Transformação de em Sociedade Empresária Limitada (LTDA) em Sociedade Anônima (S/A)

Transformação é a operação pela qual uma empresa ou sociedade passa de um tipo para outro, independente de dissolução ou liquidação, obedecidos os preceitos reguladores da constituição e inscrição do tipo em que vai transformar-se.
 
A Sociedade Empresária Limitada (LTDA) poderá transformar-se em Sociedade Anônima (S/A), mediante requerimento de transformação próprio.
 

Passo 1

Solicitar o Pedido de Viabilidade
Através dessa consulta o usuário receberá as informações se é possível e viável alterar dados da sua empresa como nome, natureza jurídica, atividades econômica, tipo de unidade, forma de atuação e endereço.

 

Somente após a Prefeitura se pronunciar, o requerente irá protocolar na Junta Comercial o ato para realizar as alterações.
Para solicitar o Pedido de Viabilidade de Alteração acesse o link: http://regin.juceb.ba.gov.br/regin.ba/ViabilidadeOpcaoV4.aspx

 

­Com a página aberta, selecione o Município de interesse e o órgão de Registro; após, na opção “Viabilidade de Alteração”, selecione os dados que pretende alterar.
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Tela inicial da ferramenta Pedido de Viabilidade
Em seguida, preencha as opções apresentadas conforme os dados da sua empresa.

 

 

Passo 2

Preencher o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ
Após o deferimento do Pedido de Viabilidade, preencha o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ, disponível no Coletor Nacional.
Imagem passo a passo
Espaço para preenchimento do DBE no Coletor Nacional
 
O Documento Básico de Entrada – DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ. Os contribuintes que usarem certificação digital ou senha fornecida pelos órgãos conveniados utilizarão, em lugar do DBE, o Protocolo de Transmissão.
 
O DBE é importante para realizar inscrição, alteração ou conseguir informações específicas sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), diretamente com a Receita Federal.
 
Para mais detalhes de como obter um DBE, consulte a página de orientações da Receita Federal.

 

 

Passo 3

Preencher o Requerimento Eletrônico
O Requerimento Eletrônico é uma ferramenta em que o requerente preenche todas as informações necessárias ao cadastro no órgão de Registro. Desta forma, o Requerimento torna-se também uma ferramenta de comunicação entre o cidadão e a Juceb.
Acesse o Requerimento Eletrônico, escolha a opção Alteração de Dados e preencha o formulário.
Imagem passo a passo

 

Passo 4

Redigir o instrumento contratual
Preencha o Requerimento eletrônico e informe o Ato 002 – ALTERAÇÃO e o evento 046 – TRANSFORMAÇÃO e os demais eventos que estão sendo alterados.
O sistema vai recuperar as informações preenchidas na Viabilidade e no DBE, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior.
O sistema vai gerar a capa do processo e o boleto de pagamento, sendo responsabilidade do requerente a elaboração do instrumento contratual.
 
Ao elaborar seu próprio instrumento, atentar-se às condições abaixo:
– A transformação deve ser formalizada por meio de uma alteração contratual;
– Os sócios da sociedade a ser transformada deverão, no mínimo, deliberar sobre:
 
  • I – a transformação da sociedade, podendo fazê-la por instrumento público ou particular;
  • II – a aprovação do estatuto social; e
  • III – a eleição dos administradores, dos membros do Conselho Fiscal, se permanente, e fixação das respectivas remunerações;
     
– No processo dever constar a relação completa dos acionistas, com a indicação da quantidade de ações resultantes da transformação;
 
– Se a sociedade for enquadrada como ME ou EPP, deve ser informado o desenquadramento no ato de transformação; incluir o Evento 317 -DESENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA ou 318 – DESENQUADRAMENTO DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE na capa do processo;
 
– O Estatuto Social pode ser apresentado transcrito no corpo da alteração, pode ser indicado/inserido como anexo no processo da alteração ou arquivado em processo separado;
 
– A transformação deverá ser aprovada pela totalidade dos sócios, salvo se previsto em disposição contratual, expressamente, que a operação possa ser aprovada mediante quórum inferior a este.

 

Fundamentação: Arts. 62 a 67 da Instrução Normativa do DREI nº 81/2020.

 

 

Passo 5

Enviar os documentos
A Juceb disponibiliza três opções de protocolo de documentos para registro:

 

  1. Envio Digital através da Assinatura Digital;
  2. Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo requerente, com uso da declaração de veracidade).
  3. Entrega presencial (apenas nos escritórios regionais).

     

O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos:
  • Capa do processo;
  • Viabilidade (o anexo é OPCIONAL);
  • DBE (o anexo é OPCIONAL);
  • Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM (o anexo é OPCIONAL);
  • Instrumento de Transformação;
  • Se houver ingresso de novo membro da Diretoria, documento de identificação pessoal, se não assinar digitalmente;
  • Relação completa dos acionistas, com a indicação da quantidade de ações resultantes da transformação, se não constar no corpo da alteração;
  • Procuração com poderes específicos e reconhecimento de firma, se por instrumento particular, caso os documentos sejam assinados por procurador.