Transformação de Sociedade Empresária (LTDA) em Empresário Individual

Transformação é a operação pela qual uma empresa ou sociedade passa de um tipo para outro, independente de dissolução ou liquidação, obedecidos os preceitos reguladores da constituição e inscrição do tipo em que vai transformar-se.

A Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI nº 62 de 10 de maio de 2019 (anexo II), passou a aceitar, para o Registro Automático, a constituição de Empresário Individual por meio do Instrumento de Inscrição composto por título, preâmbulo, corpo (cláusulas obrigatórias/facultativas) e fecho. Antes era utilizado apenas o Requerimento de Empresário (formulário).

No mesmo sentido, a IN do DREI nº 81 de 10 de junho de 2020 (anexo II), ratificou o entendimento e estendeu o novo formato também para os atos de alteração e extinção.

Então, a transformação da natureza jurídica, envolvendo empresário individual, deve ser formalizada em processo único.
 
O registro de Sociedade Empresária (LTDA) poderá transformar-se em registro de Empresário Individual, mediante requerimento de transformação próprio.

 

Passo 1

Solicitar o Pedido de Viabilidade
Através dessa consulta o usuário receberá as informações se é possível e viável alterar dados da sua empresa como nome, natureza jurídica, atividades econômica, tipo de unidade, forma de atuação e endereço.
 
Somente após a Prefeitura se pronunciar, o requerente irá protocolar na Junta Comercial o ato para realizar as alterações.
Para solicitar o Pedido de Viabilidade de Alteração acesse o link: http://regin.juceb.ba.gov.br/regin.ba/ViabilidadeOpcaoV4.aspx
 
­Com a página aberta, selecione o Município de interesse e o órgão de Registro; após, na opção “Viabilidade de Alteração”, selecione os dados que pretende alterar.
Imagem passo a passo
Tela inicial da ferramenta Pedido de Viabilidade
Em seguida, preencha as opções apresentadas conforme os dados da sua empresa.

 

 

Passo 2

Preencher o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ
Após o deferimento do Pedido de Viabilidade, preencha o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ, disponível no Coletor Nacional.
Imagem passo a passo
Espaço para preenchimento do DBE no Coletor Nacional
 
O Documento Básico de Entrada – DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ. Os contribuintes que usarem certificação digital ou senha fornecida pelos órgãos conveniados utilizarão, em lugar do DBE, o Protocolo de Transmissão.

 

O DBE é importante para realizar inscrição, alteração ou conseguir informações específicas sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), diretamente com a Receita Federal.
Para mais detalhes de como obter um DBE, consulte a página de orientações da Receita Federal.

 

 

Passo 3

Preencher o Requerimento Eletrônico
O Requerimento Eletrônico é uma ferramenta em que o requerente preenche todas as informações necessárias ao cadastro no órgão de Registro. Desta forma, o Requerimento torna-se também uma ferramenta de comunicação entre o cidadão e a Juceb.
Acesse o Requerimento Eletrônico, escolha a opção Alteração de Dados e preencha o formulário.
Imagem passo a passo
 

Passo 4

Redigir o instrumento contratual
Preencha o Requerimento eletrônico e informe o Ato 002 – ALTERAÇÃO e o evento 046 – TRANSFORMAÇÃO e os demais eventos que estão sendo alterados.
O sistema vai recuperar as informações preenchidas na Viabilidade e no DBE, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior.
O sistema vai gerar a capa do processo e o boleto de pagamento, sendo responsabilidade do requerente a elaboração do instrumento contratual.

 

O instrumento transformador deverá ser composto por duas partes:
  • 1 – Alteração contratual – O instrumento que se referir à deliberação de transformação poderá conter qualquer outra alteração (natureza jurídica, nome empresarial, objeto social,  endereço empresarial, capital social, etc., conforme cada caso);
  • 2 – Inscrição de Empresário Individual – Transcrito no mesmo documento, em ato contínuo, após a parte da alteração.

     

Fundamentação: Arts. 62 e 68 da Instrução Normativa do DREI nº 81/2020.
No campo Manuais, modelos e formulários deste site é possível verificar sugestões de minutas para atos de transformação de empresas, conforme a natureza jurídica desejada.

 

Modelo do ato de transformação de Sociedade Empresária (LTDA) em Empresário Individual

 

 

Passo 5

Enviar os documentos
A Juceb disponibiliza três opções de protocolo de documentos para registro:

 

  1. Envio Digital através da Assinatura Digital;
  2. Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo requerente, com uso da declaração de veracidade).
  3. Entrega presencial (apenas nos escritórios regionais).

     

O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos:
  • Capa do processo;
  • Viabilidade (o anexo é OPCIONAL);
  • DBE (o anexo é OPCIONAL);
  • Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM (o anexo é OPCIONAL);
  • Instrumento de Transformação;
  • Se houver mudança de titularidade e/ou designação de administrador não titular, documento de identificação pessoal, conforme o caso, se não assinarem digitalmente;
  • Procuração com poderes específicos e reconhecimento de firma, se por instrumento particular, caso os documentos sejam assinados por procurador.