Publicado: 20/12/2020
Última atualização: 28/01/2025 às 10:42
Ato 002 - ALTERAÇÃO / Evento 038 - TRANSFERÊNCIA DE SEDE PARA OUTRA UF
Evento 039 - INSCRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE SEDE DE OUTRA UF
Para transferir a sede da sociedade para outra unidade da federação, são necessárias providências na Junta Comercial da unidade da federação de origem e na Junta Comercial da unidade da federação para onde será transferida.
I. Providências na Junta Comercial da sede
Antes de dar entrada na documentação, é recomendável, preferencialmente, promover a proteção do nome empresarial da sociedade ou solicitar a pesquisa deste à Junta Comercial da unidade da federação para onde ela será transferida, para evitar sustação do registro naquela Junta por colidência (por identidade ou semelhança) com outro nome anteriormente nela registrado.
Havendo colidência, será necessário mudar o nome da sociedade na Junta em que está registrada, podendo essa mudança ser efetuada no próprio instrumento de alteração do ato constitutivo para transferência da sede.
Então, caso a empresa tenha sede no estado da Bahia e deseje transferir para outra localidade, deverá arquivar a alteração com consolidação do instrumento, conforme o procedimento abaixo:
Ato 002 - ALTERAÇÃO / Evento 038 - TRANSFERÊNCIA DE SEDE PARA OUTRA UF
Evento 051 - CONSOLIDAÇÃO DE CONTRATO/ESTATUTO
Passo 1
Solicitar o Pedido de Viabilidade (Consulta Prévia, Proteção do nome)
O pedido deve ser direcionado para a Junta Comercial da unidade da federação de destino.
Passo 2
Preencher o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ
O DBE deve ser direcionado para a Junta Comercial da unidade da federação de destino.
Passo 3
Preencher o Requerimento Eletrônico
Passo 4
Redigir o instrumento contratual
O ato de alteração já constará na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE. Obrigatoriamente, o requerente deverá substituir o ato gerado pelo requerimento eletrônico (alteracao.doc), para que seja incluída a consolidação no documento.
Após a edição da alteração consolidada salve o arquivo, em formato .pdf/A, e faça a substituição do “Instrumento Contratual” na tela do assinador digital.
Passo 5
Enviar os documentos
O instrumento de Alteração Contratual Consolidado será apresentado na Junta Comercial de destino, conforme os requisitos do órgão de registro da localidade.
II. Providências na Junta Comercial de destino
A sociedade deverá promover o arquivamento da alteração do contrato social, com consolidação do instrumento, quando revestir a forma particular ou da certidão de inteiro teor da alteração, com consolidação, quando revestir a forma pública, devidamente arquivado na Junta Comercial da unidade da federação onde essa se localizava.
Não sendo feita a pesquisa prévia ou proteção do nome empresarial e, havendo colidência de nome na Junta Comercial da outra unidade da federação, deverão ser apresentados para arquivamento dois processos, sendo um correspondente à transferência da sede e outro referente à alteração do nome empresarial.
Então, caso a empresa tenha sede em outra localidade e esteja sendo transferida para o estado da Bahia, deverá apresentar na JUCEB a alteração com consolidação do instrumento já arquivada na Junta Comercial de origem, conforme o procedimento abaixo:
Ato 002 – ALTERAÇÃO / Evento 039 – INSCRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE SEDE DE OUTRA UF
Passo 1
Solicitar o Pedido de Viabilidade (Consulta Prévia, Proteção do nome)
O pedido deve ser direcionado para a Junta Comercial do Estado da Bahia.
Através dessa consulta o usuário receberá as informações se é possível e viável alterar dados da sua empresa como nome, atividades econômica, tipo de unidade, forma de atuação e endereço.
Somente após a Prefeitura se pronunciar, o requerente irá protocolar na Junta Comercial o ato para realizar as alterações.
Para solicitar o Pedido de Viabilidade de Alteração acesse o link: http://regin.juceb.ba.gov.br/regin.ba/ViabilidadeOpcaoV4.aspx
Após selecionar o Município de interesse e o órgão de Registro, escolha os dados que deseja alterar:
Tela inicial da ferramenta Pedido de Viabilidade
Com a página aberta, selecione o Município de interesse e o órgão de Registro; após, na opção “Viabilidade de Alteração”, selecione os dados que pretende alterar.
Em seguida, preencha as opções apresentadas conforme os dados da sua empresa.
Passo 2
Preencher o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ
O DBE deve ser direcionado para a Junta Comercial do Estado da Bahia.
Após o deferimento do Pedido de Viabilidade, preencha o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ, disponível no Coletor Nacional.
Espaço para preenchimento do DBE no Coletor Nacional
O Documento Básico de Entrada – DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ. Os contribuintes que usarem certificação digital ou senha fornecida pelos órgãos conveniados utilizarão, em lugar do DBE, o Protocolo de Transmissão.
O DBE é importante para realizar inscrição, alteração ou conseguir informações específicas sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), diretamente com a Receita Federal.
Para mais detalhes de como obter um DBE, consulte a página de orientações da Receita Federal.
Passo 3
Preencher o Requerimento Eletrônico
Caso haja nome colidente ou seja necessário corrigir algum dado constante no ato arquivado na Junta Comercial de origem, deverá ser gerada a capa do segundo processo com o código de ato 002 – ALTERAÇÃO e evento 048 – RERRATIFICAÇÃO. Neste caso, é necessário realizar a Vinculação dos protocolos no REGIN.
Passo 4
Inserir o instrumento contratual
O documento apresentado na JUCEB será a alteração com consolidação do instrumento já arquivada na Junta Comercial de origem.
Passo 5
Enviar os documentos
A Juceb disponibiliza três opções de protocolo de documentos para registro:
Envio Digital através da Assinatura Digital;
Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo requerente, com uso da declaração de veracidade).
Entrega presencial (apenas nos escritórios regionais).
O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos:
Capa do processo;
Instrumento de Alteração Contratual Consolidado registrado na Junta de origem;
Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM (o anexo é OPCIONAL);
Documento de identificação pessoal do empresário, sócio(s), titular, conforme o caso, se não assinarem digitalmente;
Declaração de Desimpedimento do(s) administrador(es), quando houver nomeação de administrador e não conste cláusula própria no instrumento;
Documento de identificação dos administradores nomeados, se não assinarem digitalmente;
Procuração com poderes específicos e reconhecimento de firma, se por instrumento particular, caso os documentos sejam assinados por procurador.