A Secretaria da Educação do Estado da Bahia, por meio da Superintendência da Educação Profissional e Tecnológica, realiza a oferta de Programas Federais e Estaduais que contribuem na vida produtiva e social dos estudantes da Rede Pública de Ensino da Bahia.
Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC
O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC), instituído pela Lei nº. 12.513/2011 tem por intento expandir, interiorizar e democratizar o acesso de estudantes aos cursos de Educação Profissional e Tecnológica (EPT), por meio de projetos e ações de assistência técnica e financeira através da oferta de Cursos Técnicos de Nível Médio concomitantes ao Ensino Médio (MEDIOTEC), Cursos de Educação Profissional e Tecnológica por meio da Educação à Distância (e-Tec), Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) ou de Qualificação Profissional, nas variadas cotas estabelecidas pelo Ministério da Educação (MEC), dentre elas Novos Caminhos, Qualifica Mais Emprega Mais, FIC Comunidade e FIC Prisional, assim como programas de reconhecimento e certificação dos saberes, nas formas de oferta presencial e de cursos à distância (EaD).
A seleção dos estudantes, beneficiários da Bolsa-Formação, é realizada nesta SEC/SUPROT por meio de processos públicos e gratuitos, divulgados amplamente nas redes sociais dos órgãos de governo.
No que diz respeito a contratação de profissionais para execução da Bolsa-Formação, conforme preceitua o art. 9º, da Lei nº 12.513/2011 e a Portaria MEC nº 1.042/2021, são as instituições ofertantes autorizadas a contratar e conceder bolsas aos profissionais envolvidos nas atividades do PRONATEC, a partir da fixação dos critérios e valores estabelecidos pelo dirigente máximo do Órgão Estadual, por competência exclusiva. No âmbito do Estado da Bahia, o PRONATEC é regulamentado pela Portaria SEC n° 3.946/2018 e pela portaria 264/2020.
Convém ponderar que os processos de seleção dos profissionais da Bolsa-Formação para atuação nas atividades do Programa, ocorrem, nesta Secretaria, por meio de Edital, nos casos exigidos, e a partir da avaliação e análise curricular nos demais casos, no interesse público e em respeito aos princípios da Administração Pública.
A convocação e a permanência dos profissionais classificados nos processos de seleção dependem do início e da continuidade das atividades das turmas/cursos, de modo que a chamada para o desenvolvimento das ações da Bolsa-Formação está condicionada a autorização pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – SETEC, do Ministério da Educação – MEC à execução da pactuação a cada ciclo formativo.
Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM
O Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem), instituído pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, alterada pela Lei n° 11.692, de 10 de junho de 2008, tem por objetivo reintegrar os jovens ao processo educacional, com intuito elevar o grau de escolaridade dos discentes da Rede Pública Estadual de Ensino, através da oferta de Cursos nas modalidades Urbano e Campo.
Registre-se que o Ministério de Educação através da Resolução nº 13/2021 promoveu em setembro de 2021 a repactuação do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem que se destina a manutenção da proposta à formação educacional, a fim de promover a elevação da escolaridade na Etapa do Ensino Fundamental e a qualificação profissional de jovens com idade entre 18 e 29 anos do país.
Neste sentido, a Secretaria da Educação do Estado da Bahia - SEC através da Superintendência de Educação Profissional e Tecnológica – SUPROT é o órgão executor responsável pela oferta do Projovem Urbano e Projovem Campo - Saberes da Terra.
Com efeito, registre-se que as atividades do Programa Nacional de Inclusão de Jovens-PROJOVEM são conforme dispostas na Resolução nº 13/2021, desenvolvidas e financiadas com os recursos do Tesouro Federal. Esta, por sua vez, corresponde ao número de vagas pactuadas entre o MEC e a SEC, e ao custo total do curso por estudante, de modo a contemplar todas as despesas/investimentos relacionadas as turmas, incluindo-se a custeio de alimentação, no caso de oferta presencial), os insumos necessários para a participação nos cursos, o custeio de material didático, bem como o pagamento de bolsas aos educadores e demais profissionais envolvidos nas ações do Programa.
Brasil Profissionalizado
O Programa Brasil Profissionalizado, instituído pelo Decreto n° 6.302, de 12 de dezembro de 2007, tem por objetivo prestar ações de desenvolvimento e estruturação do ensino médio integrado à educação profissional, para expansão, ampliação e modernização das Unidades Escolares, com ênfase na educação científica e humanística, por meio da articulação entre formação geral e educação profissional, em atenção ao contexto dos arranjos produtivos e das vocações locais e regionais.
Os recursos do Brasil Profissionalizado são repassados aos Estados por meio de Convênios ou através de Termos de Compromissos, desde que o programa passou a fazer parte do Plano de Ações Articuladas (PAR). Desta forma, foram celebrados pela Secretaria da Educação da Bahia e o Ministério da Educação (MEC), através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), os Convênios de nº 750011/2008 e 657621/2009, que totalizam a reforma e ampliação de 78 Unidades Escolares que ofertam Cursos de Nível Médio da Educação Profissional.
Além disso, houve a celebração do Convênio nº 658378/2009 e o Termo de Compromisso PAR n° 201403302, para gestão educacional e entrega de acervos bibliográficos, laboratórios e equipamentos às Unidades Escolares da rede pública.
Educar para Trabalhar
Como parte do Estado Solidário, o Programa Educar para Trabalhar, instituído por meio do Decreto nº 20.401, de 18 de abril de 2021, teve por objeto a oferta de cursos de qualificação profissional, de Formação Inicial e Continuada (FIC) aos discentes e aos egressos do Ensino Médio da Rede Pública Estadual, com vista a habilitação profissional, a elevação da escolaridade e a formação de um currículo voltado à qualificação técnica, organizado para preparar o estudante à vida produtiva e social, de modo a promover a inserção e reinserção de jovens e trabalhadores no mundo do trabalho.
Registre-se que o Programa ofertou (no período 2021 – 2022) 200.000 (duzentas mil) vagas, distribuídas em 10 (dez) Eixos Tecnológicos, 44 (quarenta e quatro) cursos e 3.567 (três mil quinhentas e sessenta e sete) turmas, na modalidade de ensino não presencial de Educação a Distância (EAD), aos estudantes regularmente matriculados e que possuam frequência no Ensino Médio da Rede Pública Estadual no ano letivo de 2020/2021 e aos egressos do Ensino Médio ou dos Cursos Técnicos de Nível Médio da Rede Pública Estadual, que tenham concluídos os estudos no período de 2016 a 2020.
Participaram do sorteio eletrônico das turmas do Programa Educar para Trabalhar 179.137 candidatos, dentre os quais 154.633 foram contemplados para as vagas, a partir dos critérios estabelecidos pelos editais publicados pela SEC.
Para execução do Programa, em 05 de julho de 2021, a Secretaria da Educação do Estado da Bahia realizou parceria com Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), através do contrato n° 026/2021, no montante de R$ 43.584.348,30; com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), através do contrato n° 027/2021, no montante de R$ 58.104.000,00; e com o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), através do contrato n° 028/2021, no montante de R$ 6.680.000,00.