ABERTURA DE EMPRESA (EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E SOCIEDADE LIMITADA)
Com o Balcão Único, quatro procedimentos obrigatórios atualmente são unificados em um só. São eles:
→ Viabilidade
→ DBE
→ Taxas
→ Registro na Junta
Desta forma, basta o cidadão preencher um único formulário digital para registrar a empresa e obter o
número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). O objetivo desta ação é evitar a duplicidade de
informações, reduzir erros no preenchimento dos dados e acelerar a abertura de empresas.
ATENÇÃO! O serviço de balcão único está disponível apenas para os processos de inscrição de empresário
individual e constituição de sociedade limitada. Havendo constituição de sociedade limitada em virtude de
absorção de patrimônio de sociedade cindida, o usuário não poderá optar pelo serviço de balcão único.
Passo 1
PREENCHIMENTO DO PEDIDO DE VIABILIDADE
1.1 OPÇÃO PELO BALCÃO ÚNICO
A opção deverá ser através do preenchimento do pedido de viabilidade. Na última tela do pedido de viabilidade está disponível a opção pelo serviço do balcão único.
1.2 ATENÇÃO! Optando pela opção Balcão Único, o usuário deverá informar no pedido de viabilidade todos os sócios e administradores da sociedade limitada. No caso do empresário individual, informe o empresário.
OPÇÃO PARA ACEITE DO PROCESSO VIA BALCÃO ÚNICO
Para fazer a opção pelo Balcão Único, o usuário deve aceitar os termos conforme a imagem:
ATENÇÃO! Na tela de solicitação da viabilidade, clique na opção “saiba mais” para verificar os casos em que a opção do Balcão Único pode ser utilizada.
Passo 2
REQUERIMENTO ELETRÔNICO
2.1 CAPITAL SOCIAL
O capital social, antes buscado no DBE, deverá ser informado diretamente no requerimento eletrônico pelo usuário, conforme destacado em vermelho na imagem abaixo.
2.2 QUALIFICAÇÃO DOS PARTICIPANTES DA EMPRESA
A qualificação dos participantes da empresa, antes buscada do DBE, deverá ser informada diretamente no requerimento eletrônico pelo usuário. Além disso, o empreendedor deve selecionar aquele que será o responsável perante o CNPJ.
2.3 GERAÇÃO DO DBE
→ O sistema libera o botão “gerar DBE”.
→ Clicando em “gerar DBE”, e este sendo deferido, o usuário seguirá normalmente para o assinador digital, assinando e enviando o processo.
ATENÇÃO! O boleto deve ser pago apenas após a garantia de que o DBE foi gerado com sucesso.
ATENÇÃO! Caso a viabilidade ainda esteja em análise pela prefeitura, o DBE somente poderá ser gerado após deferimento e finalização da mesma.
ATENÇÃO! O boleto deve ser pago apenas após a garantia de que o DBE foi gerado com sucesso.
ATENÇÃO! Caso a viabilidade seja indeferida pela prefeitura, o botão para gerar o DBE não será disponibilizado e o usuário deve fazer nova viabilidade e consequentemente novo requerimento eletrônico. NESTA SITUAÇÃO, O BOLETO DESTE REQUERIMENTO NÃO DEVE SER PAGO.
ATENÇÃO! Nos processos gerados pelo módulo Balcão Único, OS REQUERIMENTOS NÃO PODEM SER REAPROVEITADOS, logo o indeferimento da viabilidade ou cancelamento do RE realizado pelo requerente, resultará na invalidação do requerimento.