Em nova decisão, o juiz Francisco de Oliveira Bispo, Juiz - Substituto de 2º Grau, cassou, em menos de 24 horas, a liminar concedida anteriormente a Associação dos Militares Estaduais da Bahia Centenária Milícia de Bravos - CENMILBRAVOS que suspendia os prazos e obrigatoriedade de uso do novo uniforme da Polícia Militar. A Procuradoria Geral do Estado da Bahia, argumentou na defesa apresentada, que o Comando-Geral da Polícia Militar esclareceu que será provido fardamento para os policiais militares, mediante contratação de empresa por processo licitatório.
“Posto isso, o encargo geral de aquisição não está sendo transferido para a tropa, mas custeado pelo Estado. Ademais, os policiais militares recebem, incorporada ao vencimento-base mensal, gratificação de auxílio-fardamento, no importe de 10% do soldo. Anualizando-se esse valor, tem-se que os policiais militares recebem ao longo do ano 120% do vencimento-base (ou seja, mais do que uma vez a remuneração-base), exclusivamente para custear esses gastos. Conclui-se, portanto, que, também sob essa perspectiva, existe suporte financeiro, concedido pelo Estado, para a aquisição do fardamento, não existindo imposição de encargo desproporcional à tropa”, explicou a Procuradoria nos autos.
A associação teria informado que a mudança de uniforme das tropas da PM foi anunciada no site do governo do estado sem "nenhuma notícia de realização de licitação pública para aquisição dos novos materiais".