Resultado de julgamento do Chamamento Público Nº 001/2021- SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DA BAHIA
A Comissão de Seleção instituída pela Portaria nº 37 de 27 de outubro de 2021, torna público o resultado da avaliação das propostas, conforme Termo de Referência do Edital nº 01/2021, após recebimento de uma única proposta apresentada pela Associação Humana Povo para Povo Brasil que foi desclassificada por ter apresentado equipe técnica em desacordo com as exigências editalícias. Chamamento Público declarado fracassado. Fundamento: Item 2, alínea C, do Anexo 5 (Critérios para Avaliação das Propostas de Trabalho) combinado com o item 11 do Anexo 3 (Termo de Referência), ambos do Edital de Chamamento Público.
Salvador, 18 de fevereiro de 2022.
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Resultado de julgamento do Chamamento Público Nº 001/2021- SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DA
Concessão teste
📌 Aviso de Licitação - Concorrência Pública n.º 003/2022
- Concessão do Parque Estadual das Sete Passagens:
📁 EDITAL
📁 Anexo A - CARACTERIZAÇÃO DO PESP
📁 Apêndice Anexo A - Plano de Manejo do PESP vol. I
📁 Apêndice Anexo A - Plano de Manejo do PESP vol. II
📁 Apêndice Anexo A - Zoneamento do PESP
📁 Anexo B - CADERNO DE ENCARGOS
📁 Apêndice Anexo B - Plano de Implantação Referencial
📁 Anexo C - SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO
Programa Gestão Ambiental Compartilhada - GAC
REDD+
O REDD+ é um incentivo desenvolvido no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) para recompensar financeiramente países em desenvolvimento por seus resultados de Redução de Emissões de gases de efeito estufa provenientes do Desmatamento e da Degradação florestal, considerando o papel da conservação de estoques de carbono florestal, manejo sustentável de florestas e aumento de estoques de carbono florestal.
No Brasil, essa iniciativa tem sido capitaneada pela esfera federal, que tem monitorado a emissão de gases do efeito estufa nos biomas por Estados. No momento, somente é possível capitanear ações nesse sentido na Amazônia e agora no Cerrado, onde a Bahia passa a fazer parte dos entes federativos capazes de captar recursos equivalentes aos CO2 não emitidos. As definições de volumes de CO2 estão definidas na Resolução CONAREDD+ nº 8, de 29 de agosto de 2022.
Acesse aqui a RESOLUÇÃO CONAREDD+ Nº 8, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
Composição CEPRAM → Biênio 2023 - 2025
PRESIDÊNCIA
Nome
E-mail
Órgão / Entidade
EDUARDO SODRÉ MARTINS
eduardo.sodre@sema.ba.gov.br
SEMA
SECRETARIA EXECUTIVA
Nome
E-mail
Órgão / Entidade
MARIANA STEFANELLI MASCARENHAS
mariana.mascarenhas@sema.ba.gov.br
SEMA
PODER PÚBLICO
Função
Nome
E-mail
Órgão / Entidade
TITULAR
EDUARDO SODRÉ MARTINS
eduardo.sodre@sema.ba.gov.br
SEMA
1º SUPLENTE
ANDRÉ MAURÍCIO REBOUÇAS FERRARO
andre.ferraro@sema.ba.gov.br
SEMA
2º SUPLENTE
MARIANA STEFANELLI MASCARENHAS
mariana.mascarenhas@sema.ba.gov.br
SEMA
PODER PÚBLICO
Função
Nome
E-mail
Órgão / Entidade
TITULAR
WALLISON OLIVEIRA TORRES
gabinete@seagri.ba.gov.br
SEAGRI
1º SUPLENTE
KEYLA SOARES SILVA
keyla.silva@seagri.ba.gov.br
SEAGRI
2º SUPLENTE
SILNEY JAMES SOBREIRA DE ALMEIDA
silney.almeida@seagri.ba.gov.br
SEAGRI
PODER PÚBLICO
Função
Nome
E-mail
Órgão / Entidade
TITULAR
SÉRGIO BRITO
gasec@infra.ba.gov.br
SEINFRA
1º SUPLENTE
GILDÉLIA MARIA SOUZA DE LACERDA
gildelia.lacerda@infra.ba.gov.br
SEINFRA
2º SUPLENTE
NIEL EFERSON ALMEIDA AMORIM
nielamorim@infra.ba.gov.br
SEINFRA
PODER PÚBLICO
Função
Nome
E-mail
Órgão / Entidade
TITULAR
ÂNGELO MÁRIO CERQUEIRA DE ALMEIDA
angelo.almeida@sde.ba.gov.br
SDE
1º SUPLENTE
AÉCIO MOREIRA DO NASCIMENTO
aecio.moreira@sde.ba.gov.br
SDE
2º SUPLENTE
VANESSA CAVALCANTE OLIVEIRA DE LACERDA
vanessa.lacerda@sde.ba.gov.br
SDE
PODER PÚBLICO
Função
Nome
E-mail
Órgão / Entidade
TITULAR
CLÁUDIO RAMOS PEIXOTO
gasec.seplan@seplan.ba.gov.br
SEPLAN
1º SUPLENTE
CRISTIANE SOARES FERREIRA
cristiane.ferreira@seplan.ba.gov.br
SEPLAN
2º SUPLENTE
LUCIGLEIDE NERY NASCIMENTO
lucigleidenascimento@sei.ba.gov.br
SEPLAN
PODER PÚBLICO
Função
Nome
E-mail
Órgão / Entidade
TITULAR
JUSMARI TEREZINHA DE SOUZA OLIVEIRA
gabinete.agenda@sedur.ba.gov.br
SEDUR
1º SUPLENTE
GUSTAVO DIAS CAMPOS
gustavo.campos@sedur.ba.gov.br
SEDUR
2º SUPLENTE
MATEUS ALMEIDA CUNHA
mateus.cunha1@sedur.ba.gov.br
SEDUR
PODER PÚBLICO
Função
Nome
E-mail
Órgão / Entidade
TITULAR
RIVIA MARY DE BARROS
rivia.barros@saude.ba.gov.br
SESAB
1º SUPLENTE
MARIZA EDUANE COSTA PINHEIRO
mariza.eduane@saude.ba.gov.br
SESAB
2º SUPLENTE
RAONI ANDRADE RODRIGUES
raonirodrigues@gmail.com
SESAB
PODER PÚBLICO
Função
Nome
E-mail
Órgão / Entidade
TITULAR
VACÂNCIA
ALBA
1º SUPLENTE
VACÂNCIA
ALBA
2º SUPLENTE
VACÂNCIA
ALBA
PODER PÚBLICO
Função
Nome
E-mail
Órgão / Entidade
TITULAR
VACÂNCIA
ALBA
1º SUPLENTE
VACÂNCIA
ALBA
2º SUPLENTE
VACÂNCIA
ALBA
PODER PÚBLICO
Função
Nome
E-mail
Órgão / Entidade
TITULAR
VACÂNCIA
IBAMA
1º SUPLENTE
VACÂNCIA
IBAMA
2º SUPLENTE
VACÂNCIA
IBAMA
PODER PÚBLICO
Função
Nome
E-mail
Órgão / Entidade
TITULAR
VACÂNCIA
UPB
1º SUPLENTE
VACÂNCIA
UPB
2º SUPLENTE
VACÂNCIA
UPB
SETOR EMPRESARIAL
Função
Nome
E-mail
Órgão / Entidade
TITULAR
JORGE EMANUEL REIS CAJAZEIRA
cajazeira@me.com
FIEB
1º SUPLENTE
LUIS FERNANDO GALVÃO DE ALMEIDA
galvao@peval.com.br
SINDICAL
2º SUPLENTE
ROBERTA CASALI BAHIA DAMIS
roberta@casalielyrio.com.br
SINDIBRITA
SETOR EMPRESARIAL
Função
Nome
E-mail
Órgão / Entidade
TITULAR
AURINÉZIO CALHEIRA BARBOSA
auri@coficpolo.com.br
COFIC
1º SUPLENTE
SERGIO DE ALMEIDA BASTOS
sergiobastos@coficpolo.com.br
SINPEQ
2º SUPLENTE
EDUARDO SANTOS FONTOURA
eduardo@cetrel.com.br
CETREL S/A
SETOR EMPRESARIAL
Função
Nome
E-mail
Órgão / Entidade
TITULAR
MERYELLEN BALDIM DE OLIVEIRA
meryellen_oliveira@bracell.com
SINDPACEL
1º SUPLENTE
ROGÉRIO SILVA DA PAIXÃO
rogeriopaixao@ferbasa.com.br
FERBASA
2º SUPLENTE
ALBERTO CARVALHO DE OLIVEIRA FILHO
albertocf@suzano.com.br
SUZANO
SETOR EMPRESARIAL
Função
Nome
E-mail
Órgão / Entidade
TITULAR
RUY ARGEU DO AMARAL ANDRADE
ruy@petrobahia.com.br
SINDICOM/BA
1º SUPLENTE
ANDREIA SANTOS VIDAL
adreia.vidal@larcopetroleo.com.br
LARCO COMERCIAL DE PRODUTOS
DE PETRÓLEO LTDA
2º SUPLENTE
DIANE SAMPAIO NASCIMENTO
administrativo@sindicom-ba.org.br
PETROX DISTRIBUIDORA LTDA
SETOR EMPRESARIAL
Função
Nome
E-mail
Órgão / Entidade
TITULAR
WALTER TANNUS FREITAS
sindicombustiveis@sindicombustiveis.com.br
SINDICOMBUSTÍVEIS
1º SUPLENTE
FERNANDA GABRIELA ALVES BULHÕES
secretaria@sindicom-ba.org.br
POSTO GAMELEIRA LTDA
2º SUPLENTE
ERICA RUSCH DALTRO PIMENTA
erica@ruschadvogados.com.br
PETROBAHIA
SETOR EMPRESARIAL
Função
Nome
E-mail
Órgão / Entidade
TITULAR
MÁRIO CORREIA DANTAS DE CARVA
mdantas@acbahia.com.br
ACB
1º SUPLENTE
RODRIGO CATALINO DOS SANTOS
rodrigocatalino@sasc.adv.br
SOLAR ENERGIA LOCAÇÕES
E INSTALAÇÕES LTDA
2º SUPLENTE
GODOFREDO DE SOUZA DANTAS NETO
godofredo@advocaciasouzadantas.com.br
SINDILOJAS
SETOR EMPRESARIAL
Função
Nome
E-mail
Órgão / Entidade
TITULAR
GLAUCIANA PEREIRA DE ARAÚJO
glaucia.araujo@aiba.org.br
AIBA
1º SUPLENTE
EVILÁSIO FRAGA
evilasiofraga@uol.com.br
SINDICATO DE PRODUTORES
RURAIS DE BARREIRAS
2º SUPLENTE
RAYMUNDO PEDRO DE CARVALHO BATISTA
ray.pedro@ambientalgestao.com.br
ABAPA
SETOR EMPRESARIAL
Função
Nome
E-mail
Órgão / Entidade
TITULAR
GUILHERME DE CASTRO MOURA
guilherme.cmoura@gmail.com
FAEB
1º SUPLENTE
DAVID MARCELINO ALMEIDA SCHMIDT
rayane.financeiro@sprb.org.br
SINDICATO RURAL DE MIGUEL CALMON
2º SUPLENTE
RÔMULO ALEXANDRINO DA SILVA
romulo.silva@faeb.org.br
SINDICATO RURAL DE GANDÚ
SETOR EMPRESARIAL
Função
Nome
E-mail
Órgão / Entidade
TITULAR
LEILA MÁRCIA SOUZA OLIVEIRA
leilamsoliveira200@gmail.com
SINDICATO DE PRODUTORES
RURAIS DE IBICOARA
1º SUPLENTE
JOÃO LOPES ARAUJO
araujo.joao@terra.com.br
ASSOCAFÉ
2º SUPLENTE
WILSON GALVÃO ANDRADE
wilsonandrade@terra.com.br
ABAF
SETOR EMPRESARIAL
Função
Nome
E-mail
Órgão / Entidade
TITULAR
LEONARDO BAEZ TADEO
lcprst1@iberostar.com
TURISMO
1º SUPLENTE
AVANI PEREZ DURAN
avaniduran@hotmail.com
TURISMO
2º SUPLENTE
CARLOS ALBERTO MASCARENHAS DE CARVALHO JUNIOR
carlos.alberto@tivolihotels.com
TURISMO
SETOR EMPRESARIAL
Função
Nome
E-mail
Órgão / Entidade
TITULAR
JOSÉ ROBERTO PEDREIRA FRANCO CELESTINO
abes.celestino@higesa.com.br
ABES
1º SUPLENTE
MAURÍCIO OLIVEIRA CAMPOS
mauriciocampos@gmail.com
OAB/BA
2º SUPLENTE
JOÃO BOSCO CAVALCANTI RAMALHO
joao.ramalho@creaba.org.br
CREA/BA
SOCIEDADE CIVIL
Função
Nome
E-mail
Órgão / Entidade
TITULAR
VACÂNCIA
COPIBA
1º SUPLENTE
VACÂNCIA
COPIBA
2º SUPLENTE
VACÂNCIA
COPIBA
SOCIEDADE CIVIL
Função
Nome
E-mail
Órgão / Entidade
TITULAR
VACÂNCIA
CEAQ
1º SUPLENTE
VACÂNCIA
CEAQ
2º SUPLENTE
VACÂNCIA
CEAQ
SOCIEDADE CIVIL
Função
Nome
E-mail
Órgão / Entidade
TITULAR
GRIGORIO MAURÍCIO DOS SANTOS
grigorio.rocha@gmail.com
SINDAE
1º SUPLENTE
ALESSANDRA ALMEIDA DA SILVA LIMA
ale3555@hotmail.com
SINDAE
2º SUPLENTE
FRANCISCO IVAN DE AQUINO
ivan@sindae-ba.org.br
SINDAE
SOCIEDADE CIVIL
Função
Nome
E-mail
Órgão / Entidade
TITULAR
MARISA ALVES DA SILVA
marisa@fetag-ba.org.br
FETAG
1º SUPLENTE
AILTON QUEIROZ LISBOA
ailtonlisboa@fetag.org.br
SINDICATO DE TRABALHADORES
RURAIS DE EUNAPOLIS
2º SUPLENTE
FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA SILVA
murilostr@hotmail.com
SINDICATO DE TRABALHADORES
RURAIS DE PINDOBAÇU
SOCIEDADE CIVIL
Função
Nome
E-mail
Órgão / Entidade
TITULAR
MARJORIE CSEKO NOLASCO
mcn@uefs.br
UEFS
1º SUPLENTE
ADRIANO DAVID MONTEIRODE BARROS
adriano.david@ufob.edu.br
UFOB
2º SUPLENTE
FÁBIO DE OLIVEIRA
faboliveira@uneb.br
UNEB
SOCIEDADE CIVIL
Função
Nome
E-mail
Órgão / Entidade
TITULAR
MARTIN MAYR
10envolvimento@uol.com.br
ADES
1º SUPLENTE
ALIENE BARBOSA E SILVA
alienebarbosa123@gmail.com
ADES
2º SUPLENTE
AMANDA DOS SANTOS CARTEADO SILVA
amanda.esa@hotmail.com
ADES
SOCIEDADE CIVIL
Função
Nome
E-mail
Órgão / Entidade
TITULAR
LUIZ VITOR ERNESTO MARSALA
luizmarsala@bol.com.br
IDEIA
1º SUPLENTE
MIGUEL COSTA ACCIOLY
acciolyufba@gmail.com
IDEIA
2º SUPLENTE
CLAUDIO DE CARVALHO MASCARENHAS
claudio.mascarenhas@germen.org.br
IDEIA
SOCIEDADE CIVIL
Função
Nome
E-mail
Órgão / Entidade
TITULAR
GUSTAVO HEES DE NEGREIROS
gustavo.negreiros@univasf.edu.br
GAMBÁ
1º SUPLENTE
RENATO PÊGAS PAES DA CUNHA
renato@gamba.org.br
GAMBÁ
2º SUPLENTE
RAFAEL RODRIGUES FREIRE
rafael@gamba.org.br
GAMBÁ
SOCIEDADE CIVIL
Função
Nome
E-mail
Órgão / Entidade
TITULAR
MARCOS ANTÔNIO COSTA LEMOS
lemos.13@hotmail.com
GRUPO AMBIENTAL NATUREZA BELA
1º SUPLENTE
DILSON SENA ANDRADE NETTO
senasolucoesambientais@gmail.com
GRUPO AMBIENTAL NATUREZA BELA
2º SUPLENTE
WALLISON RODRIGUES AGUINELO
wrodrigues.agronomo@gmail.com
GRUPO AMBIENTAL NATUREZA BELA
SOCIEDADE CIVIL
Função
Nome
E-mail
Órgão / Entidade
TITULAR
CAIO MÁRIO VIEIRA MARQUES
caiomvm@gmail.com
OSCIP RIO LIMPO
1º SUPLENTE
LUAN BARRETO PERES
luan@institutoreconcvo.org.br
OSCIP RIO LIMPO
2º SUPLENTE
VANDERSON CONCEIÇÃO DOS SANTOS
vandersonvspw@gmail.com
OSCIP RIO LIMPO
SOCIEDADE CIVIL
Função
Nome
E-mail
Órgão / Entidade
TITULAR
JOSÉ ROBERTO CALDAS PINTO
zepescador@gmail.com
ORGANIZAÇÂO SÓCIO AMBIENTALISTA PRÓ-MAR
1º SUPLENTE
JOSÉ TRUDA PALAZZO
jose.truda@baleiajubarte.com.br
ORGANIZAÇÂO SÓCIO AMBIENTALISTA PRÓ-MAR
2º SUPLENTE
IGOR CRISTINO SILVA CRUZ
igorcruz@ufba.br
ORGANIZAÇÂO SÓCIO AMBIENTALISTA PRÓ-MAR
Prêmio Bahia Sustentável 2024
Edital SEMA/FERFA nº 001/2024 Instituído pelo Decreto Estadual nº 14.225/2012 e custeado com recursos do Fundo de Recursos para o Meio Ambiente – FERFA, o Prêmio Bahia Sustentável tem como objetivo estimular e divulgar as melhores iniciativas e ideias que contribuam para a melhoria da qualidade de vida, com foco na conservação do meio ambiente, no Estado da Bahia.Em agosto de 2024, a Secretaria do Meio Ambiente (Sema) lançou uma nova edição do Prêmio Bahia Sustentável, que premiará projetos, ações e pesquisas nas temáticas de restauração de áreas degradadas, combate à desertificação e mitigação dos efeitos das mudanças do clima no estado da Bahia, iniciados a partir de janeiro de 2020, nas categorias Ideia Sustentável e Tecnologia Social Sustentável, divididas em duas subcategorias cada.Os projetos finalistas foram selecionados por uma Comissão Julgadora e anunciados por meio da Portaria nº 097, publicada no dia 22/11/2024 no Diário Oficial do Estado (DOE), destacando projetos de grande impacto em inovação tecnológica, pesquisa e desenvolvimento social sustentável, conforme critérios estabelecidos nos itens 5.2 e 5.3 do edital. Divididos em duas categorias principais (Ideia Sustentável e Tecnologia Social Sustentável), os trabalhos selecionados refletem o compromisso da Bahia em assumir uma posição de referencia o debate ambiental no Brasil. Os finalistas de cada categoria e subcategoria receberão um certificado atestando sua condição de finalista, além do direito de usar o selo “Prêmio Bahia Sustentável 2024: Finalista”.Já os vencedores, que serão anunciados no início de 2025, além do troféu, serão contemplados com uma viagem técnica nacional para conhecer experiências inovadoras em outras regiões do país e terão o direito ao uso exclusivo do selo “Prêmio Bahia Sustentável 2024: Vencedor”.Todos os projetos, ações e pesquisas finalistas e vencedores passarão a integrar o Banco de Projetos do Prêmio Bahia Sustentável, uma iniciativa que fomenta a disseminação e o aproveitamento dessas ideias em outras localidades. O reconhecimento será amplificado por meio da divulgação em sites institucionais, redes sociais do Governo do Estado e na cerimônia de premiação, prevista para acontecer nos próximos meses, em Salvador.Confira abaixo os finalistas de cada categoria e subcategoria do Prêmio Bahia Sustentável 2024: Categoria Ideia SustentávelSubcategoria: Inovação tecnológica- SANI SOLAR - SISTEMA SIMPLIFICADO DE SANEAMENTO – UM SANITÁRIO PARA ZONA RURAL DO SEMIÁRIDOResponsável: 3P Technik do Brasil Ltda.- AMAR+VERDEResponsável: Francelle Ferretti Salvador- PROJETO RESTAURARResponsável: Equinox GoldSubcategoria: Pesquisa ambiental- CORAIS DE MARÉResponsável: Carbono 14- RECUPERAÇÃO DE MANGUEZAL NO BAIXO SULResponsável: Juliano Santos Lago (OAB/BA)- TIRANDO O PSA DO PAPEL: ESTRATÉGIAS PARA IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS MUNICIPAIS DE PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS NA BAHIAResponsável: Nayra Rosa Coelho Categoria Tecnologia Social SustentávelSubcategoria: Cidade- PROJETO SOCIOAMBIENTAL AMPLIANDO TALENTOSResponsável: Alesandra Bezerra Varjão- PROJETO FLORESTÓPOLISResponsável: Miriam Nohemy Medina Velasco (UNEB)- PROGRAMA ESCOLA AMBIENTALResponsável: Maria Juliete GalvãoSubcategoria: Campo- BIO SERRA MIXResponsável: Biogas Oeste – Agrosustentabilidade- PROJETO FOGÃO DO MARResponsável: Instituto Perene- RESILIÊNCIAS CLIMÁTICAS: BOAS PRÁTICAS DE ADAPTAÇÃO À MUDANÇA DO CLIMA EM ÁREAS COSTEIRAS E NOS BIOMAS MATA ATLÂNTICA, CERRADO E CAATINGA BAIANOSResponsável: Grupo Ambientalista do Brasil - GAMBA e COSPE Arquivos:Edital SEMA/FERFA nº 001/2024Publicação D.O.ERetificação do Edital e Anexo I do CronogramaAnexo II – Modelo DeclaraçãoFormulário de Avaliação (para uso da Comissão Julgadora)Publicação D.O.E n° 083 - 11/10/2024 Prorrogação de resultados e solenidade - D.O.E de 15/11/2024Portaria finalistas n° 097 - D.O.E de 21/11/2024ORPRORROGAÇÃO DE PRAZO EDITAL SEMA/FERFA Nº 001/2024ROGAÇÃO DE PRAZO EDITAL SEMA/FERFA Nº 001/2
50 anos do CEPRAM
Primeiro do país, o Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEPRAM) realizou, na última quinta-feira (14/12), uma cerimônia de gala para celebrar os seus 50 anos de atividade. O evento, idealizado pelo Governo da Bahia, por meio da Secretaria do Meio Ambiente (Sema), acontece no Museu de Arte Moderna da Bahia (MAM), e contou com a presença do governador Jerônimo Rodrigues, parlamentares, representantes do Ministério Público, de Consórcios públicos, do Legislativo e Judiciário, além de técnicos e servidores públicos.
Criado pela Lei n°. 3.163, de 04 de outubro de 1973 com o nome de Conselho Estadual de Proteção Ambiental, no escopo da implantação do Polo Petroquímico de Camaçari, o CEPRAM é o órgão superior do Sistema Estadual do Meio Ambiente (SISEMA) de natureza consultiva, normativa, deliberativa e recursal que tem por finalidade o planejamento e acompanhamento da política e das diretrizes governamentais voltadas para o meio ambiente, a biodiversidade e a definição de normas e padrões relacionados à preservação e conservação dos recursos naturais.
Também foram convidados e agraciados o ex-prefeito de Salvador, empresário e radialista Mário Kertész, secretário da Secretaria de Planejamento e Tecnologia (SEPLANTEC) à época da criação e primeiro presidente do Conselho em 1973; e o senador Jaques Wagner, que que instituiu a Medalha do Mérito Ambiental do Estado da Bahia, em 2009, e o Prêmio Bahia Sustentável, em 2012.
Mário de Melo Kertész
Homenageado pelo CEPRAM com o troféu comemorativo aos 50 anos de atividade
Político, professor, administrador de empresas, empresário e radialista brasileiro.
Formado em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Bahia, pós-graduado na Espanha e na França, Mário de Melo Kertész foi o primeiro titular da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia (SEPLANTEC), criada em 1971. Coordenou a criação do Conselho Estadual de Meio Ambiente(CEPRAM), primeiro Conselho Estadual de Meio Ambiente do Brasil, nos termos da Lei Estadual nº 3.163, de 04 de outubro de 1973. Mário Kertész foi prefeito da cidade de Salvador por duas vezes, e também esteve à frente de outras realizações ambientais relevantes como a criação do Parque Metropolitano de Pituaçu, em 1973 e a criação, em 1979, da Empresa de Limpeza Urbana de Salvador - Limpurb, responsável pela coleta de lixo da cidade de Salvador.
Eleito presidente da Associação Brasileira dos Prefeitos de Capitais, liderou, junto à AssembleiaNacional Constituinte, o movimento que pugnava por uma maior participação dos municípios na arrecadação da União, que resultou nas conquistas finalmente asseguradas na Constituição Federal de 1988.
Eliuda Soares Assunção
Homenageado pelo CEPRAM com o troféu comemorativo aos 50 anos de atividade
Aposentada, casada, mãe e avó, Eliuda Soares, atuou como servidora no extinto Centro de Recursos Ambientais – CRA desde a sua criação, em 1984. “Foi no momento que a Mãe (SEMA-2003) acolhe seu filho crescido (o Conselho) para cuidar em sua própria casa” (explana Eliuda). Quando a Secretaria do Meio Ambiente do Estado da Bahia foi instalada e responsável em coordenar o Conselho, Eliuda passou a contribuir na secretaria executiva do CEPRAM (de 2004 a 2016).
Além de dar suporte aos conselheiros e aos dirigentes da Secretaria nos trabalhos do CEPRAM, foi responsável durante todos esses anos a cumprir a tarefa exemplar de degravação das reuniões para composição das atas das reuniões do Conselho. Trabalho que exigia concentração e fidelidade à memória das reuniões.
Medalha de Mérito Ambiental - Instituída no ano de 2009 pela Lei nº 11.489 a ser destinada, anualmente, a pessoas, empresas e instituições que tenham contribuído destacadamente para a manutenção da qualidade ambiental ou defesa do meio ambiente, a cerimônia também contará com a solenidade de entrega da Medalha de Mérito Ambiental do Estado da Bahia. Apesar de nunca ter sido concedida, essa medalha é uma importante forma de reconhecimento e valorização das iniciativas baianas na área de meio ambiente e recursos hídricos. A indicação dos nomes homenageados foi feita pelo CEPRAM e as medalhas serão entregues pelo governador Jerônimo Rodrigues.
Jaques Wagner
Homenageado com a Medalha de Mérito Ambiental
Jaques Wagner atua no cenário político da Bahia há mais de três décadas, como Deputado Federal de 1991 a 2003, Governador do Estado por dois mandatos, entre 2007 e 2014, e atualmente exerce papel de senador desde 2019, além de desempenhar diversas funções no cenário político nacional.
Durante o seu mandato de Governador da Bahia foi publicado o Decreto Nº 14.225, de 05 de dezembro de 2012, que instituiu o Prêmio Bahia Sustentável, “com objetivo de estimular e divulgar as melhores iniciativas e ideias que contribuam para a melhoria da qualidade de vida, com foco na conservação do meio ambiente, no Estado da Bahia.”
Além disso, durante o seu governo foi publicada também a Lei Nº 11.489 de 21 de julho de 2009, que instituiu a Medalha do Mérito Ambiental do Estado da Bahia, “destinada a distinguir, anualmente, pessoas, empresas e instituições que hajam contribuído destacadamente para a manutenção da qualidade ambiental ou defesa do meio ambiente.”
Em âmbito nacional integra atualmente a Comissão de Meio Ambiente – CMA, desde 2019, e em 2021 assumiu a presidência da CMA para o Biênio 2021/2022 com o objetivo de mostrar que é possível alcançar um desenvolvimento integral baseado no tripé sustentabilidade econômica, ambiental e social.
Eugênio Spengler (In memoriam)
Homenageado com a Medalha de Mérito Ambiental
Eugênio Spengler dedicou a sua carreira profissional à gestão ambiental, muita embora seu primeiro interesse tenha sido a filosofia, que, segundo Pitágoras, significa amor pela sabedoria, experimentado apenas pelo ser humano consciente de sua própria ignorância.
Catarinense, trabalhou em alguns municípios e estados brasileiros mas foi aqui na Bahia que encontrou a sua grande realização profissional: foi Secretário Estadual de Meio Ambiente cerca de 8 anos. Logo nos primeiros meses recebeu um grande desafio, dentre os muitos que a função exige: o de reconfigurar a gestão ambiental do estado para torná-la ainda mais eficiente e eficaz. Uma tarefa com muitas nuances, e ele a encarou com entusiasmo característico de sua marcante personalidade.
Apoiado por uma equipe muito qualificada, também lutou para que novos servidores se juntassem ao quadro do SISEMA aumentando ainda mais a capacidade e a qualidade da gestão ambiental baiana. E assim viabilizou a implementação de mudanças, que embora difíceis, eram extremamente necessárias para atender a crescente demanda pela preservação ambiental do estado.
E depois desta, muitas outras missões lhe foram confiadas, como a de presidir a ABEMA, levando as exitosas experiências da gestão ambiental baiana para outros estados brasileiros. Um apaixonado: por suas rosas do deserto, por sua família, pela conservação e pela Bahia, o estado que o acolheu.
Luiz Roberto Santos Moraes - UFBA
Homenageado com a Medalha de Mérito Ambiental
Soteropolitano, 72 anos, Graduado em Engenharia Civil pela Escola Politécnica da UFBA (1973). Professor Titular e Pesquisador (aposentado), Luiz Roberto desenvolveu diversas pesquisas e trabalhos de extensão universitária nas áreas de saneamento, meio ambiente e saúde ambiental, e Professor Emérito da Universidade Federal da Bahia (2022). Tomou parte de conselhos editoriais e foi revisor de diversas revistas científicas do Brasil e do exterior. Tem 814 trabalhos técnico-científicos, artigos científicos, capítulos de livros e livros publicados.
Profissional e militante nas áreas de meio ambiente, saneamento e saúde ambiental, contribuiu com a formação de profissionais e ativistas nessas áreas, com o processo Constituinte da Bahia, em 1989, e com as Comissões de Proteção ao Meio Ambiente e de Saúde e Saneamento da Assembleia Legislativa da Bahia. Durante quatro décadas, participou de diversas lutas socioambientais no estado da Bahia, como aquelas pelo uso adequado e proteção, e contra a poluição das águas dos rios Camarajipe, do Cobre, Jacuípe, Jaguaribe, Joanes, Pedras/Pituaçu, Paraguaçu, Pojuca e São Francisco e do aquífero da Bacia Sedimentar do Recôncavo, da Lagoa do Abaeté e da Baía de Todos os Santos, dentre outras.
Foi um dos onze ambientalistas que fundaram o Grupo Ambientalista da Bahia-GAMBÁ (14/04/1982), tendo participado também de uma série de eventos pelo interior do estado, discutindo as diversas questões socioambientais regionais/locais e estimulando a criação de entidades e do movimento ambientalista.
Luciana Espinheira da Costa Khoury
Homenageado com a Medalha de Mérito Ambiental
Formada em 1997 pela faculdade de direito da UFBA, Luciana Khoury foi advogada do GAPA - Grupo de Apoio e Prevenção a Aids e conselheira municipal de saúde de salvador nos anos de 1998 e 1999 ingressou no Ministério Público do Estado da Bahia (MPE) em 2000 e desde o iniciou atuou com meio ambiente, inicialmente para a promotoria de Lençóis, depois Xiquexique, Paramirim e atualmente é Promotora de Justiça Regional Ambiental de Paulo Afonso.
Coordenadora do Programa de Fiscalização Preventiva Integrada -FPI desde 2002.
Coordenou por 19 anos o Nusf - Núcleo de Defesa do São Francisco do MPE da Bahia
Coordenadora do Fórum Baiano de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos, Transgênicos e pela Agroecologia desde 2015
Mestre em Direito Público pela UFBA em 2018
Especialista em Direito Urbano - Ambiental pela Fundação Escola Superior do Ministério Público da Bahia
Recebeu a Comenda 2 de Julho em 2018 por indicação do deputado Marcelino Galo
Recebeu o título de Cidadã de Xique-xique, Érico Cardoso, Correntina, Bom Jesus da Lapa e Santa Maria da Vitória.
Marcos Rogério Beltrão dos Santos
Homenageado com a Medalha de Mérito Ambiental
Marcos Rogério Tem 41 anos, ensino médio, residente em Correntina/BA. Iniciou a vida de militante ambientalista aos 16 anos de idade, quando fez parte do projeto “Amigo da Natureza”, criado pela Secretária Municipal de Meio Ambiente e Turismo de Correntina. Adquiriu, por talento natural e esforços autodidatas, grande habilidade como fotógrafo e documentarista da vida no Cerrado e da vivência geraizeira.
Mergulhou nos estudos históricos sobre a ocupação dos gerais, a convivência das comunidades tradicionais com o bioma Cerrado, o sistema hídrico da região, os conflitos de uso, manejos insustentáveis e perdas socioculturais.
Com seus amplos conhecimentos, sempre apresentados de forma objetiva e despretensiosa, Marcos Rogério tem se destacado como membro do “Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Correntina”; brigadista voluntário de combate aos incêndios florestais de Correntina; representante da sociedade civil no Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Corrente e dos Riachos do Ramalho, Serra Dourada e Brejo Velho; membro titular do Conselho Estadual para a Sustentabilidade dos Povos e Comunidades Tradicionais - CESPCT (representando as comunidades geraizeiras) e titular do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CONERH.
Bruno Neuvirth
Homenageado com a Medalha de Mérito Ambiental
Nascido na cidade de Linz, Áustria, Bruno Neuvirth migrou para o Brasil ainda aos quatro anos. Formado em Engenharia Química pela UFBA, ingressou no Serviço Público em 1974 quando deixou a sua marca como profissional. Após anos no Centro de Pesquisa e Desenvolvimento (CEPED), integrou o Centro de Recursos Ambientais (CRA) em 1983, dedicando mais de 13 anos ao Setor de Análise de Projetos. Cedido à Prefeitura de Camaçari entre 1997 e 2004, retornou ao CRA em 2005.
Em 2009, quando o CRA já tinha passado a se chamar Instituto do Meio Ambiente (IMA), foi nomeado para chefiar a Coordenação de Agrossilvopastoris (COAGRO). Exerceu o cargo de coordenador até o ano de 2011, quando o IMA foi extinto e sucedido pelo Instituto do meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema).
Nos últimos doze anos de sua carreira, encerrada em outubro deste ano (2023) em função de ter completado a idade máxima para permanência no serviço público, atuou na área de Fiscalização Ambiental, demonstrando.
Junilson Batista Gomes
Homenageado com a Medalha de Mérito Ambiental
Junilson Batista Gomes, “Junilson de Boró” prefeito em Ibirapitanga-BA, eleito para o quadriênio 2021/2024. Natural de Ibirapitanga - BA, tem 54 anos de idade e é agricultor. Órgão ambiental do Município: Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Turismo e Desenvolvimento Rural. Secretário: Edvaldo Quinto.
O município de Ibirapitanga vem se destacando pelo seu Programa Municipal de Promoção dos Serviços Ambientais, criado pela Lei nº 864/2014, de 16 de outubro de 2014, que Instituiu a Política Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais e criou o Fundo Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais. Criou o projeto denominado Produtor de Água Pratigi, com apoio da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). O programa visa estimular a conservação de áreas naturais e sua biodiversidade, as boas práticas agropecuárias para conservação do solo e da água e incrementar a renda de proprietários rurais.
O município iniciou as ações no ano de 2015, fomentando ações no âmbito de produtores de água e fazendo pagamentos por meio de CPF. Com a evolução do programa, atualmente realiza pagamentos de produtores de água no regime de pessoa jurídica. Em agosto de 2023, foi realizado o pagamento simbólico da primeira remuneração de PSA a pessoas jurídicas, destinada ao Assentamento Dois Irmãos, primeiro assentamento do município que recebeu esse beneficio. A experiência, considerada inovadora no país, vislumbra a possibilidade de influenciar outros assentamentos no Estado da Bahia e no Brasil e, dessa forma, contribuir positivamente no âmbito de ações relacionadas à reforma agrária. Essa experiência do município vem sendo apresentada nos Territórios de Identidade como referência aos municípios.
A prefeitura está contemplada na parceria com o Sebrae para Prefeitura empreendedora e projetos de neutralização do carbono serão considerados a partir da Política Municipal de Pagamento Por Serviços Ambientais.
Isabela Silva Suarez
Homenageado com a Medalha de Mérito Ambiental
Advogada, empresária, e presidente da Fundação Baía Viva, Isabela Suarez, é, também vice-presidente de Sustentabilidade Empresarial da ACB.
Destacando-se na liderança feminina, a empresária acredita que o setor privado é um dos principais aliados para promoção do desenvolvimento sustentável.
Sob essa perspectiva, ela têm promovido ações concretas na requalificação urbano ambiental das ilhas da baía de todos os santos, com destaque especial para programas como o bandeira azul que teve a sua primeira chancela do norte e nordeste do Brasil na praia de Ponta de Nossa Senhora de Guadalupe.
No associativismo empresarial, vem chamando atenção para temática do setor náutico e a importância do ordenamento urbano como vetores de sustentabilidade que resultaram em dois grandes congressos que foram realizados na cidade de Salvador em 2023: o 1 congresso de direito e sustentabilidade e o 1 fórum de direito das cidades.
Irundi Sampaio Edelweiss
Homenageado com a Medalha de Mérito Ambiental
Irundi Sampaio Edelweiss foi um atuante conselheiro da FIEB no CEPRAM durante muitos anos, além de um dos responsáveis pela elaboração da 1ª legislação ambiental do país.
A sua atuação se caracterizou pelo diálogo com as partes interessada com os demais conselheiros de forma ética e com significante competência técnica.
Dirigiu a DETEN como executivo principal conduzindo a empresa à certificação com base na norma ISO 14001 - uma das pioneiras na Bahia - e foi Presidente do Conselho de Meio Ambiente da FIEB.
Instituto AIBA
Homenageado com a Medalha de Mérito Ambiental
Para os agricultores baianos, sustentabilidade não é só cuidar do meio ambiente, plantar, colher e comercializar os frutos do seu trabalho. É preciso fazer mais e retribuir a essa terra que os acolheu. Com o intuito de cuidar das pessoas, do meio ambiente e promover conhecimento, que o Instituto Aiba (IAIBA), um braço social da Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (AIBA), foi criado em 2014, com a missão de melhorar a qualidade de vida das pessoas com o desenvolvimento da agricultura, sempre valorizando a integridade e sustentabilidade no estado da Bahia, com forte contribuição com o meio ambiente.
Nos últimos anos a entidade foi destaque na promoção da sustentabilidade na produção de alimentos, conservação do solo da água e do meio ambiente, com destaque para ações de requalificação hidroambiental nas bacias hidrográficas do rio grande e rio corrente, implantação do programa de monitoramento hídrico subterrâneo e superficial, implementação do plano de manejo e formação de conselho gestor da unidade de conservação APA Bacia do Rio de Janeiro, Programa de recuperação de nascentes e educação ambiental, Programa de fomento ao cumprimento da legislação e regularização ambiental das propriedades rurais.
Prêmio Bahia Sustentável – Durante a cerimônia, a Sema divulgou os vencedores do Prêmio Bahia Sustentável, juntamente com a entrega dos troféus e certificados que garantem o direito ao uso do selo “Prêmio Bahia Sustentável 2023”. Nesta primeira edição foram premiados seis projetos, ações, ideias e iniciativas, em três categorias: Ideia Sustentável; Tecnologia Social Sustentável e Gestão Municipal Sustentável, divididas em duas subcategorias, cada. O Prêmio, instituído pelo Decreto Estadual nº 14.225/2012 e custeado com recursos do Fundo de Recursos para o Meio Ambiente – FERFA, tem como objetivo estimular e divulgar as melhores iniciativas e ideias que contribuam para a melhoria da qualidade de vida, com foco na conservação do meio ambiente, no Estado da Bahia.
Conversão de Multas
A conversão de multas ambientais, prevista no art. 182 da Lei Estadual n° 10.431, de 20 de dezembro de 2006, estabelece que a multa simples pode ser convertida por serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente prestados pelo autuado, seja pessoa física ou jurídica, com possibilidade de aplicação de até 90% (noventa por cento) de desconto sobre o valor da multa consolidada. Visando à modernização e operacionalização do procedimento, o Capítulo VIII do Decreto Estadual n° 14.024 de 06 de junho de 2012, passou a vigorar com as alterações trazidas pelo Decreto Estadual n° 22.086 de 06 de junho de 2023, possibilitando a conversão de multa nas modalidades direta e indireta e estabelecendo critérios para aplicação do desconto, considerando especialmente a natureza da infração (leve, grave ou gravíssima) e a etapa processual. Para as infrações classificadas como leves: a) 90% (noventa por cento) se a conversão for requerida no prazo da defesa;b) 80% (oitenta por cento) se a conversão for requerida após a interposição de recurso administrativo;c) 70% (setenta por cento) se a conversão for requerida após o recebimento da notificação para o pagamento da multa; Para as infrações classificadas como graves: a) 60% (sessenta por cento) se a conversão for requerida no prazo da defesa;b) 50% (cinquenta por cento) se a conversão for requerida após a interposição de recurso administrativo;c) 40% (quarenta por cento) se a conversão for requerida após o recebimento da notificação para o pagamento da multa; Para as infrações classificadas como gravíssimas: a) 30% (trinta por cento) se a conversão for requerida no prazo da defesa;b) 20% (vinte por cento) se a conversão for requerida após a interposição de recurso administrativo;c) 10% (dez por cento) se a conversão for requerida após o recebimento da notificação para o pagamento da multa. As recentes mudanças introduzidas pelo referido Decreto trouxeram mais efetividade ao instrumento já existente, além do alinhamento com a legislação federal vigente, com adequação para a realidade Estadual. A modalidade direta de conversão de multa consiste na implementação, por meios próprios, de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Na modalidade indireta o interessado efetivará depósito, com a possibilidade de parcelamento em até 36 (trinta e seis) parcelas, para custeio de programas e projetos socioambientais que contemplem serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade de meio ambiente, contemplando: I - projetos e programas próprios, indicados pelo autuado, competindo à SEMA, mediante decisão motivada, acolher ou não o pedido; II - projetos e programas disponíveis no Cadastro Estadual de Projetos e Programas Socioambientais - CEPPS; III - projetos e programas socioambientais desenvolvidos por órgãos e entidades da administração pública selecionados pela SEMA. É importante ressaltar que o Programa de Conversão de Multas abrange todos os processos administrativos de multas simples em tramitação, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa, devendo, nesse último caso, ser previamente ouvida a Procuradoria Geral do Estado – PGE. Os Termos de Compromissos firmados no prazo de 01 (um) ano da data de publicação do Decreto 22.086 de 06 de junho de 2023, terão o desconto mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor atualizado da multa devida, desde que a opção seja pela modalidade de conversão indireta. Assim, o autuado interessado em aderir ao programa deverá requerê-lo diretamente à Secretaria de Meio Ambiente - SEMA, preenchendo o formulário de requerimento disponível, possibilitando com isso a solução amigável para o processo administrativo de multa e assegurando a efetiva destinação de recursos na prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade no meio ambiente. Não obstante, considerando que a conversão da multa não poderá ser concedida novamente ao mesmo infrator durante o período de cinco anos, contados da data da assinatura do Termo de Compromisso, no caso de interesse em conversão de mais de um Auto de Infração de Multa – AIMU lavrado em desfavor do requerente, estes deverão ser indicados no mesmo requerimento. Documentos Necessários para Requerimento: Cópia do(s) Auto(s) de Infração de Multa e demais documentos entregues na autuação ou recebidos por correio;Cópia do documento de identificação com foto (RG, CNH ou outro) e CPF ou CNPJ do autuado;Comprovante de representação legal do interessado (documento de identificação e procuração devidamente assinada), quando couber;Comprovante de endereço para correspondência;Cópia do pré-projeto, em caso de escolha pela modalidade direta;Documentos que comprovem a propriedade ou posse da área (ex.: certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel, escritura, contrato de compra e venda etc.);Documentos que demonstrem a situação atual da área (ex.: fotos, planta planialtimétrica, croqui, relatório técnico, etc.), quando couber;Declaração de baixa condição socioeconômica, quando couber, acompanhada de comprovante de rendimentos (Carteira de Trabalho, Holerite, Declaração de Imposto de Renda, Comprovante de Benefício de Programas Sociais etc.);Declaração de escolaridade, quando couber;Outros documentos que comprovem suas alegações. Local de Protocolo do Requerimento: O Requerimento devidamente preenchido, juntamente com os documentos necessários à solicitação, devem ser protocolados na Sema em ambiente físico, ou por meio virtual, no e-mail protocolo.da@sema.ba.gov.br. Ressaltamos que não será aceito requerimento via outros canais de atendimento. CLIQUE AQUI para fazer o download do Formulário de Requerimento para conversão de multas ambientais. Em caso de dúvidas sobre o procedimento, entrar em contato com a Assessoria Especial da Sema:E-mail: coaes@sema.ba.gov.brTelefone: (71) 3118-5328 / 5367
Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais - PEPSA
A Lei Nº 13.223, de 12 de janeiro de 2015, instituiu a Política e o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais no estado da Bahia. A aplicação desta Lei vem sendo feita de forma coordenada com as leis e normas federais e estaduais que dispõem a respeito da Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA, da Política Nacional sobre Mudança do Clima e do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, dentre outras regras aplicáveis.O Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) é um instrumento econômico que, seguindo o principio do “protetor-recebedor”, recompensa e incentiva aqueles que provêm serviços ambientais, melhorando a rentabilidade das atividades de proteção e uso sustentável de recursos naturais. MODELO DE PSA: O Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais – PEPSA consiste em um sistema público de pagamento por serviços ambientais, monetários ou não, no qual o Estado efetua pagamentos ou concede incentivos condicionados, como retribuição pelos serviços ambientais prestados pelos beneficiários do Programa. O Programa tem como objetivo a implementação do PSA, a partir do planejamento, controle e promoção de serviços ambientais no Estado, estabelecendo condições mínimas para incentivar a valorização econômica destes, assim como a eficaz interação entre seus provedores, pagadores e mediadores.Dos incentivos da Política Municipal de PSA que constam na Lei estadual, já estão sendo executados as certificações, assistência técnica e fornecimento de atividades relacionadas à educação ambiental.O PEPSA está direcionado especialmente aos Povos e Comunidades Tradicionais e agricultores familiares e empreendedores familiares rurais que prestam serviços ambientais, visando fornecer serviços ecossistêmicos, conforme os requisitos estabelecidos em Lei e no Regulamento. Dos incentivos da Política Municipal de PSA que constam na Lei estadual, já estão sendo executados as certificações, assistência técnica e fornecimento de atividades relacionadas à educação ambiental. Dos incentivos da Política Municipal de PSA que constam na Lei estadual, já estão sendo executados as certificações, assistência técnica e fornecimento de atividades relacionadas à educação ambiental. A Secretaria Estadual de Meio Ambiente - SEMA é o órgão executor, de assistência técnica e de monitoramento da Política e do Programa de PSA na Bahia, tendo elaborado a regulamentação da Lei (a ser publicada por Decreto pelo Governo do Estado) e vem desenvolvendo ações para fomentar iniciativas de PSA, enquanto estrutura o programa e a plataforma estadual. SITUAÇÃO DA LEGISLAÇÃO NACIONAL ? LEI Nº 14.119, DE 13 DE JANEIRO DE 2021Institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais; e altera as Leis n os 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para adequá-las à nova política. ? CÓDIGO FLORESTALO Código Florestal brasileiro aprovado em 2012 contempla o uso de diversos instrumentos de incentivo à prestação de serviços ecossistêmicos no Capítulo X, através do chamado Programa de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente. Uma das principais linhas de atuação deste Programa é justamente o PSA nas modalidades carbono, beleza cênica, biodiversidade, água, regulação do clima, valorização cultural e do conhecimento tradicional ecossistêmico, conservação, melhoramento do solo e manutenção de APP, RL e área de uso restrito (Art. 41, I da Lei no. 12.651/12).