A Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA FAZ SABER, a todos a que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos do Processo SEI Nº 024.2072.2019.0004349-33, instaurado em face da empresa EPTA EMPREENDIMENTO EIRELI, CNPJ nº 25.173.473/0001-11, presentes as condições do art. 53, incisos I e II, da Lei nº 12.209, de 20 de abril de 2011, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal e eletrônica, fica NOTIFICADA, pelo presente edital, para promover sua defesa, no prazo de 10 (dez) dias, contados nos termos do art. 51, §2º, Inciso IV, do mesmo Diploma Legal.
A defesa deve ser instruída com exposição de fatos e documentos em face da Rescisão Unilateral do Contrato de Empreitada nº 025-CT083-2019/SEINFRA, que tem por objeto a Pavimentação em paralelepípedo na rodovia BA-152 no trecho: Vias Marginais à BA.l52 - Trecho Urbano do Povoado Caraíbas, no município de Paramirim, devido à paralisação injustificada dos serviços contratados, com fundamento no art. 166, combinado com o inciso III do art. 167, art 168, inciso I e art. 169, incisos III e IV, da Lei nº 9.433/2005.
Fica advertida, desde já, que a não apresentação de manifestação no prazo legal ou a não aceitação das razões apresentadas pela Contratada ensejará a rescisão unilateral do Contrato, com fulcro no art. 167, incisos III, da Lei Estadual 9.433/2005, sem prejuízo da aplicação das penas cabíveis em processo sancionatório.
Pessoalmente ou por seu defensor, poderá a empresa EPTA EMPREENDIMENTO EIRELI ter vista dos autos do processo administrativo respectivo junto à Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia – SIT, localizada na Avenida Luís Viana Filho. nº 445, Centro Administrativo da Bahia – CAB, em Salvador (BA).
Salvador (BA), 01 de junho de 2020.
MARCUS CAVALCANTI
Secretário de Infraestrutura
Páginas
Documentos Sigilosos
Classificação das informações
Informações sigilosas: A SEINFRA não possui documentos sigilosos
Informações desclassificadas: A SEINFRA não possui documentos desclassificados
Transparência
Em cumprimento aos ditames da Lei de Acesso à Informação (regulamentada pela Lei nº 12.618, de 28 de dezembro de 2012), a Secretaria de Infraestrutura disponibiliza, online, informações detalhadas sobre sua atuação.
Portal Transparência Bahia
Painel de Pagamentos
Licitações
Painel de Contratos
Painel de Despesas
Painel de Diárias
Painel de Obras
PESQUISA DE MOBILIDADE URBANA
Sr.(a) Morador(a),
O Governo da Bahia está fazendo uma pesquisa com residentes de 25 mil domicílios das Regiões Metropolitanas de Salvador e Feira de Santana para coleta de informações relativas às viagens diárias das pessoas, os motivos dessas viagens e os meios de transportes utilizados, para adoção de Políticas Públicas voltadas para a melhoria das condições de vida nas cidades em relação ao transporte coletivo e à organização do tráfego e conseqüentemente do planejamento de transporte dessas regiões que permitirão a avaliação e a reestruturação da rede de transporte existente.
O consórcio Tranplan/Appe/Concremat/Certare é o responsável pelos levantamentos.
A pesquisa está sendo realizada por entrevistadores credenciados e treinados para este exercício, utilizando tablets que permitem a coleta digital dos dados de forma mais rápida e seguras, garantindo assim o sigilo das respostas.
Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a central de pesquisa Origem e Destino pelos telefones (71)99688-1497/3115.2168/3115.2107, no horário das 8h00 as 12h e 13h30 as 18h00 de segunda a sexta-feira ou enviar e-mail para marcos.almeida1@infra.ba.gov.br
“RECEBA BEM O PESQUISADOR”
AET
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O que é Autorização Especial de Trânsito?
Amparo Legal
O Código de Trânsito Brasileiro - CTB - prevê a necessidade da Autorização Especial de Trânsito - AET, para os veículos que transportam cargas indivisíveis, com pesos e ou dimensões excedentes (Art.101 e Resolução N.º210 do CONTRAN).
Outros tipos de Combinações de Veículos de Carga - CVC e Combinações para Transporte de Veículos - CTV (cegonheiros), conforme legislação própria (Resoluções 735/18, 210, 211 e 564/15, todas do CONTRAN), estão obrigados à prévia obtenção de Autorização Especial de Trânsito - AET.
A Autorização Especial de Trânsito (AET) é um documento emitido pela SIT, autorizando o trânsito nas rodovias sob sua jurisdição, a partir da análise e aprovação de documentos encaminhados pelo interessado na realização do transporte de cargas, regida pelas características do transporte requerido, conforme o Código de Trânsito de Brasileiro (CTB) e as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Artigo 101
Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, Autorização Especial de Trânsito - AET, com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.
§1º - A autorização será concedida mediante requerimento que especificará as características do veículo ou combinação de veículos e de carga, o percurso, a data e o horário do deslocamento inicial.
§2º - A autorização não exime o beneficiário da responsabilidade por eventuais danos que o veículo ou a combinação de veículos causar à via ou a terceiros.
§3º - Aos guindastes autopropelidos ou sobre caminhões poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, Autorização Especial de Trânsito - AET, com prazo de seis meses, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.
Legislação
Resoluções do CONTRAN
Portaria nº 135/2017 - BA-099
Instrução de Serviço - 003/2022
Lei 14.031/2018 - Taxas SEINFRA/SIT
PORTARIA RESTRITIVA Nº 142/2015 - BA-130
PORTARIA RESTRITIVA Nº 024/2019 - BA-680
PORTARIA RESTRITIVA Nº 025/2019 - BR-242
PORTARIA RESTRITIVA Nº 030/2019 - BA-131
Documentos necessários para obter Autorizações Especiais de Trânsito
Combinação para Transporte de Veículo - CTV e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas - CTVP
Cópia dos Certificados de Registro e Licenciamentos dos Veículos - CRLV
(Cavalo + Semi Reboques);
Laudo Técnico e Projeto Técnico Originais;
Guindastes
Cópia dos Certificados de Registro e Licenciamentos dos Veículos - CRLV;
Ficha Técnica do Guindaste
Cargas indivisíveis
Cópia dos Certificados de Registro e Licenciamentos dos Veículos - CRLV
(Cavalo + Semi Reboques);
Combinação de Veículos de Carga - CVC
Cópia dos Certificados de Registro e Licenciamentos dos Veículos - CRLV
(Cavalo + Semi Reboques);
Laudo Técnico e Projeto Técnico Originais;
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART Original
Veículos Mistos e de Passeio
Cópia dos Certificados de Registro e Licenciamentos dos Veículos - CRLV
Permissão de Tráfego BA-099
Cópia dos Certificados de Registro e Licenciamentos dos Veículos - CRLV
(Cavalo + Semi Reboques);
Cópia Contrato Social da Empresa (Pessoa Jurídica) ou Comprovante de Residência e CPF (Pessoa Física);
Cópia Carta de Anuência da Concessionária - CLN;
Cópia Nota Fiscal e/ou Contrato de Prestação de Serviço
Obs.: A Permissão de Tráfego BA 099 para Guindastes acima de 48,5 toneladas de PBT tem validade de 03 (três) meses.
Saiba mais
As autorizações Especiais de Trânsito somente serão disponiblizadas após a análise de todos os documentos recebidos e pagamento realizado via boleto bancário.
A documentação (Projeto Técnico + Laudo Técnico + Anotação de Responsabilidade Técnica - ART) ORIGINAIS deverá ser encaminhada para o endereço:
Governo da Bahia - 4ª Avenida, nº445 - CAB - Centro Administrativo da Bahia - CEP 41.745-002 Salvador - Bahia
Dúvidas entre em contato conosco através do telefone (71) 3115-2245/8576
Horário de atendimento telefônico 9:00 hs às 12:00 hs e 14:00 hs à 17:00 hs
e-mail: aet@infra.ba.gov.br
Audiência Pública 001/2019
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2019 - SEINFRA
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO ESTADO DA BAHIA - SEINFRA, torna público que realizará Audiência Pública, relativa à licitação para a delegação por meio de Parceria Público-Privada(PPP), na modalidade de concessão patrocinada, das obras e dos serviços necessários à construção, operação e manutenção, do Sistema Rodoviário PonteSalvador - Ilha de Itaparica, com fundamento no art. 76 da Lei Estadual nº 9.433/2005, Lei Estadual nº 9.290/2004, Lei Estadual nº 12.209/2011, LeiFederal nº 11.079/2004 e Lei Federal nº 8.666/1993. A Audiência Pública será realizada no dia 21 de março de 2019 às 14h30min, no Auditório da SEINFRA,situado na Av. Luiz Viana Filho, nº 440 – 4ª Avenida - Centro Administrativo da Bahia - CAB, CEP 41.745-000, Salvador-Bahia. Os interessados poderão obter informações no site: http://www.infraestrura.ba.gov.br e endereço eletrônico: pontesalvadoritaparica@infra.ba.gov.br.
Salvador/BA, 19 de fevereiro de 2019. Marcus Cavalcanti/Secretário de Infraestrutura.
Documentos Oficiais
Documento
Link
Atualizado
Plano de Classificação
19/11/2019
Tabela de Temporalidade de Documentos
19/11/2019
INSTRUÇÕES DE SERVIÇO
2022
003
Estabelece procedimentos e critérios para o uso das rodovias sob a jurisdição do Estado da Bahia por veículos ou combinação de veículos e de equipamentos acoplados, destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso e/ou dimensões aos limites estabelecidos, tendo como órgão executor a Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia – SIT.
Descrição
Link
Atualizado
Instrução
18/10/2022
2022
002
Estabelece procedimentos e critérios para cálculo do reequilíbrio econômico-financeiro dos insumos asfálticos, presentes nas medições dos serviços, realizadas a partir de novembro de 2016 até dezembro de 2018, oriundas dos contratos administrativos firmados no âmbito da Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, por preço global, tendo como órgão executor a Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia – SIT.
Descrição
Link
Atualizado
Instrução
11/05/2022
Planilha de Cálculo
11/05/2022
2022
001
Estabelece procedimentos e critérios para o cálculo do reequilíbrio econômico financeiro dos insumos asfálticos presentes nas medições de fornecimento realizadas a partir de janeiro de 2022, oriundos dos contratos administrativos firmados no âmbito da secretaria de Infraestrutura – SEINFRA, tendo como órgão executor a Superintendência de Infraestrutura da Bahia – SIT
Descrição
Link
Atualizado
Instrução
10/03/2022
2021
001
Estabelece critérios para o cálculo do reequilíbrio econômico financeiro dos insumos asfálticos, presentes nas medições de fornecimento realizadas a partir de janeiro de 2021, oriundos dos contratos administrativos firmados no âmbito da Secretaria de Infraestrutura – SEINFRA, tendo como órgão executor a Superintendência de Infraestrutura da Bahia – SIT
Descrição
Link
Atualizado
Instrução
27/07/2021
2021
002
Estabelece procedimentos e critérios para cálculo do reequilíbrio econômico-financeiro dos insumos asfálticos, presentes nas medições dos serviços, realizadas a partir de janeiro de 2019, oriundas dos contratos administrativos firmados no âmbito da Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, inclusive aqueles por preço global, tendo como órgão executor a Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia – SIT.
Descrição
Link
Atualizado
Instrução
15/12/2021
Planilha de Cálculo
15/12/2021
2019
002
Estabelece critérios para a elaboração do orçamento e a realização da medição dos serviços, a serem adotados para os itens da Planilha Orçamentária, integrantes dos Editais de Licitação da Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, correspondentes à Administração local e Manutenção de Canteiro, Instalação de Canteiro e Mobilização e Desmobilização de Mão de Obra e Equipamentos.
Descrição
Link
Atualizado
Instrução
07/11/2019