A sociedade empresária poderá retificar erros materiais ocorridos, em instrumentos anteriormente arquivados. Entende-se por vícios sanáveis os decorrentes de erros materiais ou procedimentais que possam ser retificados ou convalidados, desde que não firam a essência do ato, não acarretem lesão ao interesse público, prejuízo a terceiros ou insegurança quanto às informações prestadas pelas Juntas Comerciais.
Considera-se erro material, por exemplo: a troca de letras, números invertidos do RG e CPF, sequência de cláusulas, número sequencial da alteração, número do NIRE, número do CNPJ, somatório do valor das quotas do capital social, nome dos sócios divergentes entre preâmbulo e cláusula contratual.
Não se considera erro material, por exemplo: a forma e o prazo de integralização do capital social, a pessoa natural indicada como administrador da sociedade ou empresa.
Passo 1
Preencher o Requerimento Eletrônico
O Requerimento Eletrônico é uma ferramenta em que o requerente preenche todas as informações necessárias ao cadastro no órgão de Registro. Desta forma, o Requerimento torna-se também uma ferramenta de comunicação entre o cidadão e a Juceb.
Acesse o Requerimento Eletrônico, escolha a opção Alteração de Dados e preencha o formulário.
Passo 2
Redigir o instrumento contratual
Preencha o Requerimento eletrônico e informe o Ato de ALTERAÇÃO – 002 e o evento 048 RERRATIFICAÇÃO.
A sociedade empresária poderá retificar erros materiais ocorridos, em instrumentos anteriormente arquivados, desde que especifique o item, o número e a data do arquivamento que está sendo retificado, assim como o teor do que está sendo corrigido. No caso de retificação de contrato social ou estatuto, este deve ser consolidado ao final.
Observação: A inclusão do evento (051) de CONSOLIDAÇÃO – Quando selecionado o evento no RE, o ato gerado pelo requerimento eletrônico (alteracao.doc) deverá ser editado, para que se faça constar a transcrição de todas as cláusulas contratuais. Após a edição da alteração consolidada salve o arquivo, em formato .pdf/A, e faça a substituição do “instrumento contratual” na tela do assinador digital. A resolução de promover a consolidação contratual também deverá constar no título do documento.
Fundamentação: Arts. 117 a 119 da Instrução Normativa nº 81/2020 do DREI.
Passo 3
Enviar os documentos
A Juceb disponibiliza três opções de protocolo de documentos para registro:
Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo requerente, com uso da declaração de veracidade).
Entrega presencial (apenas nos escritórios regionais).
O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos:
Capa do processo;
Instrumento de Rerratificação consolidado;
Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM (o anexo é OPCIONAL);
Procuração com poderes específicos e reconhecimento de firma, se por instrumento particular, caso os documentos sejam assinados por procurador.