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Processo Seletivo Simplificado - REDA 2023

 O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei Estadual nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, alterada pela Lei Estadual nº 14.182 de 12 de dezembro de 2019, pelo Decreto Estadual nº 11.571 de 03 de junho de 2009, pela Lei Estadual nº 12.209 de 20 de abril de 2011, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 15.805 de 30 de dezembro de 2014, alterado pelo Decreto Estadual n° 16.290 de 24 de agosto de 2015, e pelo Decreto Estadual nº 16.732, de 19 de maio de 2016, de acordo com a Instrução Normativa n° 009 de 09 de maio de 2008 e a Instrução Normativa nº 014 de 28 de dezembro de 2012,consoante às normas contidas neste Edital. DATADESCRIÇÃODOWNLOAD 15/04/2024Eliminação e 3ª Lista de Convocação dos Candidatos REDA 2023 08/04/2024Eliminação e 2ª Lista de Convocação dos Candidatos REDA 2023 18/03/2024Convocação dos Candidatos REDA 2023 13/03/2024Portaria com Resultado Final e Homologação do Processo Seletivo Simplificado.11/03/2024Recurso: Resposta aos Recursos relacionados à Relação Provisória da avaliação Realizada pelo SINEBAHIA. 01/03/2024Resultado provisório da avaliação curricular após análise da documentação comprobatória pelo SINEBAHIA: Ampla Concorrência. 01/03/2024Resultado provisório da avaliação curricular após análise da documentação comprobatória pelo SINEBAHIA: Autodeclarados Negros. 01/03/2024Resultado provisório da avaliação curricular após análise da documentação comprobatória pelo SINEBAHIA: Pessoas com Deficiência. 25/01/2024Relação Final da Avaliação Curricular e Convocação para entrega de documentos para comprovação das informações prestadas no ato das inscrições. 24/01/2024Recurso: Resposta aos Recursos relacionados à Relação Provisória da Avaliação Curricular. 16/01/2024Relação Provisória de Avaliação Curricular. 16/01/2024Recurso: Resposta ao recurso para os candidatos que optaram a opção - Deficiência. 11/01/2024Divulgação do deferimento das inscrições da condição de candidatos com deficiência e candidatos que optaram às vagas reservadas aos candidatos negros. 23/12/2023Site de Inscrições 23/12/2023Edital de Abertura de Inscrições Nº 001/2023 
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Instruções Técnicas

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Comprasnet.BA

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Legislação

Conheça aqui a legislação referente à faixa de domínio:Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 - Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e informa do resguardo da faixa não edificante ao longo das rodovias estaduais. Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB Lei Federal nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995. Decreto Federal nº 84.398 de 16 de janeiro de 1980 - Dispõe sobre a ocupação de faixas de domínio de rodovias e de terrenos de domínio público e a travessia de hidrovias, rodovias e ferrovias, por linhas de transmissão, subtransmissão e distribuição de energia elétrica - alterado pelo Decreto Federal nº 86.859 de 19 de janeiro de 1982. Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 - Dispõe sobre as licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações, permissões, cessões e locações no Âmbito dos Poderes do Estado da Bahia. Decreto Estadual nº 8.271, de 19 de junho de 2002 - Regimento Interno da SEINFRA/SIT. Portaria SEINFRA/SIT nº 475, de 17 de outubro de 2007 - Dispõe sobre a nova tabela de serviços prestados a terceiros pela SEINFRA/SIT, inclusive sobre valores referentes ao uso/ocupação da faixa de domínio. Portaria SEINFRA/SIT nº 194-99 - Dispõe sobre regras e procedimentos para uso e ocupação da faixa de domínio das rodovias estaduais ou federais delegadas, instituindo inclusive valores a serem cobrados. Portaria SEINFRA/SIT nº 32, de 18 de Janeiro de 2013 - Dispõe sobre a nova tabela de serviços prestados a terceiros pela SEINFRA/SIT, inclusive sobre valores referentes ao uso/ocupaço da faixa de domínio. 
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Apresentação

1 - ApresentaçãoEm continuidade ao processo de modernização dos serviços e melhoria da interação entre o cidadão e o órgão, a SEINFRA/SIT, por meio do Portal de Faixa de Domínio, disponibiliza o registro de solicitação para uso/ocupação das faixas de domínios das rodovias sob sua juridição (rodovias estaduais e federais delegadas), proporcionando ao usuário maior conforto e agilidade na utilização dos serviços, e transparência nas informações.No Portal FXD, o usuário poderá acompanhar o andamento da solicitação em todas as etapas do processo, além de obter maiores informações sobre faixa de domínio e realizar denúncias de eventuais ocupações irregulares. O Portal FXD também proporciona um canal de comunicação direto entre o usuário e a SEINFRA/SIT.Antes de realizar sua solicitação, consulte no site as informações, procedimentos, instruções e legislação sobre o uso/ocupação das faixas de domínio.Para outras informações ou dúvidas, entrar em contato com a Gerência de Faixa de Domínio - GEFAD / SEINFRA/SIT - telefone: (0xx71) 3115-2377 ou (0xx71) 3115-2298 - e-mail: fxd@infra.ba.gov.br . 1.1 - O que é faixa de domínio?Define-se como "Faixa de Dománio" a área física declarada de utilidade pública, sobre a qual se assenta uma rodovia (constituída por pistas de rolamento, canteiros, obras de arte, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança), estendendo-se até o alinhamento das cercas que separam a estrada dos imóveis marginais ou da faixa do recuo.A largura da faixa de domínio das rodovias sob jurisdição da SEINFRA/SIT é definida de acordo com as características técnicas do projeto final de engenharia, de cada rodovia, mantendo largura constante e tendo as linhas limites paralelas ao eixo da rodovia, conforme aprovado e estabelecido pela SEINFRA/SIT. Em geral, faz-se uma reserva de 60 metros de largura, considerando-se 30 metros para cada lado, partindo-se do eixo da rodovia. Além dessa faixa, que é de responsabilidade da SEINFRA/SIT, torna-se obrigatória uma reserva de mais 15 metros para cada lado da faixa de domínio (faixa "non-aedificandi"), na qual não se pode construir (Lei Federal 6.766/79).Conforme o Art.50 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, o uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.A não observância do dispositivo legal supra citado, implica na remoção por meio do uso do "desforço incontinenti", em conformidade com o Art. 1.210 e seus parágrafos, do Código Civil Brasileiro - CC (Lei Federal nº 10.406/02)Cabe a SEINFRA/SIT a preservação e fiscalização destas faixas, uma vez que as ocupações, quando não instaladas conforme normas específicas, colocam em risco a segurança do trânsito rodoviário, dos motoristas que utilizam as rodovias e das comunidades lindeiras (às margens das vias), assim com a preservação do meio ambiente e do patrimônio público. 1.2 - Ocupação da Faixa de DomínioA ocupação ou uso da faixa de domínio, temporária ou permanente, por instalações de serviços públicos ou particulares, pode ser permitida em alguns casos.A ocupação pode ser:- Pontual: qualquer instalaçãoo em um ponto localizado da faixa de domínio;- Longitudinal: qualquer instalação em sentido paralelo ao eixo da rodovia, ou de ambos os lados, podendo ser subterrânea, aérea ou superficial;- Transversal ou travessia: qualquer instalação em sentido perpendicular ou oblíquo ao eixo da rodovia, podendo ser aérea ou subterrânea;Veja abaixo alguns tipos de instalações que poderão ser autorizadas nas rodovias sob a jurisdição da SEINFRA/SIT (rodovias estaduais e federais delegadas):-Transmissão ou distribuição de dados (telefonia, tv a cabo, fibra óptica, etc.);-Transmissão ou distribuição de energia elétrica;-Polidutos (adutoras, oleodutos, gasodutos, galerias de esgoto e água pluvial, tubulações diversas, etc.);-Engenhos publicitários (painéis simples, painéis luminosos, cartazes, placas indicativas, painéis eletrônicos, etc.). Para esse tipo de ocupação, favor entrar em contato com a Gerência de Faixa de Domínio da SEINFRA/SIT nos seguintes telefones: (71) 3115-2377 ou (71) 3115-2298.-Acessos (comercial, particular ou público)-Equipamentos de telecomunicações (torres ou antenas de telecomunicações)-Outros tipos de instalações a critério da SEINFRA/SIT. 
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Faixa de Domínio

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Tramitação de Processos

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eAcervo

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SICAJ (PGE)

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Controle de Informações de Processo

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