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Câmara Técnica de Espaços Especialmente Protegidos, Biodiversidade e Biossegurança - CTBIO

Resolução de Criação da CTBIO Composição da CTBIO
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Assessoria Especial

A Assessoria Especial assessora, diretamente, o Secretário em assuntos relativos à Pasta, e os órgãos e entidades vinculados à Secretaria; promove a articulação do Secretário com órgãos e entidades públicas e privadas; participa da elaboração de planos, programas e projetos relativos às funções da Secretaria.
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Superintendência de Políticas e Planejamento Ambiental - SPA

A Superintendência de Políticas e Planejamento Ambientais tem por finalidade planejar as políticas de meio ambiente e de recursos hídricos, bem como coordenar e supervisionar a execução de seus programas e projetos de gestão, promovendo a articulação institucional e a educação ambiental. 1.Coordenação de Planejamento Ambiental e Instrumentos Econômicos – COPLA 2.Diretoria de Políticas e Planejamento Ambiental - DIPPA 3.Diretoria de Programas e Projetos - DIPRO 4.Diretoria de Estudos Avançados de Meio Ambiente - DEAMA
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Superintendência de Estudos e Pesquisas Ambientais - SEP

A Superintendência de Estudos e Pesquisas Ambientais - SEP tem por finalidade planejar, coordenar e executar ações para a promoção do conhecimento, informação e inovação, direcionados ao desenvolvimento tecnológico e científico em gestão ambiental, bem como aprimorar seus instrumentos de gestão ambiental na busca do desenvolvimento sustentável e da qualidade ambiental. 1. Diretoria de Educação Ambiental e Sustentabilidade – DIEAS  Coordenação da Política de Educação Ambiental – COPEA  Coordenação de Programas e Projetos de Educação Ambiental – CPPEA 2. Diretoria de Políticas de Biodiversidade e Florestas – DPBIO  Coordenação de Políticas de Biodiversidade e Florestas – COBIO  Coordenação de Programas e Projetos de Biodiversidade e Floresta – CPBIO 3. Coordenação de Estudos e Pesquisas Ambientais - CEPAM
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Atribuições CEPRAM

 São atribuições do Conselho Estadual de Meio Ambiente – CEPRAM:  I - Estabelecer diretrizes complementares para a implementação da Política Estadual de Meio Ambiente e de Proteção da Biodiversidade;II - Aprovar o Plano Estadual de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade e o Plano Estadual de Unidades de Conservação e suas alterações; manifestar-se sobre planos, programas, políticas e projetos dos órgãos e entidades do Poder Público Estadual, que possam interferir na preservação, conservação e melhoria do meio ambiente;III - Estabelecer diretrizes, normas, critérios e padrões relativos ao uso, controle e manutenção da qualidade do meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA;IV - Estabelecer diretrizes, normas e critérios para o licenciamento ambiental;V - Propor áreas prioritárias para conservação no território do Estado;VI - Aprovar os Planos de Manejo de Unidades de Conservação e suas atualizações, ouvidos os respectivos conselhos gestores; propor temas prioritários para a pesquisa aplicada à conservação e ao uso sustentável dos recursos naturais;VII - Estabelecer diretrizes sobre cooperação técnica entre o Estado e os municípios para o exercício da competência comum de proteção ao meio ambiente;VIII - Avocar, mediante ato devidamente motivado, aprovado por maioria simples, para se manifestar sobre licenças ambientais;IX - Articular-se com o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CONERH, a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental - CIEA, o Fórum Baiano de Mudanças Climáticas e Biodiversidade e os demais colegiados ambientais;X - Recomendar a perda ou restrição de incentivos e de benefícios fiscais, concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos públicos de crédito;XI - Definir critérios para aplicação dos recursos do Fundo de Recursos para o Meio Ambiente – FERFA;XII - Decidir, em grau de recurso, como última instância administrativa, sobre as penalidades impostas pelo órgão executor da Política Estadual de Meio Ambiente, bem como sobre as decisões da Comissão do Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas – CEEA;XIII - Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno e respectivas alterações;XIV - Decidir, mediante ato devidamente motivado, aprovado por maioria simples dos seus membros, em grau de recurso, como última instância administrativa, sobre o licenciamento ambiental e as penalidades administrativas impostas pelos órgãos executores da Política Estadual de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade, bem como sobre as decisões da Comissão do Cadastro de Entidades Ambientalistas - CEEA. XV - Definir as atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme previsão contida na alínea “a”, inciso XIV, art. 9º da Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011.  
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Histórico CEPRAM

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - Cepram é o órgão superior do Sistema Estadual do Meio Ambiente (SISEMA) de natureza consultiva, normativa, deliberativa e recursal. Tem por finalidade o planejamento e acompanhamento da política e das diretrizes governamentais voltadas para o meio ambiente, a biodiversidade e a definição de normas e padrões relacionados à preservação e conservação dos recursos naturais. O Cepram, mais antigo Conselho Ambiental Estadual, foi criado pela Lei N°. 3.163, de 04 de outubro de 1973 com o nome de Conselho Estadual de Proteção Ambiental e iniciou seu funcionamento em 07 de outubro de 1974. Em 1980, a Lei Nº. 3.858 de 03 de novembro atribuiu ao Cepram o papel de órgão superior do Sistema Estadual de Administração dos Recursos Ambientais - SEARA, atual Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA criado com a finalidade de promover a conservação, defesa e melhoria do ambiente, em benefício da qualidade de vida. O Conselho Estadual de Meio Ambiente – Cepram, atualmente é composto por 33 conselheiros, organizados de forma tripartite e paritária, que congrega representantes do poder executivo estadual, do setor produtivo e das organizações civis, distribuídos da seguinte forma: 11 (onze) representantes do Poder Público, sendo 07 (sete) do governo estadual, 01 (um) do governo municipal, 02 (dois) da Assembléia Legislativa da Bahia e 01 (um) do governo federal; 11 (onze) representantes da Sociedade Civil, sendo 06 (seis) ONG's ambientalistas, 05 (cinco) representantes de: sindicatos de trabalhadores rurais e urbanos, comunidades quilombolas, povos indígenas e universidades; 11 (onze) representantes do setor empresarial, deste 01 (um) das entidades de representação profissional, que atuam formalmente em prol do meio ambiente. Essa proporção confere ao Cepram, um caráter democrático em sua composição, envolvendo atores múltiplos, com interesses distintos, muitas vezes divergentes entre si, o que exige capacidade de produzir convergências e consensos, de mediar e resolver conflitos. É por meio deste espaço que a participação e o controle social são exercidos, buscando ampliar e popularizar as representações, considerando a diversidade social, ambiental e econômica do estado. “A interação entre a democracia representativa e a participativa fortalece o processo de desenvolvimento, que passa a ser lastreado não só pela governabilidade política, mas também pela chamada governabilidade social, ou seja, passa a contar com os setores interessados da ampliação da cidadania”.Regimento Interno.  
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Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEPRAM

O Cepram é o órgão superior do Sistema Estadual do Meio Ambiente (SISEMA) de natureza consultiva, normativa, deliberativa e recursal. Tem por finalidade o planejamento e acompanhamento da política e das diretrizes governamentais voltadas para o meio ambiente, a biodiversidade e a definição de normas e padrões relacionados à preservação e conservação dos recursos naturais. #cssmenu, #cssmenu ul, #cssmenu ul li, #cssmenu ul li a { margin: 0; padding: 0; border: 0; list-style: none; line-height: 1; display: block; position: relative; -webkit-box-sizing: border-box; -moz-box-sizing: border-box; box-sizing: border-box; } #cssmenu { width: 220px; font-family: sans-serif; color: #ffffff; } #cssmenu ul ul { display: none; } .align-right { float: right; } #cssmenu > ul > li > a { padding: 10px 15px; border: 1px solid #B2B2B2; /* border-right: 1px solid #1682ba; border-top: 1px solid #1682ba;*/ cursor: pointer; z-index: 2; font-size: 14px; font-weight: bold; text-decoration: none; color: rgb(0, 70, 140); /* text-shadow: 0 1px 1px rgba(0, 0, 0, 0.35);*/ background: none; /* background: -webkit-linear-gradient(#36aae7, #1fa0e4); background: -moz-linear-gradient(#36aae7, #1fa0e4); background: -o-linear-gradient(#36aae7, #1fa0e4); background: -ms-linear-gradient(#36aae7, #1fa0e4); background: linear-gradient(#36aae7, #1fa0e4); box-shadow: inset 0 1px 0 rgba(255, 255, 255, 0.15);*/ } #cssmenu > ul > li > a:hover, #cssmenu > ul > li.active > a, #cssmenu > ul > li.open > a { color: rgb(0, 70, 140); background:rgb(245, 245, 245); /* background: -webkit-linear-gradient(#1fa0e4, #1992d1); background: -moz-linear-gradient(#1fa0e4, #1992d1); background: -o-linear-gradient(#1fa0e4, #1992d1); background: -ms-linear-gradient(#1fa0e4, #1992d1); background: linear-gradient(#1fa0e4, #1992d1);*/ } #cssmenu > ul > li.open > a { /* box-shadow: inset 0 1px 0 rgba(255, 255, 255, 0.15), 0 1px 1px rgba(0, 0, 0, 0.15);*/ /* border-bottom: 1px solid #1682ba;*/ } #cssmenu > ul > li:last-child > a, #cssmenu > ul > li.last > a { /* border-bottom: 1px solid #B2B2B2;*/ } .holder { width: 0; height: 0; position: absolute; top: 0; right: 0; } .holder::after, .holder::before { display: block; position: absolute; content: ""; width: 6px; height: 6px; right: 20px; z-index: 10; -webkit-transform: rotate(-135deg); -moz-transform: rotate(-135deg); -ms-transform: rotate(-135deg); -o-transform: rotate(-135deg); transform: rotate(-135deg); } .holder::after { top: 10px; border-top: 2px solid #ffffff; border-left: 2px solid #ffffff; border-color:rgb(0, 70, 140); } #cssmenu > ul > li > a:hover > span::after, #cssmenu > ul > li.active > a > span::after, #cssmenu > ul > li.open > a > span::after { } .holder::before { top: 10px; border-top: 2px solid; border-left: 2px solid; /* border-top-color: inherit; border-left-color: inherit;*/ } #cssmenu ul ul li a { cursor: pointer; border-bottom: 1px solid #ccc; border-left: 1px solid #ccc; border-right: 1px solid #ccc; padding: 10px 20px; z-index: 1; text-decoration: none; font-size: 13px; color: rgb(0, 70, 140); background: #E6E6E6; /* box-shadow: inset 0 1px 0 rgba(255, 255, 255, 0.1);*/ } #cssmenu ul ul li:hover > a, #cssmenu ul ul li.open > a, #cssmenu ul ul li.active > a { background: #ccc; } #cssmenu ul ul li:first-child > a { box-shadow: none; } #cssmenu ul ul ul li:first-child > a { /* box-shadow: inset 0 1px 0 rgba(255, 255, 255, 0.1);*/ } #cssmenu ul ul ul li a { padding-left: 30px; } #cssmenu > ul > li > ul > li:last-child > a, #cssmenu > ul > li > ul > li.last > a { border-bottom: 0; } #cssmenu > ul > li > ul > li.open:last-child > a, #cssmenu > ul > li > ul > li.last.open > a { border-bottom: 1px solid #32373e; } #cssmenu > ul > li > ul > li.open:last-child > ul > li:last-child > a { border-bottom: 0; } #cssmenu ul ul li.has-sub > a::after { display: block; position: absolute; content: ""; width: 5px; height: 5px; right: 20px; z-index: 10; top: 11.5px; border-top: 1px solid #eeeeee; border-left: 1px solid #eeeeee; -webkit-transform: rotate(-135deg); -moz-transform: rotate(-135deg); -ms-transform: rotate(-135deg); -o-transform: rotate(-135deg); transform: rotate(-135deg); } #cssmenu ul ul li.active > a::after, #cssmenu ul ul li.open > a::after, #cssmenu ul ul li > a:hover::after { border-color: rgb(0, 70, 140); } HistóricoAtribuiçõesComposiçãoSecretaria ExecutivaFrequênciaCEEACâmaras TécnicasCalendário de ReuniõesPautas, Atas e ResultadosResoluçõesRecomendaçõesMoçõesRelatórios
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Perfil do Secretário

 Eduardo Mendonça Sodré MartinsAdvogado especializado em Direito e Legislação Ambiental com mais de 10 anos de experiência, Eduardo Mendonça Sodré Martins é graduado em Direito pela Universidade Católica do Salvador e pós-graduado em Direito e Legislação Ambiental pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Foi membro da Comissão de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entre 2011 e 2018. Atuou como professor universitário na Universidade Católica do Salvador, onde lecionou a disciplina Direito Ambiental e Urbanístico e Direitos Humanos e Ambientais. Possui experiência em soluções estratégicas em questões ligadas ao Direito Ambiental, buscando o alinhamento jurídico entre as melhores práticas do desenvolvimento sustentável e segurança jurídica. Contatos:Tel: (71) 3118-5303 / 3118-5307 / 3118-5308E-mail: gabinete.sema@sema.ba.gov.br
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Nosso Papel

Missão Cuidar do meio ambiente para presentes e futuras gerações, com políticas públicas socioambientais integradas, garantindo a expressão da vida em todas as suas formas. Princípios • Participação social • Foco em resultados • Legalidade • Moralidade • Publicidade • Eficiência • Impessoalidade • Precaução • Prevenção • Defesa do Patrimônio natural • Justiça ambiental com equidade e dignidade da pessoa humana • Sustentabilidade Valores • Ética • Transparência • Responsabilidade pela coisa pública • Inovação • Compromisso • Respeito e valorização das pessoas • Honestidade Visão SEMA: excelência em gestão socioambiental inovadora e participativa. Bahia: referência em desenvolvimento sustentável.
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Câmara de Compensação Ambiental - CCA

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