Vitória da autonomia universitária: TJBA atende pedido da PGE-BA e suspende liminar que obrigava UEFS a revalidar diplomas estrangeiros

18/11/2024


A Procuradoria Geral do Estado da Bahia, por meio da Procuradoria do Interior (PROIN), obteve uma importante vitória judicial em favor da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS). O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) suspendeu os efeitos de uma liminar que determinava à UEFS a análise simplificada de um diploma estrangeiro no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00.

A decisão liminar, proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública de Feira de Santana, gerou preocupação imediata na instituição, uma vez que poderia comprometer sua autonomia administrativa e provocar um efeito multiplicador de ações judiciais semelhantes.

A atuação da PROIN

Frederico Caiado, Procurador Chefe da PROIN, destacou o papel da Procuradoria em defender a autonomia universitária da UEFS. Segundo ele, a universidade vinha sendo alvo de uma avalanche de pedidos administrativos e judiciais para revalidação de diplomas de medicina obtidos no exterior.

“Inicialmente, identificamos liminares deferidas pela Vara da Fazenda Pública, determinando o processamento desses pedidos. A UEFS relatou o recebimento de centenas de requerimentos administrativos, protocolados por escritórios de advocacia de várias partes do país. Após apresentarmos nossas razões, o magistrado reconsiderou sua posição e passou a indeferir os pedidos liminares”, explicou Caiado.

Apesar do avanço, a PROIN entendeu que era necessário um reforço na defesa da autonomia administrativa da universidade. Para tanto, foi solicitado ao TJBA a suspensão das liminares concedidas.

A decisão do TJBA

A Presidente do TJBA, Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, reconheceu o risco concreto de lesão à ordem administrativa e à economia pública. O Tribunal considerou que a decisão liminar interferia diretamente nos procedimentos internos da universidade e destacou o potencial efeito multiplicador, que poderia resultar em mais de mil ações semelhantes, sobrecarregando o orçamento público.

Com base no art. 4º da Lei 8.437/1992 e no art. 354 do Regimento Interno do TJBA, a magistrada deferiu o pedido de suspensão da liminar até decisão de mérito.

A importância da autonomia universitária

Para Frederico Caiado, a decisão do TJBA reafirma um princípio constitucional fundamental:

“Alcançamos uma vitória significativa com a suspensão da decisão que obrigava a UEFS a processar tais pedidos de revalidação simplificada. Reafirmamos o direito da universidade de exercer suas decisões administrativas de forma independente. Seguimos firmes em assegurar o respeito à autonomia universitária, já reconhecida pelo STJ (Tema 599).”

Ele ainda ressaltou que o pedido de suspensão de liminar (SLaT) foi ajuizado para evitar que decisões liminares isoladas causassem um impacto negativo em larga escala.

Com a suspensão da liminar, a UEFS poderá manter seus procedimentos regulares para análise de revalidação de diplomas estrangeiros, sem interferências que comprometam sua autonomia e planejamento institucional. A decisão também serve como um marco para outras universidades públicas, que enfrentam desafios semelhantes.

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