Arquivamento Ata de reunião do Conselho de Administração / Ata de Reunião da Diretoria
Passo 1
Solicitar o Pedido de Viabilidade
Em situações de alteração de natureza jurídica, nome, atividade econômica, tipo de unidade, forma de atuação e endereço é necessário solicitar o Pedido de Viabilidade. Caso não haja alterações desse tipo essa etapa não precisa ser realizada.
Através dessa consulta o usuário receberá as informações se é possível e viável alterar dados da sua empresa como nome, atividades econômica, tipo de unidade, forma de atuação e endereço.
Somente após a Prefeitura se pronunciar, o requerente irá se encaminhar à Junta Comercial para realizar as alterações.
Com a página aberta, selecione o Município de interesse e o órgão de Registro; após, na opção “Viabilidade de Alteração”, selecione os dados que pretende alterar.
Tela inicial da ferramenta Pedido de Viabilidade
Em seguida, preencha as opções apresentadas conforme os dados da sua empresa.
Passo 2
Obter o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ
Após o deferimento do Pedido de Viabilidade, preencha o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ, disponível no Coletor Nacional.
O DBE deve ser preenchido quando houver alterações de cadastro, como aumento de capital, objeto social, nome empresarial, endereço, diretoria, etc.
Espaço para preenchimento do DBE no Coletor Nacional
O Documento Básico de Entrada – DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ. Os contribuintes que usarem certificação digital ou senha fornecida pelos órgãos conveniados utilizarão, em lugar do DBE, o Protocolo de Transmissão.
O DBE é importante para realizar inscrição, alteração, extinção ou conseguir informações específicas sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), diretamente com a Receita Federal.
Passo 3
Preencher o Requerimento Eletrônico
O Requerimento Eletrônico é uma ferramenta em que o cidadão preenche todas as informações necessárias ao cadastro no órgão de Registro.
Estas informações são verificadas e validadas no próprio ato de preenchimento do formulário pelo cliente e as eventuais divergências entre DBE e Viabilidade são mostradas durante o processo. Desta forma, o Requerimento torna-se também uma ferramenta de comunicação entre o cidadão e a Juceb.
Acesse o Requerimento Eletrônico; escolha a opção Alteração de Dados.
Observações:
Para alterações de Nome Empresarial, Objeto Social e CNAE e Endereço é necessário informar o número do Pedido de Viabilidade e o número DBE da Receita Federal do Brasil;
Para alteração do Quadro de Sócios e Administradores (QSA) e Capital Social e Distribuição é necessário informar o número do DBE da Receita Federal do Brasil;
Para alteração de Cláusulas particulares não são informados nem Viabilidade nem DBE.
Caso haja alguma divergência entre o Requerimento e o DBE será mostrada uma lista com os erros ou alertas, corrija o DBE ou o Requerimento.
Passo 4
Redigir o instrumento contratual
Preencha o Requerimento eletrônico e informe o código do Ato – 017 e Evento 017 – ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ou Ato – 016 e Evento – 016 ATA DE REUNIÃO DA DIRETORIA, a depender do caso.
O sistema vai gerar a capa do processo e o boleto de pagamento, sendo responsabilidade do requerente a elaboração da ata.
A cópia da ata da Reunião do Conselho de Administração, no mínimo, deve conter:
I – título do documento;
II – CNPJ;
III – local, hora, dia, mês e ano de sua realização;
IV – deliberações: registrar as decisões tomadas na reunião, indicando, se tratar de aumento de capital no limite do autorizado, além do valor e as condições do aumento: prazo e forma de integralização; número e espécie das ações lançadas a subscrição; classe, quando for o caso; prazo para o exercício de preferência ou a inexistência deste direito de preferência, nos casos do art. 172 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; o montante do capital já subscrito e realizado, como também o limite da autorização; o aumento de capital nas sociedades anônimas pelo Conselho de Administração, só é possível quando a companhia tiver “capital autorizado” (art. 168 da Lei nº 6.404, de 1976);
V – fecho: mencionar o encerramento dos trabalhos, a lavratura da ata, sua leitura e aprovação; seguindo-se os nomes de todos os conselheiros presentes; e
VI – assinaturas do presidente ou secretário e dos conselheiros, que desejem assinar.
Deverá ser declarado que a referida ata é cópia fiel da constante no livro respectivo livro de atas.
Quando na companhia houver Conselho de Administração, a eleição dos diretores é de sua competência. Os impedimentos e condições de elegibilidade de diretor e membro do Conselho de Administração estão referenciados nas orientações relativas à constituição.
Caso a ata delibere também pela alteração de diretores deve-se observar os itens abaixo:
Qualificar de forma completa os administradores eleitos e o prazo de gestão;
Incluir declaração de desimpedimento administradores dos eleitos;
Apresentar cópia do documento de identificação dos diretores eleitos.
A cópia da ata da Reunião da Diretoria, no mínimo, deve conter:
I – título do documento;
II – nome empresarial e CNPJ;
III – local, hora, dia, mês e ano de sua realização;
IV – deliberações: registrar as decisões tomadas na reunião;
V – fecho: mencionar o encerramento dos trabalhos, a lavratura da ata, sua leitura e aprovação, seguindo-se os nomes dos diretores presentes; e
VI – assinaturas do presidente ou secretário e dos diretores, que desejem assinar.
Fundamentação: Instrução Normativa do DREI nº 81/2020, Anexo V – Manual de Registro de Sociedade Anônima, Capítulo II, Seção VI e VII.
Passo 5
Enviar os documentos
A Juceb disponibiliza três opções de protocolo de documentos para registro:
Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo requerente, com uso da declaração de veracidade).
Entrega presencial (apenas nos escritórios regionais).
O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos:
CAPA DO PROCESSO;
VIABILIDADE (se houver, o anexo é OPCIONAL);
DBE (se houver, o anexo é OPCIONAL);
Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM (o anexo é OPCIONAL);
Ata da Reunião do Conselho de Administração ou Ata da Reunião da Diretoria;
Se houver aumento de capital social com realização em bens, apresentar avaliação contábil assinada por 3 (três) peritos ou por empresa especializada, conforme prevê o art. 8º e parágrafos da Lei 6.404/76.
Se houver eleição de administradores, apresentar Declaração de Desimpedimento dos administradores eleitos (conselheiros e/ou diretores) em documento próprio, se não inserida no corpo da ata; documento de identificação dos diretores eleitos, se não assinarem digitalmente.