O peixe-leão é uma espécie marinha nativa dos oceanos Índico e Pacífico. No Brasil, é considerado uma espécie exótica invasora (EEI) por estar estabelecido em uma região onde não ocorria naturalmente e por apresentar potencial de causar impactos sobre a biodiversidade e o equilíbrio dos ecossistemas recifais.A espécie apresenta elevada capacidade de adaptação e reprodução, além de hábito alimentar voraz e generalista, características que favorecem seu estabelecimento em diferentes ambientes. Por isso, não se espera que as populações já estabelecidas na costa brasileira retornem naturalmente à sua área de origem.Para reduzir os impactos sobre os ambientes marinhos, são necessárias ações de monitoramento e manejo, incluindo o controle de populações já estabelecidas e a resposta a novos focos. Essas ações devem ser planejadas e executadas de forma segura, integrada e tecnicamente orientada.Quando capturados, os exemplares de peixe-leão deverão ser encaminhados às instituições de ensino e pesquisa parceiras (a exemplo da UFBA e UFSB) para fins de pesquisa. Perguntas frequentesComo o peixe-leão chegou ao litoral brasileiro? O peixe-leão foi introduzido no Oceano Atlântico na década de 1980, inicialmente na região da Flórida, nos Estados Unidos. A partir daí, a espécie se espalhou rapidamente pelo Caribe e se estabeleceu em diferentes áreas da região. Posteriormente, passou a se dispersar pelas correntes marinhas, alcançando o litoral norte e nordeste do Brasil. Onde o peixe-leão já foi encontrado na Bahia? Até o início de setembro de 2026, já foram registrados exemplares em pelo menos 10 municípios baianos, desde o Litoral Norte até o Extremo Sul do estado. Esses registros evidenciam o processo de dispersão da espécie ao longo da costa baiana e reforçam a necessidade de manter o monitoramento e ampliar as ações de controle. Por que a presença do peixe-leão preocupa? O peixe-leão é um predador voraz e generalista, capaz de consumir grande quantidade de peixes, crustáceos e outros organismos. A espécie consegue se adaptar a diferentes ambientes e profundidades e, no Brasil, não há predadores naturais conhecidos capazes de controlar efetivamente suas populações.Sua presença pode afetar espécies nativas e ambientes recifais, além de potencialmente impactar atividades pesqueiras, ao consumir peixes de interesse comercial e competir com espécies nativas por alimento. Por isso, sua expansão pode trazer consequências para a atividade pesqueira e, potencialmente, para a segurança alimentar de populações costeiras. O que fazer ao avistar um peixe-leão?A população pode contribuir com o monitoramento da espécie de forma segura, principalmente por meio de duas ações:Fotografar e registrar o avistamento, sempre mantendo uma distância segura, por meio do formulário de Monitoramento Participativo do Peixe-Leão no Litoral da Bahia: https://forms.gle/QfiNCwC6wEABWTUG6;Informar a ocorrência às equipes responsáveis (como o Disque Fauna/INEMA - (71) 99661-3998), especialmente quando houver captura acidental. É importante que novos avistamentos sejam registrados sempre que possível, contribuindo para o acompanhamento da distribuição da espécie e para o planejamento das ações de manejo e controle. Qualquer pessoa pode capturar um peixe-leão? Não. A captura e o manejo devem ser realizados somente por pessoas devidamente capacitadas para essas atividades, seguindo os procedimentos de segurança. A tentativa de capturar ou manipular o animal sem o treinamento adequado pode causar acidentes, pois seus espinhos possuem veneno. Como o peixe-leão deve ser manejado após a captura?Caso a pessoa possua capacitação para a captura e o manejo da espécie, o animal deve ser manuseado com cuidado e colocado em um recipiente rígido e seguro, que impeça fugas e perfurações. O exemplar deve ser encaminhado ao órgão ambiental ou à instituição de pesquisa (ex: UFBA/UFSB), mantendo-o refrigerado em um cooler, isopor ou balde com gelo durante o transporte.Se não for possível encaminhar o peixe-leão a um órgão ambiental ou instituição de pesquisa, os espinhos devem ser retirados com cuidado e o peixe deve ser descartado preferencialmente em um recipiente rígido fora da água, evitando seu retorno ao mar e possíveis acidentes. O peixe-leão é perigoso para as pessoas?O peixe-leão não apresenta comportamento de ataque às pessoas. Os acidentes estão relacionados principalmente ao contato com seus espinhos venenosos, que pode ocorrer quando o animal é tocado, pisado acidentalmente ou manipulado durante uma captura. É importante salientar que os espinhos permanecem venenosos mesmo após a morte do peixe.Assim como ocorre com outros peixes venenosos nativos da região, como o niquim e o peixe-pedra, a recomendação é não tocar nem tentar capturá-lo sem a devida capacitação. O peixe-leão pode aparecer em praias? Sim. Embora seja mais frequentemente encontrado em ambientes recifais e rochosos, o peixe-leão apresenta capacidade de adaptação a diferentes habitats e profundidades e pode ocorrer também em áreas próximas às praias, como poças de maré, piscinas naturais e outros ambientes costeiros, especialmente onde há estruturas rochosas, naufrágios ou locais que ofereçam abrigo. Quais cuidados os banhistas devem ter?É importante manter distância e nunca tentar tocar, capturar ou manipular o animal. Também é importante ter atenção especial em áreas rochosas, recifais, piscinas naturais e poças de maré, onde o peixe-leão pode se abrigar.A presença do peixe-leão torna a praia imprópria para banho?Não. A presença do peixe-leão, por si só, não altera a balneabilidade da praia. A qualidade da água para atividades de recreação de contato primário, como o banho de mar, é avaliada por meio do monitoramento de balneabilidade realizado pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema). Até o momento, não há fatores que contraindiquem o banho.O principal cuidado é evitar o contato direto com o animal, especialmente com seus espinhos. O que fazer em caso de acidentes?Em caso de acidente, é importante manter a calma e seguir as orientações do Guia de Animais Peçonhentos do Brasil (2024): lavar o local com água e sabão; não fazer torniquete, cortes, perfurações ou sucção no local atingido; aplicar compressa de água quente por aproximadamente 30 a 40 minutos (ou pelo tempo que a pessoa conseguir tolerar), ajudando a reduzir a ação do veneno e aliviar a dor; procurar atendimento médico imediatamente, informando que o acidente envolveu um peixe-leão.Os acidentes podem provocar dor intensa, inchaço, vermelhidão e outros sintomas, como febre e náusea, não existindo registros oficiais de casos de morte associados a acidentes com peixe-leão no Brasil. Por isso, não há motivo para pânico. Posso comer o peixe-leão?Sim. A carne do peixe-leão pode ser consumida, desde que o animal seja manipulado e preparado de forma adequada e segura. O veneno está presente nos espinhos, e não na carne. Por isso, os espinhos devem ser retirados cuidadosamente por uma pessoa capacitada antes do preparo. Para o consumo, recomenda-se que a carne seja bem cozida, não sendo indicado consumi-la crua.O aproveitamento para alimentação não elimina a necessidade de cuidados no manejo. Em caso de captura, devem ser seguidas as orientações dos órgãos ambientais quanto ao registro e acondicionamento do animal.
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Consulta Pública: Regulamentação da Logística Reversa no Estado da Bahia
A Secretaria do Meio Ambiente do Estado da Bahia (SEMA) e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (SEDUR) convidam a sociedade a participar da Consulta Pública sobre a Minuta de Decreto que regulamenta a implementação e a operacionalização dos sistemas de logística reversa no Estado da Bahia, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) e a Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei Estadual nº 12.932/2014).A proposta busca fortalecer a gestão ambientalmente adequada dos resíduos, ampliar a recuperação e a reciclagem de materiais, promover a economia circular, aprimorar os mecanismos de monitoramento e rastreabilidade dos sistemas de logística reversa e incentivar a inclusão socioprodutiva de cooperativas e associações de catadoras e catadores de materiais recicláveis. Também estabelece diretrizes para a atuação integrada dos diferentes agentes envolvidos, contribuindo para maior segurança jurídica, transparência e efetividade na implementação da logística reversa no território baiano. Consulta PúblicaDocumento Técnico de Referência para Regulamentação da Logística Reversa no Estado da BahiaMinuta de Decreto
Plano Estadual de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca (PAE Bahia)
A desertificação é um processo de degradação da terra em zonas áridas, semiáridas e subúmidas secas, resultante da combinação entre fatores climáticos e atividades humanas. Não se trata apenas da falta de chuva, mas da perda gradual da qualidade ambiental e produtiva dos territórios, agravada por práticas como retirada da vegetação nativa, uso inadequado do solo e da água, queimadas, sobrepastoreio e atividades produtivas incompatíveis com a capacidade de suporte do ambiente.Diante desse cenário, a agenda internacional passou a tratar a desertificação como um desafio ambiental, social e econômico de escala global. O principal marco dessa mobilização é a Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação (UNCCD), adotada em 1994, no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU). No Brasil, a Convenção foi aprovada pelo Decreto Legislativo nº 28/1997 e promulgada pelo Decreto Federal nº 2.741/1998. Posteriormente, o país fortaleceu esse compromisso com a instituição da Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca, por meio da Lei Federal nº 13.153/2015, além de outros instrumentos correlatos.Na Bahia, o enfrentamento à desertificação vem sendo construído por meio de um conjunto de políticas públicas, planos e instrumentos normativos voltados à conservação ambiental, à gestão sustentável dos recursos naturais e à convivência com o semiárido. Entre os principais marcos estaduais, destacam-se a Resolução CEPRAM nº 2.772/2001, que aprovou a Política para o Combate à Desertificação na Bahia; o Decreto Estadual nº 11.573/2009, que instituiu o Programa de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca; a Lei Estadual nº 13.572/2016, que instituiu a Política Estadual de Convivência com o Semiárido; e o Plano Estadual de Convivência com o Semiárido (PECSA) 2020–2029.Nesse contexto, o Plano Estadual de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca (PAE) Bahia, publicado em 2014, constitui o principal instrumento estadual específico para orientar o planejamento e a implementação de ações de enfrentamento à desertificação.Atualmente, a Bahia avança na atualização do PAE, reafirmando o compromisso do Estado com o enfrentamento à desertificação, a mitigação dos efeitos da seca e a convivência sustentável com o semiárido. Esse processo foi formalizado por meio do Contrato nº 001/2026, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 24.338, que trata da contratação dos serviços técnicos especializados para a revisão e atualização do Plano.A atualização será desenvolvida em etapas técnicas e participativas, com produção de documentos, momentos de escuta e acompanhamento público. Dessa forma, busca-se assegurar transparência ao processo, fortalecer o controle social e permitir que a sociedade acompanhe a construção das informações e propostas que irão orientar a nova versão do PAE Bahia.Para acessar informações complementares, documentos técnicos e produtos relacionados ao processo de atualização do PAE Bahia, consulte também a página da empresa Jacarandá Soluções Ambientais, responsável pela condução dos trabalhos. Acesse a página aqui
Prêmio Bahia Sustentável 2023
O Prêmio Bahia Sustentável, ação que integra o Programa Bahia Mais Verde, foi instituído pelo Decreto Estadual nº 14.225/2012 e é financiado com recursos do Fundo de Recursos para o Meio Ambiente (FERFA). Seu objetivo é estimular e divulgar as melhores ideias e iniciativas que contribuam para a para a melhoria da qualidade de vida, com foco na conservação do meio ambiente, no Estado da Bahia. A Secretaria do Meio Ambiente (Sema) lançou a 1ª edição do prêmio em 2023, selecionando seis projetos entre três categorias principais: Ideia Sustentável, Tecnologia Social Sustentável e Gestão Municipal Sustentável, cada uma dividida em duas subcategorias. A solenidade de premiação ocorreu em 14 de dezembro de 2023, no Museu de Arte Moderna da Bahia (MAM-BA), em Salvador. Na ocasião, celebraram-se os 50 anos do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEPRAM) e foi entregue a Medalha de Mérito Ambiental a indivíduos e instituições com atuação destacada na manutenção da qualidade ambiental ou defesa do meio ambiente. O evento contou com a presença do governador, do vice-governador, do secretário do Meio Ambiente, além de autoridades, finalistas, servidores público e sociedade civil. Classificação Final:I- CATEGORIA IDEIA SUSTENTÁVEL: premia inovações técnicas e estudos inovadores que envolvam questões relevantes e que tenham potencial para contribuir com a sustentabilidade no Estado da Bahia: 1. Subcategoria Inovação tecnológica:a) 1º Lugar - Proposta: Composta Ilhéus (Grupo de Amigos da Praia) b) 2º Lugar - Proposta: Plataforma Educativa de Consumo Consciente (Coelba/Neoenergia) c) 3º Lugar - Proposta: Programa de Avistamento de Fauna Silvestre (Bracell Bahia Florestal Ltda.) 2. Subcategoria Pesquisa ambiental:a) 1º Lugar - Proposta: Controle alternativo de pragas agrícolas com a utilização de extratos vegetais e subprodutos da produção agrícola. ( Profº Jucelho Dantas da Cruz) b) 2º Lugar - Proposta: Educação Ambiental Itinerante nas Escolas e Instituições Inclusivas (COPPA/PMBA) c) 3º Lugar - Proposta: Conservação da preguiça de coleira (B. torquatus) no litoral norte da Bahia (Concessionaria Litoral Norte S/A – CLN) II- CATEGORIA TECNOLOGIA SOCIAL SUSTENTÁVEL: premia experiências, tecnologias e projetos que melhorem aqualidade ambiental e de vida do local em que se aplicam: 1. Subcategoria Cidade:a) 1º Lugar - Proposta: Repense Reuse - pela Sustentabilidade e Desenvolvimento Social (Associação Humana Povo para Povo Brasil) b) 2º Lugar - Proposta: Projeto Vale Luz (Coelba/Neoenergia) c) 3º Lugar - Proposta: Projeto Aterro Zero: Otimização da Gestão de Resíduos no Tecon Salvador (Tecon Salvador/Wilson Sons -Terminais e Logística) 2. Subcategoria campo:a) 1º Lugar - Proposta: Projeto Guardiões das Águas dos Rios Joanes e Jacuípe (EMBASA) b) 2º Lugar - Proposta: Projeto Recuperação de Nascentes da Comunidade de Brejo da Brásida (Consorcio Campo Largo II) c) 3º Lugar - Proposta: Fogões+Eficientes (Instituto Perene) III- CATEGORIA GESTÃO MUNICIPAL SUSTENTÁVEL: premia municípios do Estado da Bahia que invistam e inovem na gestão ambiental, gerando ótimo desempenho ambiental loca: 1. Subcategoria: Município com até 50 mil habitantes;a) 1º Lugar - Proposta: Projeto Óleo pela Natureza - Empoderamento, Sustentabilidade e Transformação. (Riacho de Santana/Ba) b) 2º Lugar - Proposta: Projeto Piloto - Programa Escola AmbientalResponsável: Município de Mundo Novo/Ba c) 3º Lugar - Proposta: Apresentação de Ações Alternativas de Baixo Custos para Gerenciamento de Resíduos Sólidos em Municípios de Pequeno Porte. (Tabocas Do Brejo Velho/Ba) 2. Subcategoria: Município acima de 50 mil habitantes.a) 1º Lugar - Proposta: Projeto Renascente (Caetité/Ba) b) 2º Lugar - Proposta: Projeto Casa Amiga Dos Rios (Camaçari/Ba) c) 3º Lugar - Proposta: Parque Natural Municipal Engenheiro Geraldo Rocha (Barreiras/Ba) Premiação: Todos os finalistas receberam troféus, certificados e o direito de uso do selo “Prêmio Bahia Sustentável 2023”. Os vencedores de cada subcategoria ganharam uma viagem de intercâmbio para conhecer experiências inovadoras no país, financiada com recursos do Fundo Estadual de Recursos para o Meio Ambiente – FERFA.DOCUMENTOSPrêmio Bahia Sustentável 2023 - EditalPrêmio Bahia Sustentável 2023 - Comissão JulgadoraPrêmio Bahia Sustentável 2023 - Resultado PreliminarPrêmio Bahia Sustentável 2023 - Resultado Final
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
Manifestação de Interesse das Unidades Escolares Estaduais A Secretaria do Meio Ambiente do Estado da Bahia (SEMA-BA), a Secretaria de Educação do Estado da Bahia (SEC-BA) e a Coordenação de Políticas de Juventude do Estado da Bahia (COJUVE/SERIN-BA) realizaram uma chamada para a Manifestação de Interesse das Unidades Escolares Estaduais em participar do Programa Agente Jovem Ambiental.Por meio de formulário online foi realizado um levantamento de interesse das Unidades Escolares Estaduais localizadas nos Núcleos Territoriais de Educação BAIXO SUL, METROPOLITANO DE SALVADOR E RECÔNCAVO, nos municípios de Aratuipe, Cachoeira, Candeias, Itaparica, Jaguaripe, Madre de Deus, Maragojipe, Nazaré, Salinas da Margarida, Salvador, Santo Amaro, São Félix, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Saubara, Simões Filho e Vera Cruz.
BIBLIOTECA DIGITAL - AJA
Aqui você encontra materiais de apoio que podem contribuir com a sua atuação como Agente Jovem Ambiental!CAMINHOS PARA CONSTRUIR UM PLANO MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO COSTEIRO (Cartilha do GERCO) SEJA A MUDANÇA ONDE QUER QUE VOCÊ ESTEJA CARTILHA DO FOMENTO FLORESTAL MAPA DOS MUNICÍPIOS COSTEIROS DO ESTADO DA BAHIA O CAMINHO DAS ÁGUAS EM SALVADOR RECOMPOSIÇÃO FLORESTAL DE MATAS CILIARES TECENDO EXPERIÊNCIAS SOCIOAMBIENTAIS NO CERRADO BAIANO VAMOS USAR ESSE BENEFÍCIO (Cartilha do Programa Água Doce)
LEGISLAÇÃO - AJA
POLÍTICA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL ILUSTRADALEI DO PROGRAMA AGENTE JOVEM AMBIENTAL