Legalização

A base legal para os procedimentos de legalização de escolas é estabelecida pelo Conselho Estadual de Educação – CEE, por meio da Resolução CEE Nº 26, de 15 de março de 2016 – publicada no DOE de 13/05/2016 e alterada pela Resolução CEE Nº 82, publicada no DOE de 22/08/2016, que fixa normas para o funcionamento das instituições de ensino da Educação Básica integrantes do Sistema Estadual de Ensino da Bahia.

Para a educação profissional de nível técnico, a base legal é a Resolução CEE nº 015/2001, fixa normas complementares para a implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Profissional de Nível Técnico no Sistema Estadual de Ensino – Bahia.

 

Escrituração Escolar

 

  • Regimento Escolar

 

É o documento administrativo e normativo de uma unidade escolar que, fundamentado na proposta pedagógica, estabelece a organização e o funcionamento da escola e regulamenta as relações entre os participantes do processo educativo.

O Regimento Escolar deve ser elaborado conforme a Resolução do CEE nº 26/2016.  

Quando se tratar de escola da Rede Estadual de Ensino, o Regimento Escolar é unificado e deverá obedecer a Portaria nº 5.872 de 15/07/2011.

 

  • Equivalência de Estudos


- Base Legal:

· Lei 9394/96;
· Resolução CEE nº 127/97;

· Resolução 103/98; 

· Regimento Escolar

Em caso de alunos procedentes do Exterior é obrigatória a exigência no documento escolar, do visto do Consulado Brasileiro no país onde o aluno estava estudando. Caso o documento não apresente este visto, o mesmo poderá ser providenciado junto à representação consular deste país aqui na Bahia, quando existir.

Após o visto do consulado no documento o mesmo deverá ser traduzido, por um Tradutor Público Juramentado, relação disponibilizada no site da Junta Comercial da Bahia: www.juceb.ba.gov.br.

O interessado deverá apresentar na secretaria da unidade escolar o documento original e entregar cópia do mesmo e da tradução.

A escola ao receber o aluno deverá proceder a reclassificação, levando em conta a sequência escolar e o ajuste de currículo, obedecendo aos critérios estabelecidos pela Resolução CEE nº 127/97, artigos 11 e 12 e Resolução 103/98.


>> Clique aqui para fazer o download do Manual do Secretário Escolar.