Transformação de Sociedade Anônima (S/A) em Sociedade Empresária Limitada (LTDA)
Transformação é a operação pela qual uma empresa ou sociedade passa de um tipo para outro, independente de dissolução ou liquidação, obedecidos os preceitos reguladores da constituição e inscrição do tipo em que vai transformar-se.
A Sociedade Anônima (S/A) poderá transformar-se em Sociedade Empresária Limitada (LTDA), mediante requerimento de transformação próprio.
Passo 1
Solicitar o Pedido de Viabilidade
Através dessa consulta o usuário receberá as informações se é possível e viável alterar dados da sua empresa como nome, natureza jurídica, atividades econômica, tipo de unidade, forma de atuação e endereço.
Somente após a Prefeitura se pronunciar, o requerente irá protocolar na Junta Comercial o ato para realizar as alterações.
Com a página aberta, selecione o Município de interesse e o órgão de Registro; após, na opção “Viabilidade de Alteração”, selecione os dados que pretende alterar.
Tela inicial da ferramenta Pedido de Viabilidade
Em seguida, preencha as opções apresentadas conforme os dados da sua empresa.
Passo 2
Preencher o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ
Após o deferimento do Pedido de Viabilidade, preencha o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ, disponível no Coletor Nacional.
Espaço para preenchimento do DBE no Coletor Nacional
O Documento Básico de Entrada – DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ. Os contribuintes que usarem certificação digital ou senha fornecida pelos órgãos conveniados utilizarão, em lugar do DBE, o Protocolo de Transmissão.
O DBE é importante para realizar inscrição, alteração ou conseguir informações específicas sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), diretamente com a Receita Federal.
Passo 3
Preencher o Requerimento Eletrônico
O Requerimento Eletrônico é uma ferramenta em que o requerente preenche todas as informações necessárias ao cadastro no órgão de Registro. Desta forma, o Requerimento torna-se também uma ferramenta de comunicação entre o cidadão e a Juceb.
Acesse o Requerimento Eletrônico, escolha a opção Alteração de Dados e preencha o formulário.
Passo 4
Redigir o instrumento contratual
Preencha o Requerimento eletrônico e informe o Ato 002 – ALTERAÇÃO e o evento 046 – TRANSFORMAÇÃO e os demais eventos que estão sendo alterados.
O sistema vai recuperar as informações preenchidas na Viabilidade e no DBE, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior.
O sistema vai gerar a capa do processo e o boleto de pagamento, sendo responsabilidade do requerente a elaboração do instrumento contratual.
Ao elaborar seu próprio instrumento, atentar-se às condições abaixo:
– A transformação deve ser formalizada por meio de uma ata de Assembleia Geral Extraordinária – AGE;
– Os acionistas da sociedade a ser transformada deverão, no mínimo, deliberar sobre:
I – a transformação da sociedade, podendo fazê-la por instrumento público ou particular;
II – a aprovação do contrato social; e
III – a eleição dos administradores (com qualificação completa, declaração de desimpedimento e prazo de gestão);
– No processo dever constar a relação completa dos sócios, com a indicação da quantidade de quotas resultantes da transformação;
– O Contrato Social pode ser apresentado transcrito no corpo da ata da AGE, pode ser indicado/inserido como anexo no processo da ata da AGE ou arquivado em processo separado;
– A transformação deverá ser aprovada pela totalidade dos acionistas, salvo se previsto em disposição estatutária, expressamente, que a operação possa ser aprovada mediante quórum inferior a este.
Fundamentação: Arts. 62 a 67 da Instrução Normativa do DREI nº 81/2020.
Passo 5
Enviar os documentos
A Juceb disponibiliza três opções de protocolo de documentos para registro:
Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo requerente, com uso da declaração de veracidade).
Entrega presencial (apenas nos escritórios regionais).
O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos:
Capa do processo;
Viabilidade (o anexo é OPCIONAL);
DBE (o anexo é OPCIONAL);
Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM (o anexo é OPCIONAL);
Instrumento de Transformação;
Se houver ingresso de administrador, documento de identificação pessoal, se não assinar digitalmente;
Relação completa dos sócios, com a indicação da quantidade de quotas resultantes da transformação, se não constar no corpo da ata da AGE;
Procuração com poderes específicos e reconhecimento de firma, se por instrumento particular, caso os documentos sejam assinados por procurador.