21/11/2014
Com o objetivo de facilitar a vida do cidadão, a Procuradoria Geral do Estado, em um esforço conjunto da Corregedoria e da Procuradoria Fiscal (PROFIS), transfere para a Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ), a partir de 1º de dezembro, a avaliação de bens para pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITD).
O ITD incide sobre a transmissão “CAUSA MORTIS” nos casos de transmissão de herança a herdeiro e de legado a legatário (aquele que recebe bens e direitos através de testamento) em processos de inventário, arrolamento e sobrepartilha, judicial ou extrajudicial, e em ações de alvará judicial e em doação ou transferência gratuita, a qualquer título, de quaisquer bens ou direitos, nas doações feitas por escritura pública e nos processos de inventário, arrolamento, partilha de bens, divórcios, separações e dissoluções de união estável (judiciais e extrajudiciais).
Na rotina em vigor até o final de novembro, o ITD é pago no próprio processo judicial ou no processo extrajudicial, após a manifestação da Procuradoria Geral do Estado na Capital ou em uma das suas 05 (cinco) Regionais em Feira de Santana, Vitória da Conquista, Ilhéus, Juazeiro e Barreiras.
Assim, a cada diligência o processo é devolvido ao órgão de origem que, após a intimação da parte e cumprimento da diligência solicitada, o encaminha novamente para a PGE, o que retarda significativamente a sua conclusão.
De acordo com as novas rotinas estabelecidas pela Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 04/2014, publicada no DOE em 22.10.14, a partir de 01 de dezembro a o pedido para avaliação dos bens e emissão do respectivo DAE (Documento de Arrecadação Estadual) para pagamento do ITD, será realizado pelo contribuinte em processo administrativo independente do processo Judicial ou extrajudicial, em sua própria região, diretamente nas Inspetorias Fazendárias ou nas unidades da Secretaria da Fazenda nos 19 postos da Rede SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão), a exemplo do que ocorre na maioria dos Estados.
Com o novo procedimento o Estado, por intermédio da SEFAZ, fará imediatamente a triagem da documentação apresentada, para evitar eventual perda de tempo pelo Contribuinte.
O pagamento do ITD ficará muito mais célere, com reflexos positivos também na tramitação dos respectivos processos judiciais e extrajudiciais, com benefícios para o cidadão, como afirma o Procurador Geral do Estado, Rui Moraes Cruz.“A mudança era necessária dada à capilaridade de atendimento muito própria da Sefaz, pois de agora em diante osinventariantes, advogados e interessados em processo de ITD terão maior facilidade para verem os cálculos legitimamente ratificados pela autoridade fazendária”, analisa.
Tais medidas permitirão também o direcionamento de procuradores e servidores para novos desafios nas atividades da Procuradoria Geral do Estado.
Segundo o Procurador Chefe da Procuradoria Fiscal, Élder dos Santos Verçosa, “é motivo de orgulho o incremento da arrecadação do ITD promovido pela Procuradoria Geral do Estado após a incorporação da Procuradoria da Fazenda, que passou de 9,9 milhões em 2003, para 72 milhões de reais em 2013”.
Élder Verçosa acrescentou ainda que vários fatores contribuíram para tamanho incremento, tais como: medidas administrativas, o advento do inventário extrajudicial, a cobrança do referido tributo sobre doações e especialmente o trabalho da equipe de procuradores e servidores do Núcleo, sob a coordenação do Procurador Joaquim Ribeiro de Araújo.
Mais informações sobre o imposto estão disponíveis no site www.sefaz.ba.gov.br, Inspetoria Eletrônica.
Fonte: ASCOM-PGE