador e Feira de Santana - 2012 AISA - AVALIAÇÃO DE IMPACTO SÓCIOAMBIENTALPREMAR II MARCO DE DESENVOLVIMENTO PARA POVOS INDÍGENAS E COMUNIDADES QUILOMBOLASPREMAR II MARCO DE REASSENTAMENTO INVOLUNTÁRIOPREMAR II PAEBahia - Plano Aeroviário do Estado da Bahia  Balanço Energético da Bahia - 2016  Plano de Modernização dos Aeroportos da Bahia  Plano Diretor do Sistema de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Veículos da Baía de Todos os Santos  Atlas Eólico da Bahia 2013  Plano Diretor do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado da Bahia - PDSTRIP
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PDSTRIP

Plano Diretor do Sistema de Transportes Rodoviário Intermunicipal de Passageiros INTRODUÇÃODurante os últimos 20 anos, o Estado da Bahia obteve avanços sociais e econômicos, que implicaram no crescimento do PIB estadual e da renda dos seus cidadãos. Como consequência de tal desenvolvimento, o aumento da demanda de viagens intermunicipais provocou forte impacto nos serviços de transporte. Em decorrência do aumento da demanda e de novos desejos de viagem foram criadas/extintas linhas e serviços de transporte por ônibus.No entanto, nenhuma dessas ações de extinção e criação de linhas ocorreu de forma global e sistêmica como preconiza um Plano Diretor. Assim, em decorrência da necessidade de atualizar os serviços de ônibus existentes e aperfeiçoar o planejamento e a gestão do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros (STRIP), a Secretaria de Infraestrutura do Estado, através da Superintendência de Transportes e da AGERBA está desenvolvendo um novo estudo de transporte intermunicipal de passageiros para adequar o sistema de linhas existentes às condições atuais e previstas para os próximos anos da demanda por viagens intermunicipais.O objetivo principal do Plano Diretor do Sistema de Transportes Rodoviário Intermunicipal de Passageiros - PDSTRIP é a atualização do atual serviço de transportes , garantindo aos seus usuários acessibilidade, segurança, conforto, rapidez e modicidade tarifária. Além disso, será estruturado e disponibilizado um banco de dados contendo todas as informações do sistema rodoviário estadual de passageiros, o que possibilitará uma gestão mais eficiente. Saiba mais sobre o Plano Diretor do Sistema de Transportes Rodoviário Intermunicipal de Passageiros - PDSTRIP clicando nos links abaixo: Relatório de Formulação do Sistema Proposto no Ano-Base (PENDENTE - MAIOR QUE 20MB)Política Tarifária e Definições Iniciais
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Instruções de Serviço

004/2025Estabelece procedimentos e critérios para cálculo do reequilíbrio econômico-financeiro dos insumos asfálticos, presentes nas medições dos serviços, realizadas a partir de janeiro de 2019, oriundas dos contratos administrativos firmados no âmbito da Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, tendo como órgão executor a Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia – SIT;Instrução (Atualizado em 04/12/2025)Planilha de Cálculo (Atualizado em 04/12/2025) 003/2025Dispõe sobre as premissas, definições e parâmetros para o enquadramento de rodovias na malha rodoviária do Estado da Bahia, visando à adoção de contratos de manutenção por desempenho de longo prazo tipo CREMA Integrado - Contrato de Reabilitação e Manutenção de Rodovias – (Projeto, Obra e Manutenção), incorporando medidas de resiliência climática e segurança viária - tendo como órgão executor a Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia – SIT, desta Secretaria de Infraestrutura – SEINFRA.Instrução (Atualizado em 24/10/2025) 002/2025Estabelece diretrizes técnicas e operacionais para implantação de projeto de eficiência energética com a finalidade de instalação de usinas solar fotovoltaicas comunitárias, na modalidade de geração distribuída, associada à microrredes isoladas de distribuição de energia elétrica, conjuntamente com bancos de baterias estacionárias, para atendimento às demandas energéticas e de iluminação pública das comunidades ribeirinhas nas ilhas do Rio São Francisco no Estado da Bahia, tendo como órgão técnico responsável a Superintendência de Energia e Comunicações – SUPEC, desta Secretaria de Infraestrutura – SEINFRA.Instrução (Atualizado em 24/10/2025) 001/2025Estabelece diretrizes técnicas e operacionais para a instalação segura, eficiente e normatizada de estações de recarga para veículos elétricos (EVs) ao longo das rodovias estaduais sob jurisdição do Estado da Bahia, tendo como responsáveis pelas diretrizes técnicas, análise e autorização a Superintendência de Energia e Comunicações – SUPEC e a Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia – SIT, órgãos técnicos desta Secretaria de Infraestrutura – SEINFRA. Instrução (Atualizado em 24/10/2025) 002/2024Estabelece diretrizes e procedimentos para potencializar o aumento da oferta de energia elétrica nos prédios públicos do Poder Executivo Estadual, proveniente de fontes renováveis, principalmente da energia solar fotovoltaica, visando à redução de custos, sustentabilidade ambiental e maior eficiência energética, tendo como órgão técnico responsável a Superintendência de Energia e Comunicações - SUPECInstrução (Atualizado em 03/09/2024)001/2024Estabelece critérios para a elaboração dos projetos básicos ou executivos de engenharia para construção ou restauração de rodovias sob a jurisdição da SEINFRA, com ênfase na necessidade de uma avaliação climatológica da área do trecho rodoviário, a fim de assegurar a adequação dos investimentos, tendo como órgão executor a Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia – SITInstrução (Atualizado em 30/08/2024)003/2022Estabelece procedimentos e critérios para o uso das rodovias sob a jurisdição do Estado da Bahia por veículos ou combinação de veículos e de equipamentos acoplados, destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso e/ou dimensões aos limites estabelecidos, tendo como órgão executor a Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia – SIT.Instrução (Atualizado em 18/10/2022) 002/2022Estabelece procedimentos e critérios para cálculo do reequilíbrio econômico-financeiro dos insumos asfálticos, presentes nas medições dos serviços, realizadas a partir de novembro de 2016 até dezembro de 2018, oriundas dos contratos administrativos firmados no âmbito da Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, por preço global, tendo como órgão executor a Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia – SIT.Instrução (Atualizado em 11/05/2022)Planilha de Cálculo (Atualizado em 11/05/2022) 001/2022Estabelece procedimentos e critérios para o cálculo do reequilíbrio econômico financeiro dos insumos asfálticos presentes nas medições de fornecimento realizadas a partir de janeiro de 2022, oriundos dos contratos administrativos firmados no âmbito da secretaria de Infraestrutura – SEINFRA, tendo como órgão executor a Superintendência de Infraestrutura da Bahia – SITInstrução (Atualizado em 10/03/2022) 001/2021Estabelece critérios para o cálculo do reequilíbrio econômico financeiro dos insumos asfálticos, presentes nas medições de fornecimento realizadas a partir de janeiro de 2021, oriundos dos contratos administrativos firmados no âmbito da Secretaria de Infraestrutura – SEINFRA, tendo como órgão executor a Superintendência de Infraestrutura  da Bahia – SITInstrução (Atualizado em 27/07/2021) 002/2019Estabelece critérios para a elaboração do orçamento e a realização da medição dos serviços, a serem adotados para os itens da Planilha Orçamentária, integrantes dos Editais de Licitação da Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, correspondentes à Administração local e Manutenção de Canteiro, Instalação de Canteiro e Mobilização e Desmobilização de Mão de Obra e Equipamentos.Instrução (Atualizado em 07/11/2019)    
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Documentos Oficiais

19/11/2019Plano de Classificação 19/11/2019Tabela de Temporalidade de Documentos
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Notificações

Selecione abaixo a notificação que deseja visualizar:001/2020
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