A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA), por meio da Procuradoria Administrativa, elaborou a minuta do Decreto nº 24.104/2025 e prestou a consultoria jurídica que subsidiou sua edição, publicada no Diário Oficial do Estado em 13 de novembro. A nova norma atualiza e disciplina os procedimentos para a contratação de locação de imóveis urbanos de terceiros pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021.
A atualização resultou de estudos conduzidos por um Grupo de Trabalho (GT) instituído pela Procuradoria Administrativa, formado pelos Procuradores do Estado Carlos Augusto Ferreira Santos Ahringsmann, Céli Conceição Gomes Guimarães e Maria do Carmo Freaza Garcia, com participação da Procuradora Assessora Especial, Juliana Damasceno. O GT desenvolveu análises técnicas e jurídicas, revisou fluxos procedimentais e dialogou com as equipes da Secretaria da Administração do Estado (SAEB), consolidando um texto normativo alinhado às novas diretrizes legais.
O Decreto nº 24.104/2025 moderniza integralmente o antigo Decreto nº 9.440/2005, introduzindo critérios atualizados para a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP), prospecção de mercado, avaliação de economicidade, verificação documental e definição das hipóteses de licitação ou inexigibilidade.
Em manifestação conjunta, os procuradores integrantes do GT destacaram que a nova norma “representa um avanço importante para assegurar contratações mais eficientes, transparentes e juridicamente seguras, oferecendo parâmetros claros para a tomada de decisão administrativa em consonância com a Lei nº 14.133/2021”.
O parecer aponta que o texto final do decreto resulta de um “processo de construção coletiva”, fundamentado em múltiplas análises realizadas desde 2019 e revisões sucessivas após a entrada em vigor da nova Lei de Licitações. Com a aprovação do GT, o documento seguiu para a Chefia da Procuradoria Administrativa e, posteriormente, para o Gabinete da Procuradora Geral do Estado, culminando na edição do Decreto nº 24.104/2025 pelo Governador.