01/07/2020
Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, com certeza, ainda será tema para muitos estudos, debates e decisões. Entretanto, sairá na frente quem se adiantar e se adaptar à normativa antes de sua entrada em vigor. A adequação dos órgão públicos à LGPD implica em custo financeiro e operacional. É preciso a dedicação interna, a realização de treinamentos e entrevistas, mas, principalmente, o comprometimento de todos os servidores. Por isso, o grupo de trabalho instituído na Procuradoria Geral do Estado da Bahia, para tratar da questão, criou um canal de comunicação, com o objetivo de repassar informações, esclarecer dúvidas e ouvir sugestões.
01/07/2020
O caminho é longo, mas estamos trabalhando intensamente para que a PGE- BA consiga atender todas as exigências da nova legislação. É preciso avaliar novas políticas internas, fazendo o mapeamento de todos os processos nos quais acontecem coleta, uso, armazenamento, compartilhamento e tratamento de dados pessoais. Seguimos estudando novas regras que poderão ser utilizadas por todos os setores do órgão.
01/09/2020
A edição deste mês, além de publicar o artigo do acadêmico espanhol Juan Pablo Murga, está repleta de novidades. Integram a edição do mês de setembro, Indicações de estudo, atualidades jurídicas, como também o convite a reflexão do leitor sobre as interfaces da LAI e a LGPD. Ambas têm diretrizes voltadas ao tratamento da informação, uma com o enfoque na transparência, e a outra pautada na confidencialidade e integridade dos dados pessoais. A leitura conjunta das normas conduz a necessidade de garantir transparência pública alinhada aos princípios da prevenção e da segurança dos dados pessoais. Nesta perspectiva, com fundamento na LAI e na LGPD, o processo de tratamento de dados pessoais (coleta, uso, armazenamento, descarte) deve garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados aos interessados. Observa-se que não existe uma superioridade de uma lei sobre a outra, mas a seguinte particularidade: uma visa garantir o acesso à informação; e a outra busca assegurar a privacidade dos dados pessoais. Desta forma, nota-se que as leis, apesar de suas peculiaridades, mais contribuem para a proteção de dados pessoais comuns e especiais do que se repelem.
01/10/2020
Esta edição do Informativo LGPD busca provocar no leitor a reflexão quanto aos desafios proporcionados pela LGPD aos órgãos e entidades da Administração Pública sob as diversas perspectivas. Sabemos que o trabalho de adequação da Administração Pública à LGPD demandará o enfrentamento de
uma série de obstáculos e dificuldades, mas também trará a oportunidade de transformação da relação da Administração Pública com seus administrados. Com esta edição celebramos o encerramento das atividades dos Grupos de Trabalho instituídos pelas Portarias PGE n° 30 e 31/2020, mas a PGE/BA
segue trabalhando em colaboração com os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual para o alcance da plena adequação do Estado da Bahia à LGPD.
uma série de obstáculos e dificuldades, mas também trará a oportunidade de transformação da relação da Administração Pública com seus administrados. Com esta edição celebramos o encerramento das atividades dos Grupos de Trabalho instituídos pelas Portarias PGE n° 30 e 31/2020, mas a PGE/BA
segue trabalhando em colaboração com os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual para o alcance da plena adequação do Estado da Bahia à LGPD.