Suprimento Escolar

Aquisição de Mobiliários, Equipamentos, Fardamentos e Impressos

 

Deverão ser solicitados à Coordenação de Suprimento Escolar-CSE por meio da COARE de cada NRE- Núcleo Regional de Educação – NRE. Quando há o bem em disponibilidade, a CSE credencia transporte ou envia por transporte SEC. Quando não há e o valor do bem é igual ou inferior a R$ 5.600,00, a U.E poderá dispor de R$5.600 para aquisição de bens de capital (bens com valor acima de R$168,00 e que sejam tombados) e igual valor para aquisição de bens de custeio (bens com valor inferior a R$ 168,00 sem tombamento ou itens que sejam confeccionados). Deve-se enviar 3 (três cotações em formulário FAED, também via COARE. A CSE envia a solicitação à Coordenação de Execução Financeira, que descentraliza o recurso para a conta da Unidade conforme a disponibilidade.

 
Formas de licitação, Dispensa e Convênio FNDE

 

As U.E. não realizam estas ações, para aquisições de bens com valor acima de R$ 5.600,00 as demandas devem ser enviadas à CSE via COARE-NRE, que instrui os processos licitatórios. Há na SEC um setor responsável por realizar tais processos nas diversas modalidades de acordo com seu valor, sendo utilizados para formação de Registro de Preço ou Compra Direta. Aquisições de grande monta poder ser realizados por meio de Convênios com FNDE/MEC.

 

Distribuição de Mobiliários, Equipamentos, Fardamentos e Impressos

 

Os bens são distribuídos por meio de transporte de carga fracionada credenciado pela SEC ou pelos veículos da SEC conforme disponibilidade e volume da carga

 

Credenciamento Transporte

 

É realizado conforme demanda de distribuição pelo setor responsável, a partir da demanda levantada pela CSE

 

Recolhimento de Inservíveis

 

- Cadeiras escolares

- Demais mobiliários e equipamentos

Deverão ser preenchidos os Termos de Baixa, contendo todos os itens com o número de patrimônio (plaqueta), exceto os que não o possuem a exemplo de cadeira universitária e conjunto escolar para o aluno, esta condição é indispensável à retirada do material pela transportadora na Unidade Escolar e ao recebimento no Almoxarifado da Secretaria da Administração – SAEB. Para onde são destinados todos os inservíveis.

Para um melhor acompanhamento dessa ação, todos os Termos de Baixa de Bens, acompanhados de Ofício de solicitação, deverão ser encaminhados ao Núcleo Regional de Educação de vinculação da Unidade Escolar. Após análise e avaliação dos Termos pelo NRE o material será encaminhado à Coordenação de Controle Patrimonial – CCP, onde serão verificados os números de tombo (plaquetas) e se os mesmos correspondem ao item listado. Caso haja algum erro, a Unidade Escolar será comunicada para correção e devolução à CCP. Estando tudo correto, os Termos deverão ser repassados à Coordenação de Suprimento Escolar via e-mail (emanuela.ferreira@educacao.ba.gov.br) digitalizado, assinado, carimbado e datado pelo gestor ou por meio de malote. A partir daí serão planilhados e incluídos no Credenciamento.

OBS.: Caso a escola não possua o número de plaqueta no inventário, solicitar da Coordenação de Controle Patrimonial – CCP  do telefone (71) 3115-9098/8956. Falar com Patrícia ou Fernanda.

Demais mobiliários e equipamentos

 

Deverão ser preenchidos os Termos de Baixa, contendo todos os itens com o número de patrimônio (plaqueta), exceto os que não o possuem a exemplo de cadeira universitária e conjunto escolar para o aluno, esta condição é indispensável à retirada do material pela transportadora na Unidade Escolar e ao recebimento no Almoxarifado da Secretaria da Administração – SAEB. Para onde são destinados todos os inservíveis.

Para um melhor acompanhamento dessa ação, todos os Termos de Baixa de Bens, acompanhados de Ofício de solicitação, deverão ser encaminhados ao Núcleo Regional de Educação de vinculação da Unidade Escolar. Após análise e avaliação dos Termos pelo NRE o material será encaminhado à Coordenação de Controle Patrimonial – CCP, onde serão verificados os números de tombo (plaquetas) e se os mesmos correspondem ao item listado. Caso haja algum erro, a Unidade Escolar será comunicada para correção e devolução à CCP. Estando tudo correto, os Termos deverão ser repassados à Coordenação de Suprimento Escolar via e-mail coordenacaodesuprimento.supec@educacao.ba.gov.br digitalizado, assinado, carimbado e datado pelo gestor ou por meio de malote. A partir daí serão planilhados e incluídos no Credenciamento.

OBS.: Caso a escola não possua o número de plaqueta no inventário, solicitar da Coordenação de Controle Patrimonial – CCP  do telefone (71) 3115-9098/8956.