Histórico

Em 15 de abril de 1836, a Assembleia Legislativa Provincial da Bahia decretou a primeira lei orçamentária, sancionada como de Nº 30 pelo presidente da província, Francisco de Souza Paraíso. Curiosamente, fixava a despesa, mas não orçava a receita, embora a tradição, desde a origem da colonização portuguesa, fosse a gestão das rendas – que se inicia inspirada nas Ordenações do Reino com a instalação do Governo Geral em 1549.

Na República, em 1939 o Plano Nacional de Obras Públicas e Aparelhamento da Defesa Nacional, seguido do Programa de Metas, é a primeira iniciativa oficial de planejamento no Brasil. O Conselho de Desenvolvimento seria criado em 1956 e o cargo de Ministro Extraordinário responsável pelo planejamento nacional só seria instituído pela Lei Delegada Nº 01, em 1962, sendo ocupado por Celso Monteiro Furtado.

Durante um longo período, o planejamento dos territórios subnacionais era uma reflexo do que havia de iniciativa em nível nacional. A Bahia, contudo, traça uma nova trajetória a partir dos anos 1950.

Anos 1950

Na Bahia ocorreu a primeira experiência institucional do planejamento no País, com o Decreto N° 16.261, de maio de 1955, criando o Conselho de Desenvolvimento Econômico da Bahia – Condeb e a Comissão de Planejamento Econômico – CPE, dirigida pelo economista Rômulo Almeida. Envolta em debates acalorados para a modernização da economia e apoiada parcialmente por integrantes das elites baianas, essa iniciativa envolveu articulações com instituições federais e promoveu a formação técnica de profissionais especializados, inclusive de pesquisadores. Para isso, a Universidade atuava como entidade auxiliar da CPE, através do então Instituto de Economia e Finanças da Bahia – IEFB.

Pela sua relevância histórica, as chamadas Pastas Rosas – textos de 1956 com ideias de Rômulo Almeida para o planejamento estadual e que antecederam o Plano de Desenvolvimento Econômico e Social (Plandeb), elaborado em 1959 – foram publicadas pela Seplan em 2012.

Anos 1960

Em 1966 a função planejamento é formalmente considerada “técnica administrativa da aceleração deliberada do progresso social, cultural, científico e tecnológico e do desenvolvimento econômico do Estado” e institucionalizada pela Lei Nº 2.321 em um modelo sistêmico, composto por uma Assessoria Geral de Programação e Orçamento – AGPO, Assessorias Setoriais de Programação e Orçamento - ASPO, Assessorias Regionais de Programação e Orçamento – ARPO e um Departamento de Estatística do Estado – DEE.

O modelo incorporava, ainda, numa Fundação de Planejamento, a Comissão de Planejamento Econômico – CPE, agora presidida pelo Governador.

Anos 1970

Entre 1971 a 1979, a função é reformulada, passa a ter status de Secretaria de Estado, que inclui em suas competências modernização administrativa, ciência e tecnologia. A Lei Nº 2.925/1971 mantém a configuração sistêmica e cria a Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia – Seplantec e o titular da nova Pasta passa a ser o Presidente da Comissão de Planejamento Econômico – CPE.

A coordenação técnica do Sistema Estadual de Planejamento – SEP passa a ser feita por duas Coordenações - Coordenação de Organização e Orçamento-Programa e da Coordenação de Programas Regionais e Setoriais, posteriormente integradas em uma Subsecretaria.

A Fundação de Planejamento passa a ser a Fundação de Pesquisa, mantendo a sigla CPE, e absorve a capacitação de pessoal de nível superior. É autorizado instituir uma nova Fundação: Centro de Planejamento da Bahia - Ceplab, reunindo as competências do Departamento de Estatística do Estado - DGE com a política de planejamento global e desenvolvimento regional. Em decorrência, a Comissão de Planejamento Econômico - CPE seria desativada.

Em 1973, com a divisão do Estado em 17 Regiões Administrativas, foram criados os Centros Regionais Integrados - Cerin, como órgãos da administração centralizada localizados nas sedes das referidas regiões.

Em 1979 são criados, no Gabinete do Governador, o Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e o Conselho Estadual de Desenvolvimento Social.

A Fundação de Pesquisas – CPE passa a denominar-se Fundação Centro de Pesquisas e Estudos – CPE.

Anos 1980

Nos anos 80 o órgão principal do Sistema Estadual de Planejamento passa a ser a Coordenação de Programação e Orçamento – CPO, posteriormente transformada em Coordenação Central de Planejamento - Coceplan. Os Órgãos Setoriais nas Secretarias de Estado passam a ser as Assessorias de Planejamento – Asplan e são mantidos como Órgãos Seccionais as unidades de planejamento das entidades descentralizadas e dos órgãos regionalizados.

Com a Lei Delegada Nº 32/1983 o Sistema Estadual de Planejamento é reestruturado, tendo por finalidade precípua “o planejamento e a coordenação geral das ações governamentais no âmbito estadual”. Integram o Sistema as atividades de programação, orçamento, acompanhamento e modernização administrativa, que tinham, respectivamente, como órgãos responsáveis na Secretaria: Coordenação de Programação; Coordenação de Orçamento; Coordenação de Acompanhamento; Centro de Desenvolvimento da Administração Pública (extinto em 1987).

São criados o Centro de Projetos e Estudos – Cenpes (em regime especial, extinto em 1987) e o Centro de Estatísticas e Informações – CEI. É autorizada a criação da Fundação Centro de Projetos e Estudos – CPE com a finalidade de elaborar projetos e estudos para definição de políticas, planos e programas de desenvolvimento, com patrimônio alocado no Cenpes.

Nas Secretarias de Estado, nas Procuradorias Gerais do Estado e da Justiça e nas entidades da Administração Descentralizada passa a haver um núcleo de informações, tecnicamente vinculado ao Centro de Estatística e Informações – CEI (revogado pelo art. 60 da Lei Nº 6.074, de 22 de maio de 1991).

Em 1989 a Seplantec passa a denominar-se Secretaria do Planejamento – Seplan.

Anos 1990

A modificação da estrutura organizacional da administração estadual, ocorrida em 1991, fez voltar à antiga denominação de Planejamento, Ciência e Tecnologia -Seplantec e extinguiu a Comissão Interinstitucional de Ciência e Tecnologia, criando o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia.

No Sistema estadual de Planejamento, é mantida a Coordenação Central de Planejamento - Coceplan com as Coordenações de Programação, de Orçamento e de Acompanhamento.

Em 1995, foi criada a Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI) sob a forma de autarquia, mediante fusão da Fundação Centro de Projetos e Estudos e da autarquia Centro de Estatística e Informações, com a finalidade de elaborar estudos e projetos, bem como prover a base e difundir as informações, estatísticas e geográficas visando a formulação de políticas públicas, planos e programas de desenvolvimento do Estado, ficando extinto o Centro de Desenvolvimento Municipal e Urbano – Cemur.

Anos 2000

O Sistema Estadual de Planejamento é impactado pela criação das Diretorias Gerais nas Secretarias de Estado tendo como finalidade a “coordenação dos órgãos setoriais e seccionais, dos sistemas formalmente instituídos, responsáveis pela execução das atividades de programação, orçamentação, acompanhamento, avaliação, estudos e análises, administração financeira e de contabilidade, material, patrimônio, serviços, recursos humanos, modernização administrativa e informática”. Os Órgãos Setoriais passam a ser as Diretorias de Orçamento e essa situação permanecerá até 2014.

Em 2001 é criada a Superintendência de Acompanhamento e Avaliação de Políticas Públicas, posteriormente denominada Superintendência de Gestão e Avaliação de Políticas Públicas, com a finalidade de assessorar o Secretário na gestão e implementação do plano plurianual e acompanhar e avaliar os resultados das políticas, programas e projetos governamentais.

Em 2002 são criados: o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, os Conselhos Regionais de Desenvolvimento (que passam, depois, para a Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional), a Superintendência de Cooperação Técnica e Financeira para o Desenvolvimento (transferida para a Secretaria da Fazenda), a Assessoria de Assuntos Econômicos (extinta, dando lugar à Coordenação Executiva de Projetos Especiais).

Ficam excluídas da finalidade e competências da Secretaria a execução das funções de ciência e tecnologia, passando a denominar-se Secretaria do Planejamento.

Lei Nº 11.173 de 2008 regulamenta o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - Codes vinculado à Secretaria de Relações Institucionais – SERIN.

Anos 2010

Entre 2008 e 2018 o SEP passou efetivamente a ser reconhecido como Sistema Estadual de Planejamento e Gestão Estratégica – Sepege, fruto de oficinas para construção de consensos que resultaram numa nova visão estratégica norteadora e o resultante formato geral de atuação.

Com as reformas administrativas de 2014, a função planejamento passa a compartilhar o mesmo Órgão Setorial com as áreas, a cargo da Secretaria da Administração, de gestão organizacional e tecnologias informacionais, gerando sua configuração atual, qual seja:

  • passa a integrar a estrutura básica das Secretarias de Estado, da Casa Civil e da Casa Militar do Governador, uma Assessoria de Planejamento e Gestão, com a finalidade de promover no âmbito setorial, em articulação com a Secretaria da Administração - SAEB e a Secretaria do Planejamento - Seplan, a gestão organizacional, do planejamento estratégico, do orçamento e de tecnologias da informação e comunicação - TIC, dos sistemas formalmente instituídos, com foco nos resultados institucionais;
  • os cargos de Assessor de Planejamento e Gestão têm como atribuições assessorar o titular do órgão nas atividades relativas à gestão organizacional, ao planejamento estratégico, ao orçamento e às tecnologias da informação e comunicação – TIC;
  • a Superintendência de Cooperação Técnica e Financeira para o Desenvolvimento deixa de integrar a estrutura básica da Seplan.

Lei Nº 13.214/2014 dispõe sobre os princípios, diretrizes e objetivos da Política de Desenvolvimento Territorial do Estado da Bahia, institui o Conselho Estadual de Desenvolvimento Territorial - Cedeter e os Colegiados Territoriais de Desenvolvimento Sustentável – Codeter, que passam a ser instâncias colegiadas do Sepege.

No papel de instâncias do Órgão Central atuam as Superintendências finalísticas:

  • Superintendência de Planejamento Estratégico - SPE, que tem por finalidade assistir o Secretário em assuntos relacionados com o planejamento do desenvolvimento do Estado e com a governança territorial e a participação social e promover estudos voltados para a definição de políticas, estratégias e programas governamentais;
  • Superintendência de Orçamento Público - SPO, que tem por finalidade coordenar, orientar e consolidar a programação orçamentária governamental, por meio das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais; e
  • Superintendência de Monitoramento e Avaliação – SMA, nova denominação da Superintendência de Gestão e Avaliação, com a finalidade de assessorar o Secretário na gestão e implementação do Plano Plurianual, bem como acompanhar, monitorar e avaliar os resultados das políticas, programas e projetos governamentais.

Compõem, ainda, no campo específico do planejamento, a estrutura da Seplan:

  • Coordenação Executiva de Projetos Especiais - CEPE, que tem por finalidade prestar apoio técnico ao Secretário na prospecção, elaboração e acompanhamento de projetos especiais de desenvolvimento do Estado, bem como elaborar estudos setoriais para subsidiar decisões governamentais;
  • Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia - SEI, que tem por finalidade elaborar estudos e projetos, bem como prover a base e difundir as informações estatísticas e geográficas, visando à formulação e avaliação de políticas públicas, planos e programas de desenvolvimento do Estado;
  • Comissão Estadual de Cartografia e Geoinformação - Cecar, que tem por finalidade coordenar os trabalhos relacionados à cartografia e à geoinformação, no âmbito do Estado.

Anos 2020

Em 15 de dezembro de 2022 é aprovada a Lei Nº 14.521 que, seguida pelo Decreto Nº 21.862 de 01 de janeiro de 2023, modificam a estrutura do Executivo Estadual incluindo a Secretaria do Planejamento.

No âmbito de sua Administração Direta:

Na Administração Indireta, a Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia - SEI, tem sua finalidade ampliada. Além de elaborar estudos e projetos, prover a base e difundir as informações estatísticas e geográficas, visando à formulação e à avaliação de políticas públicas, planos e programas de desenvolvimento do Estado, passa também a executar, coordenar, gerir e fomentar pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico e o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.