EVITE EXIGÊNCIAS
ATENÇÃO: O requerente disporá de um total de 5 (cinco) retornos de exigências para fins de cumprimento do quanto apontado pelos julgadores nos processos em tramitação
É recomendável revisar o processo com cuidado antes de protocolá-lo.
Vejamos abaixo algumas dicas que podem reduzir a ocorrência de exigências nos processo:
- CORRIGIR DADOS DA EMPRESA NO PREÂMBULO – verifique a grafia correta do nome empresarial; o endereço deve estar completo e com CEP; certifique-se de que esteja de acordo com a última alteração registrada na JUCEB. É obrigatório constar no preâmbulo o CNPJ da empresa.
- QUALIFICAÇÃO ERRADA DO SÓCIO (OU DO SEU REPRESENTANTE) – verifique a grafia correta do nome e dos sobrenomes, a data de nascimento, estado civil, filiação, número da identidade e CPF; não se esqueça de preencher órgão expedidor e UF do documento de identificação; o endereço deve estar completo e com CEP. Quanto à sócia pessoa jurídica, deve constar nome empresarial, endereço completo, CNPJ e qualificação completa do(s) representante(s).
- VERIFICAR CLÁUSULA DO CAPITAL SOCIAL – atenção aos dados atualizados da empresa, muitas vezes consta o capital antigo (antes de ser aumentado ou reduzido); ou as quotas de cada sócio não conferem com o último ato arquivado; ou o somatório no ato não confere.
- A TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS ENTRE SÓCIOS NÃO CONFERE – no caso de ingresso de sócio ou mesmo transferência entre os sócios já existentes da empresa, verifique corretamente quantas quotas cada um possui de acordo com o último ato arquivado.
- INFORMAR VALOR POR EXTENSO – é necessário constar os valores por extenso nas cláusulas que envolvam transferência de quotas, capital social ou indiquem valores ou quantias.
- NÃO PODE HAVER QUOTA FRACIONADA – cada quota pode ter o valor que os sócios estipularem (desde que não seja inferior a um centavo), mas o sócio não pode ter número fracionado de quotas. Por exemplo, não é possível o sócio possuir 3,5 quotas de R$ 10,00 cada; mas ele pode ter 3 quotas de R$ 2,50 cada uma.
- VERIFICAR CLÁUSULA DO OBJETO SOCIAL – mantenha os dados da empresa atualizados com a última alteração arquivada. Nem toda empresa tem o mesmo objeto social no cartão do CNPJ e na Junta Comercial, pois até pouco tempo os registros não eram integrados. Para a Junta Comercial o que vale é o objeto que foi registrado no contrato social ou na última alteração, conforme o caso.
- A MUDANÇA DO ADMINISTRADOR DEVE SER FEITA EM CLÁUSULA DA ALTERAÇÃO - não é possível constar novo administrador na consolidação se ele não tiver sido nomeado para o cargo em cláusula da alteração, com a respectiva qualificação completa e declaração de desimpedimento para o exercício da função.
- ANEXAR DOCUMENTOS DO NOVO SÓCIO/TITULAR/ADMINISTRADOR – sempre que houver ingresso de sócio, mudança de titularidade ou alteração na administração é necessário anexar cópia autenticada do documento de identificação, se a pessoa não assinar o ato digitalmente. Em caso de ingresso de sócia pessoa jurídica com sede em outro estado deve ser anexada a certidão simplificada da empresa.
- AS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS ANEXADOS ESTÃO ILEGÍVEIS – certifique-se de que as cópias da identidade e do CPF (ou outros tipos de documentos anexados) estejam com todos os dados legíveis.
- CORRIGIR A DATA DE INÍCIO DAS ATIVIDADES – a data de início das atividades da empresa é sempre a do primeiro registro, mesmo que a empresa tenha sido transformada para outro tipo jurídico, transferida entre estados, ou tenha sido transferida de cartório para a Junta Comercial.
- ESPECIFICAR CNAE QUE INDICA ATIVIDADE GENÉRICA – na descrição do objeto social, a atividade deverá ser especificada ou exemplificada, quando se tratar de uma CNAE genérica, como, por exemplo, 8599-6/99 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente. Verificar a nota explicativa da subclasse no CONCLA.
- ATIVIDADE DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL – embora na CNAE 8291-1/00 conste apenas “atividade de cobrança e informações cadastrais”, para a Junta Comercial é necessário que a atividade de cobrança seja identificada como “AMIGÁVEL” ou “EXTRAJUDICIAL” na descrição do objeto.
- VERIFICAR AUSÊNCIA DE CLÁUSULA OBRIGATÓRIA NA CONSOLIDAÇÃO – é necessário observar se na consolidação constam todas as cláusulas obrigatórias, conforme a natureza jurídica. É recorrente a apresentação de consolidação que não indica o prazo ou foro da sociedade, por exemplo.
- RETIRAR “INTEGRALIZADO NESTE ATO” NA CLÁUSULA DO CAPITAL NA CONSOLIDAÇÃO – esta expressão “neste ato” só deve ser usada quando de fato se estiver integralizando o capital, mas grande parte das consolidações traz essa informação equivocadamente.
- INDICAR AS FILIAIS NA CONSOLIDAÇÃO – no caso de empresário individual, EIRELI ou sociedade limitada, é necessário constar na consolidação a indicação das filiais, com o endereço completo.
- VERIFICAR A SEQUÊNCIA DE CLÁUSULAS DO INSTRUMENTO – muitos atos apresentam erro na ordem das cláusulas do instrumento.
- VERIFICAR SE CONSTAM AS RUBRICAS NO ATO – as folhas não assinadas devem ser rubricadas por todos os signatários.
- VERIFICAR AUSÊNCIA DE NOME DE SÓCIO (E SEU REPRESENTANTE) OU ASSINATURA NO FECHO – verifique se consta o nome de todos os sócios no fecho do instrumento, e se todos eles assinaram no campo indicado.
- ASSINATURA NÃO CONFERE COM O DOCUMENTO ANEXADO – a assinatura do empresário, titular, sócio ou representante deve estar de acordo com o documento de identificação apresentado ou com ato anterior já registrado na JUCEB.
- DADOS NO INSTRUMENTO QUE NÃO CONFEREM COM A VIABILIDADE/DBE – certifique-se de que a informação digitada no instrumento (nome empresarial, objeto, endereço) está exatamente igual ao da Consulta de Viabilidade/DBE.
- DADOS NO REQUERIMENTO ELETRÔNICO – os dados da empresa e a qualificação dos sócios devem estar iguais ao processo físico. Não se esqueça de fazer constar no Requerimento Eletrônico todos os eventos de alteração usados no processo. Verifique a administração em caso de saída e ingresso de sócios; e se os representantes indicados no Regin são os mesmos que constam no ato.
- DOCUMENTOS INSERIDOS NO REGIN – os arquivos inseridos na aba referente aos “documentos auxiliares” do Regin devem estar salvos em PDF único.
- RETORNO DE PROCESSO EM EXIGÊNCIA – ao retornar o processo, certifique-se de que todos os documentos necessários foram anexados e se constam nas abas específicas do Regin; certifique-se ainda se o ato que consta na aba “instrumento” é o que realmente deseja arquivar.
- PROTOCOLAR O PROCESSO DE PROCURAÇÃO – a procuração da pessoa física residente no exterior ou pessoa jurídica com sede no exterior deve ser arquivada em processo próprio, mediante o pagamento da respectiva taxa, não podendo ser simplesmente anexada ao processo principal.