A alimentação escolar tem o objetivo de contribuir para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dos estudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta da alimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional.
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PNAE
O Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE tem princípios e diretrizes determinados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE/MEC, órgão responsável pela assistência financeira do PNAE. Tais princípios e diretrizes garantem o oferecimento de uma alimentação escolar saudável e adequada e estão estabelecidos na Resolução do Conselho Deliberativo do FNDE, de nº 26 de 17/06/2013 e alterada pela Resolução de nº 04 de 02/04/2015 nos artigos 25 a 27, 29, 31 e 32 , conforme disposto na Lei 11.947 de 16/06/2009 e suas alterações. Resolução nº 1 de 8 de fevereiro de 2017.
OBJETIVO
Contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar, melhorando suas condições nutricionais e sua capacidade de aprendizagem, além de formar bons hábitos alimentares.
LEGISLAÇÕES
Lei nº 11.947 de 16 de junho de 2009;
Lei nº 12.982 de 28 de maio de 2014;
Resolução/CD/FNDE/MEC nº 01 de 08 de fevereiro de 2017;
Resolução nº 26 de 17 de junho de 2013;
Resolução/CD/FNDE/MEC nº 04 de 02 de abril de 2015;
Resolução RDC nº 216 de 15 de setembro de 2004;
Resolução RDC nº 52 de 29 de setembro de 2014.