Central de Atendimento

 

Serviços da Central de Atendimento

Para esclarecer dúvidas e fornecer orientações sobre os serviços de protocolo na Procuradoria Geral do Estado (PGE), disponibilizamos os canais de atendimento abaixo. 

Por meio deles, é possível obter informações sobre pedidos de vista ou cópia de processos, parcelamentos, cumprimento de decisões, contestação de débitos, transações fiscais, consultas de processos administrativos e judiciais, além de acesso externo ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para acompanhar o andamento de processos. 

E-mail: cda@pge.ba.gov.br

Tel.: 71 – 3115-0505/0565/0567

Horário de atendimento: segunda a sexta-feira - das 08h:30 às 18h


Requerimento Administrativo

Documento utilizado por pessoa física ou jurídica para formular pedidos a autoridade competente da PGE. De acordo com a Lei nº 12.209/2011, um requerimento administrativo deve conter:

I – órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

II – qualificação do postulante, com indicação do domicílio;

III – instrumento de mandato, quando assistido por representante legal;

IV – local para recebimento das comunicações, inclusive endereço eletrônico, se for o caso;

V – pedido, com exposição dos fatos e fundamentos;

VI – indicação das provas que pretende ver juntadas aos autos e que se encontrem em poder do órgão ou entidade competente para apreciação do pedido;

O prazo para manifestação da autoridade competente é de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Modelos de requerimentos padronizados:

Pedidos diversos direcionados a autoridade competente da PGE.

Pedidos para área fiscal tributária e não tributária – PROFIS.

Pedido de vista/cópia de processo.

Visando padronizar o atendimento para os pedidos de vista/cópia de processos administrativos no âmbito da PGE, disponibilizamos orientações básicas que devem ser observadas pela pessoa requerente, bem como pelo colaborador do setor de atendimento ao público.

O interessado deve preencher o requerimento padrão, disponibilizado pela PGE-BA, citando o número do processo que deseja ter vistas/cópias, e outros campos necessários para sua identificação e posterior comunicação sobre a realização do serviço, como e-mail, telefone, nome completo, CPF, CNPJ (Caso seja pessoa jurídica).

O preenchimento do requerimento padrão visa facilitar o acesso à informação e agilizar o atendimento do pedido. Caso o requerimento seja preenchido sem a observância das orientações contidas nessa instrução, a PGE pode solicitar que o requerente complemente seu pedido, o que ocasionará atraso no atendimento e conclusão do serviço.

Além disso, a pessoa requerente deve anexar ao requerimento os documentos que comprovem sua condição de parte interessada no processo (Titular). O titular do processo deve apresentar cópia simples de documento oficial com foto (RG/CNH/OAB etc.). Caso seja um representante legal do titular, deve ser apresentada também uma procuração simples. Quando se tratar de representantes de Empresas (Sócios), deve ser apresentada cópia do contrato social.

O requerimento deve ser assinado (digitalmente ou a caneta) e encaminhado para o endereço eletrônico cda@pge.ba.gov.br em formato PDF. Também pode ser entregue presencialmente no setor de Protocolo da PGE, localizado no Centro Administrativo da Bahia, 3ª Avenida, nº 370, CEP 41.745.005, ou encaminhado via Correios para o mesmo endereço.

Ao receber a documentação (física ou em formato PDF), o setor de protocolo deve realizar o protocolo no sistema e disponibilizar o número do processo para a pessoa requerente acompanhar o andamento do pedido.

De acordo com a Lei de Acesso à Informação do Estado da Bahia, o prazo para atendimento do pedido é de até 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por 10 (dez) dias.

Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Central de Atendimento ao Público através dos números (71) 3115-0505/ 0565/ 0567. O funcionamento do setor é das 08:30 às 18h.