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Notificação 001/2020

A Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA FAZ SABER, a todos a que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos do Processo SEI Nº 024.2072.2019.0004349-33, instaurado em face da empresa EPTA EMPREENDIMENTO EIRELI, CNPJ nº 25.173.473/0001-11, presentes as condições do art. 53, incisos I e II, da Lei nº 12.209, de 20 de abril de 2011, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal e eletrônica, fica NOTIFICADA, pelo presente edital, para promover sua defesa, no prazo de 10 (dez) dias, contados nos termos do art. 51, §2º, Inciso IV, do mesmo Diploma Legal.  A defesa deve ser instruída com exposição de fatos e documentos em face da Rescisão Unilateral do Contrato de Empreitada nº 025-CT083-2019/SEINFRA, que tem por objeto a Pavimentação em paralelepípedo na rodovia BA-152 no trecho: Vias Marginais à BA.l52 - Trecho Urbano do Povoado Caraíbas, no município de Paramirim, devido à paralisação injustificada dos serviços contratados, com fundamento no art. 166, combinado com o inciso III do art. 167, art 168, inciso I e art. 169, incisos III e IV, da Lei nº 9.433/2005. Fica advertida, desde já, que a não apresentação de manifestação no prazo legal ou a não aceitação das razões apresentadas pela Contratada ensejará a rescisão unilateral do Contrato, com fulcro no art. 167, incisos III, da Lei Estadual 9.433/2005, sem prejuízo da aplicação das penas cabíveis em processo sancionatório. Pessoalmente ou por seu defensor, poderá a empresa EPTA EMPREENDIMENTO EIRELI ter vista dos autos do processo administrativo respectivo junto à Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia – SIT, localizada na Avenida Luís Viana Filho. nº 445, Centro Administrativo da Bahia – CAB, em Salvador (BA). Salvador (BA), 01 de junho de 2020.   MARCUS CAVALCANTI Secretário de Infraestrutura
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Notificações

Selecione abaixo a notificação que deseja visualizar: 001/2020
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Documentos Sigilosos

Classificação das informações Informações sigilosas: A SEINFRA não possui documentos sigilosos Informações desclassificadas: A SEINFRA não possui documentos desclassificados
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Transparência

Em cumprimento aos ditames da Lei de Acesso à Informação (regulamentada pela Lei nº 12.618, de 28 de dezembro de 2012), a Secretaria de Infraestrutura disponibiliza, online, informações detalhadas sobre sua atuação. Portal Transparência Bahia Painel de Pagamentos Licitações Painel de Contratos Painel de Despesas Painel de Diárias Painel de Obras  
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PESQUISA DE MOBILIDADE URBANA

Sr.(a) Morador(a), O Governo da Bahia está fazendo uma pesquisa com residentes de 25 mil domicílios das Regiões Metropolitanas de Salvador e Feira de Santana para coleta de informações relativas às viagens diárias das pessoas, os motivos dessas viagens e os meios de transportes utilizados, para adoção de Políticas Públicas voltadas para a melhoria das condições de vida nas cidades em relação ao transporte coletivo e à organização do tráfego e conseqüentemente do planejamento de transporte dessas regiões que permitirão a avaliação e a reestruturação da rede de transporte existente. O consórcio Tranplan/Appe/Concremat/Certare é o responsável pelos levantamentos. A pesquisa está sendo realizada por entrevistadores credenciados e treinados para este exercício, utilizando tablets que permitem a coleta digital dos dados de forma mais rápida e seguras, garantindo assim o sigilo das respostas. Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a central de pesquisa Origem e Destino pelos telefones (71)99688-1497/3115.2168/3115.2107, no horário das 8h00 as 12h e 13h30 as 18h00 de segunda a sexta-feira ou enviar e-mail para marcos.almeida1@infra.ba.gov.br “RECEBA BEM O PESQUISADOR”
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Sala de Licitações On-Line

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AET

*{ padding:0; margin:0; border:0; } html{ height:100%; } body{ font-family:Arial, Helvetica, sans-serif; height:100%; font-size:16px; } .mainContent{ margin-left:15px; margin-bottom:15px; position:relative; } .mainContent p{ margin-top:15px; margin-bottom:15px; text-align:justify; line-height:1.3em; letter-spacing:0.02em } .mainContent ol, ul{ padding-left:25px; } .mainContent .imgFloat{ float:right; } ol li, ul li { list-style: none; font-size: 0.9em; } .bold{ font-weight:bold; } .fleft { float: left; } .fright { float: right; } .tituloSecao{ color:#900; border-bottom: 0.1em solid #ececec; font-weight:bold; } .subtituloSecao{ font-size:1em; color:#194c7f; } .fundoAet{ background-color:#f7f7f7; } O que é Autorização Especial de Trânsito? Amparo Legal O Código de Trânsito Brasileiro - CTB - prevê a necessidade da Autorização Especial de Trânsito - AET, para os veículos que transportam cargas indivisíveis, com pesos e ou dimensões excedentes (Art.101 e Resolução N.º210 do CONTRAN). Outros tipos de Combinações de Veículos de Carga - CVC e Combinações para Transporte de Veículos - CTV (cegonheiros), conforme legislação própria (Resoluções 735/18, 210, 211 e 564/15, todas do CONTRAN), estão obrigados à prévia obtenção de Autorização Especial de Trânsito - AET. A Autorização Especial de Trânsito (AET) é um documento emitido pela SIT, autorizando o trânsito nas rodovias sob sua jurisdição, a partir da análise e aprovação de documentos encaminhados pelo interessado na realização do transporte de cargas, regida pelas características do transporte requerido, conforme o Código de Trânsito de Brasileiro (CTB) e as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Artigo 101 Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, Autorização Especial de Trânsito - AET, com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias. §1º - A autorização será concedida mediante requerimento que especificará as características do veículo ou combinação de veículos e de carga, o percurso, a data e o horário do deslocamento inicial. §2º - A autorização não exime o beneficiário da responsabilidade por eventuais danos que o veículo ou a combinação de veículos causar à via ou a terceiros. §3º - Aos guindastes autopropelidos ou sobre caminhões poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, Autorização Especial de Trânsito - AET, com prazo de seis meses, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias. Legislação Resoluções do CONTRAN Portaria nº 135/2017 - BA-099 Instrução de Serviço - 003/2022 Lei 14.031/2018 - Taxas SEINFRA/SIT PORTARIA RESTRITIVA Nº 142/2015 - BA-130 PORTARIA RESTRITIVA Nº 024/2019 - BA-680 PORTARIA RESTRITIVA Nº 025/2019 - BR-242 PORTARIA RESTRITIVA Nº 030/2019 - BA-131 Documentos necessários para obter Autorizações Especiais de Trânsito Combinação para Transporte de Veículo - CTV e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas - CTVP Cópia dos Certificados de Registro e Licenciamentos dos Veículos - CRLV (Cavalo + Semi Reboques); Laudo Técnico e Projeto Técnico Originais;     Guindastes Cópia dos Certificados de Registro e Licenciamentos dos Veículos - CRLV; Ficha Técnica do Guindaste     Cargas indivisíveis Cópia dos Certificados de Registro e Licenciamentos dos Veículos - CRLV (Cavalo + Semi Reboques);     Combinação de Veículos de Carga - CVC Cópia dos Certificados de Registro e Licenciamentos dos Veículos - CRLV (Cavalo + Semi Reboques); Laudo Técnico e Projeto Técnico Originais; Anotação de Responsabilidade Técnica - ART Original     Veículos Mistos e de Passeio Cópia dos Certificados de Registro e Licenciamentos dos Veículos - CRLV     Permissão de Tráfego BA-099 Cópia dos Certificados de Registro e Licenciamentos dos Veículos - CRLV (Cavalo + Semi Reboques); Cópia Contrato Social da Empresa (Pessoa Jurídica) ou Comprovante de Residência e CPF (Pessoa Física); Cópia Carta de Anuência da Concessionária - CLN; Cópia Nota Fiscal e/ou Contrato de Prestação de Serviço   Obs.: A Permissão de Tráfego BA 099 para Guindastes acima de 48,5 toneladas de PBT tem validade de 03 (três) meses. Saiba mais As autorizações Especiais de Trânsito somente serão disponiblizadas após a análise de todos os documentos recebidos e pagamento realizado via boleto bancário. A documentação (Projeto Técnico + Laudo Técnico + Anotação de Responsabilidade Técnica - ART) ORIGINAIS deverá ser encaminhada para o endereço: Governo da Bahia - 4ª Avenida, nº445 - CAB - Centro Administrativo da Bahia - CEP 41.745-002 Salvador - Bahia Dúvidas entre em contato conosco através do telefone (71) 3115-2245/8576 Horário de atendimento telefônico 9:00 hs às 12:00 hs e 14:00 hs à 17:00 hs e-mail: aet@infra.ba.gov.br
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Audiência Pública 001/2019

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2019 - SEINFRA A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO ESTADO DA BAHIA - SEINFRA, torna público que realizará Audiência Pública, relativa à licitação para a delegação por meio de Parceria Público-Privada(PPP), na modalidade de concessão patrocinada, das obras e dos serviços necessários à construção, operação e manutenção, do Sistema Rodoviário PonteSalvador - Ilha de Itaparica, com fundamento no art. 76 da Lei Estadual nº 9.433/2005, Lei Estadual nº 9.290/2004, Lei Estadual nº 12.209/2011, LeiFederal nº 11.079/2004 e Lei Federal nº 8.666/1993. A Audiência Pública será realizada no dia 21 de março de 2019 às 14h30min, no Auditório da SEINFRA,situado na Av. Luiz Viana Filho, nº 440 – 4ª Avenida - Centro Administrativo da Bahia - CAB, CEP 41.745-000, Salvador-Bahia. Os interessados poderão obter informações no site: http://www.infraestrura.ba.gov.br e endereço eletrônico: pontesalvadoritaparica@infra.ba.gov.br. Salvador/BA, 19 de fevereiro de 2019. Marcus Cavalcanti/Secretário de Infraestrutura.
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Documentos Oficiais

Documento Link Atualizado   Plano de Classificação    19/11/2019   Tabela de Temporalidade de Documentos    19/11/2019        
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INSTRUÇÕES DE SERVIÇO

2022 003 Estabelece procedimentos e critérios para o uso das rodovias sob a jurisdição do Estado da Bahia por veículos ou combinação de veículos e de equipamentos acoplados, destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso e/ou dimensões aos limites estabelecidos, tendo como órgão executor a Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia – SIT. Descrição Link Atualizado Instrução 18/10/2022 2022 002 Estabelece procedimentos e critérios para cálculo do reequilíbrio econômico-financeiro dos insumos asfálticos, presentes nas medições dos serviços, realizadas a partir de novembro de 2016 até dezembro de 2018, oriundas dos contratos administrativos firmados no âmbito da Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, por preço global, tendo como órgão executor a Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia – SIT. Descrição Link Atualizado Instrução 11/05/2022 Planilha de Cálculo 11/05/2022 2022 001 Estabelece procedimentos e critérios para o cálculo do reequilíbrio econômico financeiro dos insumos asfálticos presentes nas medições de fornecimento realizadas a partir de janeiro de 2022, oriundos dos contratos administrativos firmados no âmbito da secretaria de Infraestrutura – SEINFRA, tendo como órgão executor a Superintendência de Infraestrutura da Bahia – SIT Descrição Link Atualizado Instrução 10/03/2022 2021 001 Estabelece critérios para o cálculo do reequilíbrio econômico financeiro dos insumos asfálticos, presentes nas medições de fornecimento realizadas a partir de janeiro de 2021, oriundos dos contratos administrativos firmados no âmbito da Secretaria de Infraestrutura – SEINFRA, tendo como órgão executor a Superintendência de Infraestrutura  da Bahia – SIT Descrição Link Atualizado Instrução 27/07/2021 2021 002 Estabelece procedimentos e critérios para cálculo do reequilíbrio econômico-financeiro dos insumos asfálticos, presentes nas medições dos serviços, realizadas a partir de janeiro de 2019, oriundas dos contratos administrativos firmados no âmbito da Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, inclusive aqueles por preço global, tendo como órgão executor a Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia – SIT. Descrição Link Atualizado Instrução 15/12/2021 Planilha de Cálculo 15/12/2021 2019 002 Estabelece critérios para a elaboração do orçamento e a realização da medição dos serviços, a serem adotados para os itens da Planilha Orçamentária, integrantes dos Editais de Licitação da Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, correspondentes à Administração local e Manutenção de Canteiro, Instalação de Canteiro e Mobilização e Desmobilização de Mão de Obra e Equipamentos. Descrição Link Atualizado Instrução 07/11/2019
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