Processos Digitais - Registro Automático
Processos Digitais - Registro Automático
Constituição por Registro Automático
A Juceb disponibiliza para os empresários o Registro Automático de Constituição de empresas do tipo Empresário Individual, Eireli, Sociedade Limitada. Trata-se de mais uma inovação trazida pela Lei da Liberdade Econômica ( Lei n. 13.874/19).
Com o registro automático, o cliente terá sua empresa constituída automaticamente, logo após o protocolo do processo, proporcionando mais agilidade, praticidade e conforto para o cidadão que decide empreender em nosso Estado.
O Registro automático está disponível apenas para aqueles feitos de forma 100% eletrônica, com utilização de instrumento padrão emitidos pelo Requerimento Eletrônico e assinados digitalmente com Certificado Digital, além de cumprir os seguintes requisitos:
1- Todas as pessoas listadas no QSA (Quadro de Sócios e Administradores), obrigatoriamente assinarão digitalmente o pedido de deferimento automático. Somente após a última pessoa assinar o pedido é que será enviado o documento para protocolo, o qual será enviado para deferimento automático;
Observação: Vale lembrar que se a empresa não for enquadrada como ME ou EPP deverá conter o visto do advogado, indicando o número de inscrição e a seccional, nos casos de constituição de EIRELI e sociedades limitadas e também deverá ser incluída a sua certificação digital.
2. O protocolo só ocorrerá, de fato, quando houver a compensação bancária da taxa vinculada ao processo;
3. O capital da empresa deverá ser integralizado obrigatoriamente em moeda corrente do país;
4. Será utilizado o contrato padrão gerado pelo Portal da JUCEB, sendo vedada a inclusão de cláusulas adicionais nos documentos gerados pelo sistema;
5. Não é permitido para o registro automático:
5.1 Para qualquer natureza jurídica (empresário individual, EIRELI ou sociedade LTDA):
a) menores de idade (menor de 18 anos);
b) pessoas emancipadas;
c) ato por procuração
d) representante legal
e) estrangeiro;
g) CPF que esteja bloqueado;
6.2 Para EIRELI ou sociedade LTDA:
a) não podem ser pessoas jurídicas;
b) adicionar cláusula no contrato padrão
c) qualquer forma de integralização do capital que não seja em espécie;
Passo 1
Solicitar o Pedido de Viabilidade
Através desta consulta o empresário interessado em abrir uma empresa poderá solicitar de todos os órgãos integrantes da Redesim o alvará de funcionamento do seu negócio.
Somente após a Prefeitura se pronunciar, o empresário irá se encaminhar à Junta Comercial para pagar as taxas de abertura e arquivar o ato de constituição que registra a empresa.
Tela inicial da ferramenta Pedido de Viabilidade
Não esquecer que é necessária a aceitação do Termo de Registro Automático no preenchimento da Viabilidade!
Passo 2
Obter o Documento Básico de Entrada (DBE)
O Documento Básico de Entrada – DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ.
Após a consulta de viabilidade deferida, deve preencher o Documento Básico de Entrada, DBE.
O sistema vai recuperar os dados já preenchidos na Consulta de Viabilidade, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior, tais como capital social, atividade econômica, endereço e inclua alteração de quadro societário – QSA, além da qualificação do sócio, que deve ser alterada de titular para sócio para alterar na Receita Federal.
Espaço para preenchimento do DBE no Coletor Nacional
Passo 3
Preencher o Requerimento Eletrônico
O Requerimento Eletrônico é uma ferramenta em que o requerente preenche todas as informações necessárias ao cadastro no órgão de Registro.
Estas informações são verificadas e validadas no próprio ato de preenchimento do formulário pelo cliente e as eventuais divergências entre DBE e Viabilidade são mostradas durante o processo. Desta forma, o Requerimento torna-se também uma ferramenta de comunicação entre o requerente e a Juceb.
Tela 1 – Opção INSCRIÇÃO DE PRIMEIRO ESTABELECIMENTO
Tela 2 – Preenchimento do protocolo REDESIM ou Número DBE da RFB (N° de Recibo e Controle da RFB)
Tela 3 – Identificação do processo de registro automático
Obs.: Ciente do TERMO DE ACEITE DE REGISTRO AUTOMÁTICO o requerente deverá avançar no preenchimento completando os dados que não estejam presentes no PEDIDO DE VIABILIDADE E DBE – DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA.
Tela 4 – Aba Documentos Gerados
Após finalizar o preenchimento o requerente poderá visualizar os documentos gerados e em seguida acessar o ASSINADOR WEB via atalho ASSINATURA DIGITAL para realizar a certificação e envio da documentação.
Passo 4
Enviar os documentos
Após o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Constituição, o sistema vai gerar os seguintes documentos referentes ao Registro Automático (RA):
Instrumento de Inscrição de Empresário ou Contrato Social;
Capa do Processo
Recibo/Protocolo de entrega
Boleto de Pagamento do Documento de Arrecadação do Registro Mercantil (DAM)
NÃO PODEM SER ANEXADOS QUAISQUER DOCUMENTOS NO ATO DE REGISTRO!
Caso no exame das formalidades legais seja identificada a presença de vício, o interessado será notificado para adoção das providências necessárias, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ciência ou da publicação do despacho, o qual deverá ser devidamente fundamentado. Sendo sanado o vício dentro do prazo estabelecido, não será cobrada nova tarifa do interessado.