Procurador Miguel Calmon profere palestra sobre Proteção aos Direitos Fundamentais das Minorias

05/12/2024

A Constituição Federal estabelece diretrizes que envolvem o desenvolvimento de políticas públicas para a sociedade. Nesse contexto, é preciso observar a prioridade que a Constituição dá às minorias visando à proteção da população mais vulnerável. Mas até que ponto a Constituição pode transformar a vida dos cidadãos? As prioridades adotadas pelo Estado são compatíveis aos ditames constitucionais? Com base nesses questionamentos, o professor Miguel Calmon Dantas, procurador do estado, proferiu, nesta quarta-feira (4.12), a palestra “Políticas Públicas e a Proteção aos Direitos Fundamentais das Minorias”, que fez parte da 3ª Edição do programa Políticas Públicas – A Arte do Encontro, iniciativa do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) em parceria com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), coordenada pela Escola de Contas Conselheiro José Borba Pedreira Lapa (ECPL) e pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento da Procuradoria Geral do Estado da Bahia (CEA).


A explanação teve como mediador o procurador Danilo Ferreira Andrade, do Ministério Público de Contas (MPC/BA). A abertura oficial foi feita pela diretora adjunta da Escola de Contas do TCE/BA, Denilze Alencar Sacramento, e pela procuradora chefe do CEA, Ivana Pirajá. O evento contou ainda com a presença da conselheira Carolina Matos. Durante a palestra, o professor Miguel Calmon fez uma análise do sistema de direitos fundamentais, relacionando-o com as políticas públicas. A partir de normas constitucionais, buscou caracterizar a dimensão contra-majoritária da Constituição, que ocorre quando uma ação do Tribunal de Justiça invalida atos do Poder Executivo ou do Poder Legislativo no momento em que são considerados contrários aos ditames constitucionais.


O professor adjunto de Ciência Política e Direito Constitucional da Universidade Federal da Bahia explicou que a Constituição protege expressamente quase todas as minorias, a exemplo das mulheres, crianças, adolescentes, jovens, idosos, pessoas com deficiência, negros, indígenas e presos. Dessa maneira, a Constituição, segundo o professor, dedica expressamente exposições à proteção de grupos vulneráveis. Entretanto, em algumas circunstâncias há uma sobreposição de marcadores de discriminação contra esses grupos. Como exemplo, citou o sistema prisional brasileiro: “A gente ouve falar que no Brasil tem impunidade, mas será que tem impunidade? As cadeias lotadas de gente têm lugar naquela impunidade? Impunidade para certos crimes, para outros crimes não é impunidade. E aí eu pensei: muito bem, eles cumpriram pena. Acabou a pena. O que vai acontecer? Como é que ele vai sair? Como é que o preso sai? Tem muita gente presa que já cumpriu a pena. Por quê? Porque precisa de ordem judicial. E o juiz, no computador, não tem um sinal vermelho que acende e diz... hoje dez presos cumpriram a pena, amanhã tem que sair. A Defensoria Pública não consegue dar vazão a essa denúncia”, disse o procurador.


Como forma de alinhamento, o professor Miguel Calmon avalia que as políticas públicas devem ser construídas no “nível da rua”, com a participação de todos os atores sociais envolvidos. O ideal é que os destinatários da política pública participem diretamente, e que o programa de ação seja planejado. “Na formulação da política, eu tenho que identificar quais são as prioridades e a maior parte delas está na Constituição. Depois eu tenho que buscar os meios a serem utilizados. E ainda há uma parte extremamente complexa, que envolve a questão da discricionariedade técnica, quando temos vários caminhos e devemos optar pelo mais eficiente. Se temos vários caminhos eficientes, a decisão é política. Quem tem o poder de decidir deve decidir. No âmbito do Direito Administrativo, há um discurso chamado de ‘apagão das canetas’, que ocorre quando os gestores passam a temer decidir por força da responsabilidade, do que podem sofrer depois. Neste caso, não é um problema da gestão, e sim do sistema”, concluiu o procurador.


DEPOIMENTOS


“Eu não poderia deixar de atender a esse convite para mediar um evento sobre um tema tão importante, e com a presença de uma figura tão ilustre como o professor Miguel Calmon. Esse é um tema que guarda uma relação muito próxima com o modo de atuação dos Tribunais de Contas. Antes da Constituição Federal de 1988, sabemos que os Tribunais de Contas exerciam um controle de natureza eminentemente formal. A atuação do Tribunal era muito voltada à verificação da conformidade dos atos de gestão orçamentária e financeira com os parâmetros normativos que integravam o regime jurídico administrativo. Era basicamente o controle de legalidade da execução orçamentária e financeira que o Tribunal fazia. A própria Constituição de 1967, isso foi mantido na Emenda Constitucional Nº 169, quando tratava da competência fiscalizatória do Tribunal de Contas, apenas fazia referência à auditoria orçamentária e financeira. Esse era o foco da atuação do Tribunal de Contas. Com a Constituição de 1988, os Tribunais de Contas passaram à condição de órgãos constitucionalmente autônomos. Mas não só isso. Houve também uma ampliação bem significativa das competências dos Tribunais de Contas. E uma das inovações mais relevantes que ocorreu foi a previsão da possibilidade de os Tribunais realizarem auditorias operacionais para avaliar o desempenho da gestão a partir de critérios de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade”.


Danilo Ferreira Andrade, procurador do MPC.


“Quero agradecer a cada um de vocês que receberam o convite e estão aqui. Essa parceria com a PGE teve início no período da pandemia. Quando nós, da Escola de Contas, nos vimos diante daquela dificuldade enorme, sem termos nenhuma luz. Na época, o procurador Ailton, que é um profissional muito dedicado e competente, nos ajudou. E aí, Cristina e eu nos perguntamos: o que é que vamos fazer nessa parceria? E a primeira pessoa que nos deu a mão foi a PGE. Então a gente instituiu o Políticas Públicas - A Arte do Encontro, que foi um título dado pelo próprio Ailton. Essa é a terceira edição deste ano”.


Denilze Alencar Sacramento, diretora adjunta da ECPL.


“Essa parceria realmente nasceu no período da pandemia, com o colega Ailton, que na verdade é um amigo querido. Eu venho tentando dar continuidade ao belíssimo trabalho que ele fez no Centro de Estudos. Agradeço a presença de vocês. Eu sei o quanto é difícil a gente sair da estação de trabalho para estar aqui. Ao mesmo tempo, a experiência que eu tenho é que a gente sempre sai dizendo: ainda bem que eu vim! Porque, de alguma forma, a gente volta do trabalho, seja no mesmo dia, seja no dia seguinte, com outro espírito. A gente sabe que a maioria da população é vulnerabilizada e o que a gente chama de minorias é justamente essa maioria da parcela da população. Então eu acho que a gente precisa ter essa consciência também de que a gente está falando aqui é de uma maioria”.


Ivana Pirajá Luckesi, procuradora-chefe do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento da Procuradoria Geral do Estado da Bahia (CEA).


Texto: ASCOM/TCE-BA


Fotos: ASCOM/PGE-BA


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