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Apoio aos consórcios públicos intermunicipais

A Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) apoiará e fomentará o fortalecimento dos consórcios públicos intermunicipais existentes através da celebração de um convênio. Este projeto visa atingir ganho de escala para as atividades de licenciamento ambiental, fiscalização ambiental e aprovação da reserva legal das propriedades/posses rurais dos municípios dos municípios consorciados através da celebração de convênios. Serão disponibilizados equipamentos para essas através de termo de cessão de uso. Será dado apoio técnico para a elaboração da legislação ambiental de cada município ou ajustes nas existentes de acordo com a exigência da legislação federal. A Sema também financiará a contratação de uma equipe técnica de nível superior, capacitando-a para realizar as atividades além da operacionalização do Seia.
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Documentação GAC

O Governo do Estado da Bahia, através da Secretaria do Meio Ambiente - Sema / Superintendência de Políticas e Planejamento Ambiental (SPA), desenvolve o Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada (GAC), que atende à diretriz do Governo do Estado de apoio à descentralização da gestão pública do meio ambiente e tem como principal objetivo apoiar os municípios baianos, para a adequação de suas estruturas municipais de meio ambiente à Resolução CEPRAM no 4.327/13. Para o município aderir ao programa e exercer sua competência para o licenciamento ambiental deve enviar ofício informando que o município possui órgão ambiental capacitado, conselho de meio ambiente formado legalmente e atuante e o nível de licenciamento que o município pretende assumir (utilizar como referência o ANEXO ÚNICO da Resolução CEPRAM n° 4.327/13). Considera-se órgão ambiental capacitado: aquele que possui técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados e em número compatível com as principais atividades econômicas existentes no município e passíveis de licenciamento ambiental. Orientamos também, para a criação do fundo municipal de meio ambiente para financiamento dos programas e projetos ambientais. Conselho de Meio Ambiente Municipal: O município deve criar o conselho através Lei, com regimento interno, Decreto de Aprovação do Regimento Interno, Decreto de Nomeação dos Membros do Conselho. O conselho deve ser tripartite com representação do poder público sociedade, civil e setor empresarial. Inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho municipal de meio ambiente, deve ser informado à SEMA para que esta possa atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental conforme art. 15 da LC 140/2011. É de responsabilidade do município a manutenção desta estrutura e passível de nulidade todas as ações administrativas ambientais após a ausência de tal estrutura. Veja mais informações: Resolução CEPRAM nº 4.327/2013 - Dispõe sobre o Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada Modelo de ofício padrão para adesão ao Programa Portaria nº 33 de 10/03/13 Referente ao enquadramento dos Municípios nos portes estabelecidos previamente pelo Cepram, para fins de Licenciamento Ambiental...
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Contatos GAC

Coordenação Ricardo Azevedo Duarte Tel: (71) 3115-3890 Técnicos: Felipe Bastos Lobo Silva Tel: (71) 3115-6107 Suzete Rios Simões Tel: (71) 3115-3893 Ilyuska Makárya Rodrigues Barbosa Tel: (71) 3115-6091 Email: programa.gac@sema.ba.gov.br
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Consulte o Município GAC

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Mapa dos Municípios GAC

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Projetos prioritários GAC

O Programa de Formação da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) busca a qualificação dos gestores municipais para o exercício da Gestão Ambiental principalmente às atividades de licenciamento e fiscalização ambiental. Representantes dos conselhos municipais de meio ambiente também serão capacitados para efetivo exercício de suas atividades no colegiado. Programa de Formação Projeto de descentralização do Seia Núcleo permanente de apoio aos Sistemas locais Apoio aos consórcios públicos intermunicipais
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Programa de Formação em Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Formar

O Programa de Formação em Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Formar - tem como objetivo estruturar as ações de desenvolvimento de pessoas em sintonia com as demandas do Sistema Estadual do Meio Ambiente (Sisema) e do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Segreh) potencializando recursos e esforços.A Secretaria do Meio Ambiente (Sema), através da Diretoria de Estudos Avançados do Meio Ambiente (Deama), estruturou o Formar para ofertar capacitação, mediante a implantação de um programa integrado de formação continuada.O Programa investe em processos de aprimoramento da gestão pública, dentre os quais, processos educativos, no intuito de criar as condições indispensáveis para o alcance da eficiência na implantação e execução de políticas públicas voltadas para gestão ambiental, além de cooperação para responder, com efetividade, às demandas da sociedade baiana.ABRANGÊNCIA E PÚBLIO-ALVOO Formar propicia formação inicial e continuada, por meio de cursos presenciais e à distância, abrangendo a temática ambiental e a de recursos hídricos, para desenvolver e aprofundar as competências de agentes públicos, servidores, técnicos, gestores, membros de órgãos colegiados e demais representantes da sociedade civil.O cursos presenciais estão programados para ocorrer em 10 regiões da Bahia, que correspondem às sedes das Unidades Regionais de Meio Ambiente (Barreiras, Eunápolis, Feira de Santana, Itabuna, Juazeiro, Santa Maria da Vitória, Seabra, Senhor do Bonfim e Vitória da Conquista) e à Região Metropolitana de Salvador. Clique AQUI para acessar o site do FORMAR. 
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Caravana Cívico Ambiental

No período entre 16 de abril e 18 de maio de 2007, a Sema promoveu a Caravana Cívico Ambiental, com o objetivo de dar conhecimento à sociedade civil sobre a edição e o conteúdo das Leis nº. 10.431, de 20 de dezembro de 2006, referente à Política de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade do Estado da Bahia, e nº 10.432, de 20 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos. Ao todo, foram realizadas nove audiências públicas nas cidades de Eunápolis, Ilhéus/Itabuna, Vitória da Conquista, Seabra, Juazeiro, Barreiras, Salvador, Bom Jesus da Lapa e Euclides da Cunha, a fim de dar oportunidade a todos para apresentar propostas que visem o aprimoramento de seu conteúdo, quer seja para a revisão das leis como para a sua regulamentação. As contribuições da sociedade foram sistematizadas por um Grupo de Trabalho formado por técnicos dos órgãos da estrutura Sema, da Procuradoria Geral do Estado - PGE e dos membros dos órgãos colegiados CEPRAM e CONERH. Leia aqui o resumo e as principais contribuições das audiências.
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Política Ambiental

Caravana Cívico Ambiental
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Objetivos PEMA

Promover a proteção, a conservação e a recuperação do meio ambiente rural e urbano, através de iniciativas articuladas de gestão ambiental, assumidas pelo Governo, possibilitando uma melhoria na qualidade de vida e proteção da biodiversidade; Conservar a biodiversidade através de instrumentos de controle da qualidade ambiental, mediante a gestão, conservação e recuperação dos recursos naturais, água, ar, solo, flora e fauna; Desenvolver instrumento de organização e gerenciamento dos limites de uso e ocupação do território baiano, considerando de modo distinto os aspectos do meio ambiente urbano, do rural e do natural; Orientar o processo de ordenamento territorial, respeitando as formas tradicionais de organização social, as formas de organização dos povos indígenas, bem como as áreas de interesse ambiental e a necessidade de racionalização do uso dos recursos naturais; Incorporar a dimensão ambiental nas Políticas, Planos, Programas, Projetos e Atos da administração pública; Incentivar o desenvolvimento de pesquisas, tecnologias e ações orientadas para o uso sustentável dos recursos ambientais, da minimização, reciclagem e reuso de resíduos e materiais, bem como à implantação de instalações que a elas se dedicam; Incentivar a realização de atividades conjuntas pelos órgãos estaduais e municipais para a elevação da qualidade ambiental, prevenção e controle de sua degradação, respeitadas as diferenças e as peculiaridades locais; Formar uma consciência pública voltada para a necessidade de melhoria e proteção da qualidade ambiental; Integrar e articular os diversos níveis de governo de modo a garantir a eficiência, economicidade, agilidade e qualidade dos serviços ambientais prestados à população e a harmonia das ações setoriais; Incentivar a adoção mecanismos de autocontrole pelos empreendimentos ou atividades com potencial de impacto, como forma de compartilhar a gestão ambiental com as demais instituições e níveis do Poder Público; Adotar unidades geo-ambientais relevantes, como unidade física de planejamento; Promover programas sistemáticos de educação ambiental, em caráter formal e informal, e de meios de conscientização pública, visando a proteção do meio ambiente; Aprimorar as tecnologias aplicadas à gestão ambiental, nos diversos âmbitos de conhecimento, em especial o georreferenciamento de informações e a gestão de imagens, associadas à produção de mapeamento cartográfico; Promover a proteção do sistema climático para as gerações presentes e futuras, contribuindo para o desenvolvimento sustentável, prevendo da interferência antrópica perigosa no sistema climático; Disponibilizar informações técnico-científicas necessárias ao planejamento de intervenções sobre áreas vulneráveis ou suscetíveis aos efeitos das mudanças climáticas, com destaque para a erosão costeira e avanço do oceano sobre o continente, desertificação, redução da oferta de água, dentre outros; Propor medidas que visem a prevenção, mitigação e adaptação às mudanças de clima nas várias políticas e esferas da vida cotidiana da sociedade, particularmente nos setores de energia, transporte, urbanismo e habitação, florestas, agricultura e desenvolvimento agrário, combate à desertificação, gestão de recursos hídricos, em atendimento à ratificação brasileira ao Protocolo de Quioto; Promover a adoção de sistemática de planejamento ambiental através de fortalecimento do aparato público, redimensionando-o e estruturando os sistemas de governo dos órgãos responsáveis pela gestão ambiental e gestão das águas, especialmente no que se refere à dinamização dos sistemas de licenciamento, monitoramento, fiscalização e controle ambiental, bem como quanto a gestão florestal e das águas, através de mecanismos regulatórios como a outorga de uso e lançamento de águas, aplicando as inovações tecnológicas disponíveis.
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