Procurador ministra treinamentos sobre ITD para servidores da SEFAZ

03/11/2014



O procurador do Estado Joaquim Ribeiro de Araújo tem ministrado para Servidores da Secretaria Estadual da Fazenda treinamentos cujo tema é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD, também conhecido como ITD.

O objetivo é preparar os servidores para efetuar a cobrança do imposto, uma vez que o serviço será transferido para a Secretaria da Fazenda a partir do dia 1º de dezembro deste ano.

Nos treinamentos, Joaquim Aaraújo, além do conhecimento teórico acerca da matéria, que compreende o conceito do imposto, do fato gerador do mesmo, o sujeito passivo, alíquotas e base de cálculo do ITD, tem trabalhado de forma prática o tema, ensinando os servidores a examinar o processo e apresentar o cálculo do imposto, de modo a permitir uma maior familiarização do mesmo com o ITD.

A Transferência

A partir de 1º de dezembro, os contribuintes que precisarem fazer avaliação de bens para o pagamento do ITD deverão procurar unicamente as unidades da Secretaria da Fazenda do Estado, disponíveis em 19 postos da Rede SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão) ou nas Inspetorias Fazendárias, em municípios onde não há postos do SAC. As novas rotinas, que desburocratizam o recolhimento do imposto, foram estabelecidas pela Portaria Conjunta nº 04/2014 da Sefaz-Ba e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), publicada em 22/10, no Diário Oficial do Estado.

A mudança busca facilitar a vida do cidadão e dar mais agilidade ao trâmite da documentação. Na rotina ainda em vigor até o final de novembro, a entrada do processo de inventário ocorre na justiça, que encaminha para a PGE fazer a avaliação dos bens. Em muitos casos, o processo precisa retornar para as mãos do juiz, que intima a parte, em função da falta de documentação necessária para a apuração da base de cálculo.

Com a alteração do procedimento, o contribuinte dará entrada com a documentação necessária para a avaliação dos bens na Sefaz. Esta fará uma triagem prévia para detectar se a documentação está completa, evitando assim idas e vindas do contribuinte e, consequentemente, perda de tempo. Além disso, com as novas rotinas, o contribuinte do interior ou seu representante legal que der entrada em um processo de inventário terá a avaliação de bens realizada em uma unidade da Sefaz em sua cidade, evitando o trâmite para a PGE da capital, como ocorre no modelo que está sendo substituído a partir de dezembro.



Fonte: ASCOM/PGE




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