PGE-BA reabre prazo de inscrições do Prêmio Paulo Almeida após nova regulamentação

28/01/2026

A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) reabriu, em caráter excepcional, o prazo de inscrições para o Prêmio “Paulo Almeida”, em razão da edição da nova regulamentação que redefiniu as regras do certame. A medida foi formalizada por meio da Resolução do Conselho Superior CS nº 002/2026 e contempla exclusivamente trabalhos produzidos no exercício de 2025.

 

A reabertura do prazo atende à superveniência da Resolução CS nº 001/2026, que passou a regulamentar o prêmio à luz da nova Lei Orgânica da PGE-BA (Lei Complementar Estadual nº 59/2025), ampliando suas categorias e atualizando critérios de avaliação e concessão. Com isso, o Conselho Superior entendeu pela necessidade de garantir segurança jurídica, isonomia e ampla participação dos procuradores interessados, que devem se inscrever e encaminhar seus trabalhos ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento (CEA) exclusivamente de forma online, por meio do link: Microsoft Forms

 

Novo prazo vai até 1º de maio de 2026

 

De acordo com a Resolução CS nº 002/2026, o prazo para inscrições fica reaberto até o dia 1º de maio de 2026. Para as categorias de consultoria jurídica e representação judicial, somente poderão ser inscritos trabalhos concluídos e formalizados ao longo de 2025. Já na categoria de artigo científico, serão aceitos trabalhos produzidos até a data final da prorrogação, desde que atendidos os requisitos previstos na nova regulamentação.

 

O Conselho Superior também definiu que o prazo anteriormente estabelecido deixa de produzir efeitos exclusivamente para o certame em curso, em razão da alteração do marco normativo.

 

Inscrições já realizadas serão automaticamente aproveitadas

 

Um dos pontos relevantes da nova resolução é a preservação das inscrições já formalizadas. Os trabalhos apresentados sob a égide da norma anterior serão automaticamente aproveitados, sem necessidade de reapresentação, assegurando o sigilo da autoria e a isonomia procedimental.

 

Caberá ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento (CEA) comunicar formalmente aos candidatos com inscrições já efetuadas sobre a dispensa de novo envio dos trabalhos, mantendo íntegros os procedimentos de avaliação previstos na nova regulamentação.

 

Prêmio passa a contemplar artigos científicos

 

A Resolução CS nº 001/2026 regulamenta o Prêmio “Paulo Almeida” conforme previsto no artigo 96 da nova Lei Orgânica da PGE-BA. O prêmio, instituído em 1975, passa a ser concedido anualmente aos três melhores trabalhos jurídicos produzidos por Procuradores do Estado da Bahia em três categorias: consultoria jurídica, representação judicial e produção de artigo científico inédito de relevância para a Administração Pública. 

 

A ampliação das categorias reforça o estímulo à produção técnico-jurídica e acadêmica, valorizando iniciativas que gerem impacto concreto para a Administração Pública, promovam economia de recursos, inovação institucional ou aprofundamento do debate jurídico aplicado à gestão pública.

 

Avaliação e premiação

 

Os trabalhos inscritos serão avaliados por uma Comissão Julgadora designada pelo Conselho Superior, com base em critérios objetivos como qualidade técnico-jurídica, relevância para a Administração Pública, originalidade e atualidade do tema. O prêmio corresponde ao vencimento básico do cargo de Procurador do Estado de Classe Especial, vigente na data da homologação do resultado, e a entrega ocorrerá, preferencialmente, durante a solenidade de encerramento do ano institucional da PGE-BA.

Fonte
ASCOM PGE-BA