Abono Permanência é tema de reunião entre NPREV e RH das Secretarias Estaduais

05/11/2014



“Nosso objetivo aqui hoje é identificar os gargalos na instrução e tramitação dos processos de abono permanência. Este encontro é também uma forma de não perdermos o contato com os Rh’s das secretarias, para que desta forma possamos dar continuidade ao trabalho que desenvolvemos com vocês”. Assim a procuradora Cláudia Zacarias Almeida Médici iniciou, na tarde de ontem (03), a reunião de avaliação com representantes das Coordenações de Recursos Humanos das secretarias estaduais para esclarecer dúvidas acerca da instrução e tramitação de processos de abono permanência.

Também presente, a procuradora Renata Fabiana Santos Silva, integrante do Núcleo Previdenciário da Procuradoria Geral do Estado, falou da importância de valorizar o RH das secretarias, reforçou os casos nos quais os processos podem e devem ser encaminhados para a PGE e apontou alguns problemas identificados ao longo do projeto.

“O objetivo aqui é rememorar alguns tópicos para identificar onde vocês estão errando. A proposta é compartilhar experiências positivas e negativas e dirimir as dúvidas que, eventualmente ainda existam”, afirmou Renata Fabiana Silva.

“Estamos felizes com o trabalho que vem sendo realizado na Seagri. Fomos bem orientados e capacitados, foi um bom aprendizado. Nossos processos estão tramitando de forma tranqüila e célere. Para se ter uma idéia, já aposentamos servidores em até 35 dias”, afirmou a Coordenadora de Recursos Humanos da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura, Rita de Cássia Rosário Souza.

O encontro teve como público-alvo, Superintendentes, Coordenadores e servidores de RH’s das Secretarias Estaduais e visa fortalecer a parceria da PGE com órgãos da Administração Pública Estadual.

A reunião faz parte de um programa desenvolvido pelo NPREV com o objetivo de possibilitar uma tramitação mais célere e racional dos processos de abono permanência no âmbito das secretarias estaduais, restringindo o exame pela PGE apenas às situações em que efetivamente exista questionamento jurídico sobre a matéria.



Fonte: ASCOM/PGE




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